ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019
Publicação: terça-feira, 08/01/2019
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete Desembargador Leandro Crispim
NR.PROCESSO: 5600252.13.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
HABEAS CORPUS N. 5600252.13.2018.8.09.0000
COMARCA DE URUAÇU
IMPETRANTE: EDENVAL NUNES DA FONSECA
PACIENTE: JÚLIO GONÇALVES DOS SANTOS
RELATOR: DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM
DECISÃO MONOCRÁTICA
Edenval Nunes da Fonseca, inscrito na OAB/GO sob o n. 9.630, impetra a
presente ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de Júlio
Gonçalves dos Santos, qualificado nos autos.
Indica como autoridade coatora o Juízo da Vara Criminal da Comarca de
Uruaçu.
Alega que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal decorrente do
indeferimento do pedido de revogação da sua prisão preventiva.
Relata que Júlio Gonçalves dos Santos se encontra preso por força de
prisão preventiva derivada de flagrante, pela suposta prática das condutas típicas que
se amoldam aos artigos 129, 9º, do Código Penal, c/c os artigos 5º, II, e 7º, I, da Lei
Maria da Penha, e 12 da Lei 10.826/03.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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