2 – sexta-feira, 24 de Março de 2017 Diário do Executivo
4461.09272702-7.023-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.037-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.044-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.046-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.047-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.048-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.049-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.050-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.051-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.052-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.053-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.055-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.056-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.058-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.059-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.060-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.061-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.062-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.063-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.064-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.088-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.089-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.091-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.094-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.096-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.104-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.105-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.205-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.209-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.225-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.312-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.428-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.473-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.484-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.529-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.586-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.617-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.722-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.725-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.840-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.939-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.957-0001-3391-0-58.7
4461.09272702-7.959-0001-3391-0-58.7
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
850.000,00
1.300.000,00
7.800,00
168.000,00
83.000,00
4.000.000,00
1.100.000,00
445.000,00
158.000,00
440.000,00
21.000,00
1.150,00
37.000,00
360.000,00
120.000,00
140.000,00
60.000,00
21.000,00
8.800,00
4.000.000,00
320.000,00
28.500,00
26.800,00
1.100,00
48.500,00
28.500,00
25.500,00
5.200.000,00
172.500,00
1.850.000,00
91.000,00
45.000,00
213.000,00
27.500,00
48.500,00
7.250,00
18.500,00
450.000,00
2.120.000,00
1.150,00
26.850,00
81.365.000,00
3.470.000,00
124.922.400,00
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Rio do
Prado, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação, até
31.12.2017, sem ônus para o órgão de origem:
IVANETE GOMES DE OLIVEIRA, MASP 639321-9, ATB - ADM 1,
SRE ALMENARA.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Campos Altos, para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Educação,
até 31.12.2017, sem ônus para o órgão de origem:
MAGDA MARIA FUQUISATO DA SILVA, MASP 366239-2, PEB ADM 3, SRE UBERABA.
Atos do Governador
nomeia, nos termos do art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, do Decreto nº 43.763, de 12 de março de 2004, e da
Resolução nº 244, de 22 de junho de 2007, do Conselho Nacional de
Trânsito, os representantes abaixo relacionados como membros junto
ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:
Pelo Poder Executivo Estadual:
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
JARDEL TRAJANO DE OLIVEIRA GOMES, em substituição a
RENAN SANTOS CHAVES, Titular
DÉBORA SANTOS PERPÉTUO ANTUNES, em substituição a FREDERICO ROBERTO PRADO, Suplente
Departamento de Trânsito de Minas Gerais:
ROGÉRIO DE MELO FRANCO ASSIS DE ARAÚJO, em substituição a ANA CLÁUDIA OLIVEIRA PERRY, TITULAR
HUDSON FERREIRA SALES, em substituição a ADRIANA DE
BARROS MONTEIRO, SUPLENTE
Representante do Município de Contagem:
LEONARDO GONÇALVES REIS, em substituição a DANIEL
ANDRADE RESENDE MAIA, TITULAR
MARA PIRES PENA, em substituição a DIEGO ADAM RODRIGUES FOLGADO, SUPLENTE.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
Pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a
servidora abaixo relacionada lotada na Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de
Minas Gerais à disposição da Câmara Municipal de Belo Horizonte, de
02/03/2017 a 31/12/2017, sem ônus para o órgão de origem:
LAURA MENDES SERRANO - MASP 1.298.711-1.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
no uso de suas atribuições, autoriza ANGELO OSWALDO DE
ARAÚJO SANTOS, Secretário de Estado de Cultura, a afastar-se de
suas atribuições, no período de 02/04/2016 a 08/04/2016, para participar da definição de uma Plataforma Internacional Brasileira das Políticas Culturais, a fim de preparar o “Seminário Internacional de Políticas
Culturais - Desafios e necessidades da ordem mundial: a cultura como
meio para construir a nova sociedade”, em Paris/França, sem prejuízo
da remuneração, ficando vedado o pagamento das demais despesas.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Metropolitana A
Nova Lima
9610 - EE Josefina Wanderley Azeredo
- MASP 1243860-2, CIBELE CRISTINA RIBEIRO, EEBIB-adm. 2,
DIII, a contar de 06/03/2017, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Nova Era
Nova Era
103578 - EE Doutor Leão de Araújo
- MASP 1034934-8, VANESSA APARECIDA GARCIA, PEBDIA-adm. 1, DV, a contar de 01/02/2017, para regularizar situação
funcional.
Companhia de Desenvolvimento
Econômico de Minas Gerais
Diretor-Presidente: Marco Antônio Castello Branco
Em cumprimento do item 14 do Edital de Concurso Público 01/2015,
fica considerado desistente o candidato abaixo relacionado:
Analista de Desenvolvimento Econômico/Analista de Negócios: Bernardo Garcia Pinto Coelho – 4º lugar.
Em atendimento ao item 14.13.2 do Edital 01/2015 do Concurso
Público da CODEMIG, convocamos para admissão, na conformidade
da conveniência administrativa da Empresa, o candidato aprovado
abaixo relacionado, em estrita observância da ordem de classificação
e quadro de vagas:
Analista de Desenvolvimento Econômico/Analista de Negócios: Izabella Antunes Pimenta– 5º lugar.
Belo Horizonte, 22 de março de 2017.
Marco Antônio Soares da Cunha Castello Branco
Diretor Presidente da CODEMIG
23 941158 - 1
Expediente
23 941185 - 1
Pelo Conselho Estadual de Trânsito
Secretário-Geral: Eduardo Lucas Silva Serrano
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
124.922.400,00
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria-Geral
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
R$
4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1
124.922.400,00
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei
nº 7.109, de 13 de outubro de 1977, com a redação dada pelo art. 22 da
Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, a servidora abaixo
relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição
da Prefeitura Municipal de Uberlândia, até 31.12.2017, sem ônus para
o órgão de origem:
LEILANE APARECIDA OLIVEIRA, MASP 1267629-2, PEB - ADM
3, SRE UBERLÂNDIA.
23 941195 - 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART.2°
DESTE DECRETO:
TOTAL DA ANULAÇÃO
Minas Gerais - Caderno 1
VELLO CREMASCO TAVARES SOARES, Masp 1299624-5,
publicados no Diário Oficial do Estado nos dias 09 de março de 2012
e 20 de outubro de 2012 que passam a ter a seguinte redação: “(...)
considera aposentada, a partir da publicação deste ato, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, em decorrência do exercício da
função de Escrevente Juramentado Substituto do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do distrito de
Itueta, Comarca de Resplendor, de entrância intermediária, com fulcro
no artigo 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro
de 1998, c/c o artigo 40, inciso III, alínea “c”, da CR/1988, em sua
redação original, e o artigo 36, inciso III, alínea “c”, da Constituição
do Estado de 1989, também em sua redação original, c/c art.1° e art. 2º,
do Decreto nº 45.172, de 14 de setembro de 2009. FIXA, os proventos
de aposentadoria em 28/30 de 50% do valor correspondente ao vencimento relativo ao código JNR-3, hoje equivalente ao DAD-4, acrescido
de 50% (cinquenta por cento) sobre este valor, a título de adicionais por
tempo de serviço, resultante da aplicação do art. 32 da Lei nº 11.660, de
02 de dezembro de 1994, c/c art. 12 da Lei n° 12.153, de 21 de maio de
1996, c/c art.24 da Lei Delegada n° 174 de 26 de janeiro de 2007, c/c
Lei n° 18.802, de 31 de março de 2010.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa ELIANA MÁRCIA MARTINS DA
COSTA, MASP 276843-0, da função gratificada FGD-5 CV1101598
da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, a
contar de 9/2/2017.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, dispensa IZABEL DE OLIVEIRA LINO,
MASP 1045411-4, da função gratificada FGD-5 CV1101601 da Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, a contar de
2/3/2017.
no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso
V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, com redação dada pelo Decreto nº 45.765, de 04 de novembro de 2011, aposenta
a partir da publicação deste ato, com proventos proporcionais, JOSÉ
IVAN DE CARVALHO, em decorrência do exercício da função de
Escrevente Juramentado Substituto do Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí, de entrância intermediária,
com fulcro no artigo 3º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998, c/c art. 40, inciso III, alínea “c”, da CR/1988
e art.1° e art. 2º, do Decreto nº 45.172, de 14 de setembro de 2009.
FIXA, os proventos de aposentadoria em 32/35 de 50% do valor correspondente ao vencimento relativo ao código JNR-3, hoje equivalente ao
DAD-4, acrescido de 70% (setenta por cento) sobre este valor, a título
de adicionais por tempo de serviço, resultante da aplicação do art. 32 da
Lei nº 11.660, de 02 de dezembro de 1994, c/c art. 12 da Lei n° 12.153,
de 21 de maio de 1996, c/c art.24 da Lei Delegada n° 174 de 26 de
janeiro de 2007, c/c Lei n° 18.802, de 31 de março de 2010.
no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso
V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, e tendo em
vista o disposto nos artigos 64 e 65 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, bem como o que consta do Processo Administrativo de Revisão de Aposentadoria nº 003, de 02 de outubro de 2016, adota os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1.216 da Advocacia Geral
do Estado/NAJ, e anula o ato concessivo de aposentadoria e fixação de
proventos de DAISY MARIA LEITE PEREIRA, Masp 1299506-4,
publicado no Diário Oficial do Estado no dia 09 de março de 2012 e
retificado em 30.10.2012.
no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso
V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, e tendo em
vista o disposto nos artigos 64 e 65 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, bem como o que consta do Processo Administrativo de Revisão de Aposentadoria nº 002, de 03 de outubro de 2016, adota os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1.215 da Advocacia Geral
do Estado/NAJ, e retifica o ato de fixação de proventos de CLEBER
BANHOS LOPES, Masp 1319803-1, publicado no Diário Oficial do
Estado no dia 25 de janeiro de 2013, e os fixa em 30/35 de 50% do valor
correspondente ao vencimento relativo ao código JNR-2, hoje equivalente ao DAD-6, acrescido de 70% (setenta por cento) sobre este valor,
a título de adicionais por tempo de serviço, resultante da aplicação do
artigo 32 da Lei nº 11.660, de 2 de dezembro de 1994, combinado com
o artigo 12 da Lei nº 12.153, de 21 de maio de 1996, com o artigo 24 da
Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e com a Lei nº 18.802,
de 31 de março de 2010.
no exercício da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso
V, alínea “a”, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, e tendo em
vista o disposto nos artigos 64 e 65 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de
2002, bem como o que consta do Processo Administrativo de Revisão
de Aposentadoria nº 006, de 03 de outubro de 2016, adota os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1.233 da Advocacia Geral do
Estado/NAJ, e retifica os atos concessivos de aposentadoria de RUTH
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECTES/UNIMONTES Nº 9651, 14 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre o posicionamento de servidores lotados no quadro de pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, nos termos na Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, no artigo 12 da Lei nº 15.785, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.140, de 27 de outubro
de 2005,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,
E O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES, considerando o disposto na Lei nº 15.463, de 13 de
janeiro de 2005, no artigo 12 da Lei nº 15.785, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.140, de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificada a Resolução Conjunta SEPLAG/SECTES/UNIMONTES nº 5800, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial
dos Poderes do Estado de 08 de novembro de 2005, na parte a que se refere aos servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução, tendo em
vista o cumprimento das Apelações Cíveis nº 1.0433.09.275974-8/001 e 1.0433.07.215506-5/001, que concede progressão horizontal aos servidores
lotados no quadro de pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES, conforme Portaria nº 071 e 072- REITOR/2016, do Reitor
dessa Universidade, publicadas respectivamente no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 19 de setembro de 2016 e 22 de setembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.
Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2017.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
JOÃO DOS REIS CANELA
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES
ANEXO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SECTES/UNIMONTES Nº 9651/2017)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES
CARREIRA DE TUS – TECNICO UNIVERSITÁRIO DA SAÚDE
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA UNIMONTES – RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOME DO SERVIDOR
Daniel Costa Lomes
Masp
1045956-8
SITUAÇÃO NOVA
Adm
Cod.
Classe
Grau
Cod.
Classe
Descrição da classe
Nível
Nível
Grau
Carga hor.
Sem.
1
TEUS
Técnico Universitário
da Saúde
II
B
TUS
I
F
30
Adm
Cod.
Classe
Descrição da classe
Nível
Grau
Cod.
Classe
Nível
Grau
Carga hor.
Sem.
Técnico
Universitário
da Saúde
TEUS
II
H
TUS
I
J
30
Leia-se
NOME DO SERVIDOR
Daniel Costa Lomes
Masp
1045956-8
SITUAÇÃO ANTERIOR
1
SITUAÇÃO NOVA
CARREIRA DE AUNIV – AUXILIAR ADMINISTRATIVO UNIVERSITÁRIO
SERVIDOR ATIVO LOTADO NA UNIMONTES – RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOME DO SERVIDOR
Masp
Maria Veloso Maia Silva
1046637-3
SITUAÇÃO NOVA
Adm
Cod.
Classe
Descrição da classe
Nível
Grau
Cod.
Classe
Nível
Grau
Carga hor.
Sem.
1
AJSG
Ajudante de
Serviços Gerais
I
A
AUNIV
I
A
30
Adm
Cod.
Classe
Descrição da classe
1
AJSG
Ajudante de
Serviços Gerais
Leia-se
SITUAÇÃO ANTERIOR
NOME DO SERVIDOR
Masp
Maria Veloso Maia Silva
1046637-3
SITUAÇÃO NOVA
Nível Grau
I
E
Cod.
Classe
Nível
Grau
Carga hor.
Sem.
AUNIV
I
A
30
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECTES/UNIMONTES Nº 9652, 14 DE FEVEREIRO DE 2016.
Dispõe sobre providências para o cumprimento da Apelação Cível Nº 1.0433. 09.275045-7/001, que determina a concessão de progressão horizontal
ao servidor que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,
E O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS - UNIMONTES, considerando o disposto na Lei nº 15.463, de 13 de
janeiro de 2005, no artigo 12 da Lei nº 15.785, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.140, de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Para viabilizar o cumprimento da Apelação Cível nº 1.0433.09.275045-7/001, que concede progressão horizontal ao servidor lotado no quadro de pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, fica retificada a Resolução Conjunta SEPLAG/SECTES/UNIMONTES
nº 5800, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 08 de novembro de 2005, conforme Portaria nº 054 REITOR/2016, do Reitor dessa Universidade, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 03 de agosto de 2016, na parte a que se refere
ao servidor relacionado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.
Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MIGUEL CORRÊA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
JOÃO DOS REIS CANELA
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – UNIMONTES