ANO XI - EDIÇÃO Nº 2636 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 27/11/2018
Publicação: quarta-feira, 28/11/2018
CUSADO ESTAVA POR CIMA, DESFERINDO GOLPES DE FACA. DECIDIU, ENTAO
, SEGURAR O ACUSADO, PARA TIRA-LO DE CIMA DA VITIMA. A TESTEMUNHA
MARCIO PEREIRA TAMBEM FOI OUVIDA (PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL
FLS. 45/47 E EM JUIZO MIDIA DE FL. 143 SISTEMA DRS), E APESAR DE
NAO TER PRESENCIADO O MOMENTO DAS FACADAS, CONFIRMOU TER SIDO O A
CUSADO O RESPONSAVEL POR ELAS. POR FIM, CONFIRMOU TER AJUDADO ROD
RIGO A SOCORRER A VITIMA E IMPEDIR QUE O ACUSADO A MATASSE. OS PO
LICIAIS MILITARES RONIVON SODRE DE SOUZA E RAFAEL DA SILVA VIANA
(RESPONSAVEIS PELA PRISAO EM FLAGRANTE DO ACUSADO), CONFIRMARAM Q
UE, NO MOMENTO DA PRISAO, ELE CONFESSOU TER COMETIDO OS FATOS. E
O QUE SE EXTRAI DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PERANTE A AUTORIDADE PO
LICIAL (FLS. 07/08 E 09) E EM JUIZO (MIDIA DE FL. 143 SISTEMA DRS
). O ACUSADO FOI INTERROGADO EM JUIZO (MIDIA DE FL. 143) E, APESA
R DE TER AFIRMADO QUE AGIU PARA SE DEFENDER, ADMITIU TER SIDO O A
UTOR DAS FACADAS CONTRA A VITIMA. EM SEDE DE ALEGACOES FINAIS, O
MINISTERIO PUBLICO REQUEREU A PRONUNCIA DO ACUSADO, COMO INCURSO
NAS PENAS DO ARTIGO 121, 2, INCISO IV (RECURSO QUE DIFICULTOU A D
EFESA DA VITIMA) C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CP, ALEGANDO
QUE RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADA A MATERIALIDADE DO FATO, BEM CO
MO OS NECESSARIOS INDICIOS DE AUTORIA (FLS. 144/148). A DEFESA, P
OR SEU TURNO, REQUEREU INICIALMENTE A ABSOLVICAO DO ACUSADO, ALEG
ANDO QUE ELE AGIU AMPARADO PELA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGITI
MA DEFESA. COM PEDIDO ALTERNATIVO, REQUEREU O RECONHECIMENTO DA E
XCLUDENTE DE CULPABILIDADE, CONSISTENTE NA INEXIGIBILIDADE DE CON
DUTA DIVERSA (FLS. 149/156). POR MEIO DA DECISAO DE FLS. 162/168,
O ACUSADO JOSE AILTON FOI PRONUNCIADO COMO INCURSO NAS SANCOES D
OS ARTIGOS 121, 2, INCISO IV (RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA
VITIMA), C/C ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CODIGO PENAL. O MINIS
TERIO PUBLICO SE MANIFESTOU CIENTE DA DECISAO DE PRONUNCIA EM 09.
08.2018 (FL. 177-V). O PRONUNCIADO FOI INTIMADO DA DECISAO DE PRO
NUNCIA NO DIA 13.08.2018 (CONFORME CERTIDAO DE FL. 179). A DECISA
O DE PRONUNCIA FOI PUBLICADA NO 26.07.2018 (FL. 168-V). EM 20.08.
2018, A PRONUNCIA TORNOU-SE PRECLUSA (FL. 179-V). CUMPRIDA A FASE
DO ARTIGO 422 DO CPP (FLS. 181 E 181-V), OS AUTOS VIERAM CONCLUS
OS PARA DESIGNACAO DA SESSAO DE JULGAMENTO. E O SUCINTO RELATORIO
. ESTANDO EM ORDEM O PROCESSO DESIGNO O DIA ______/_____/_____, A
S _____/_____ PARA JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JURI. JUNTE-SE AOS
AUTOS CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO PRONUNCIADO. EXTRAIA
M-SE COPIAS DO PRESENTE RELATORIO PARA ENTREGA AOS JURADOS, NA FO
RMA DO ARTIGO 472, PARAGRAFO UNICO, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL.
PROVIDENCIE O CARTORIO A INTIMACAO PESSOAL DOS JURADOS, DO PRONUN
CIADO, DO DEFENSOR TECNICO E DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELAS PART
ES. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. GOIANESIA (GO), 22 DE NOVEMBRO DE 2018
. DECILDO FERREIRA LOPES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
94354-14.2018.8.09.0049
AUTOS NR. : 1271
NATUREZA
: PECAS DE INFORMACOES
REU
: WANDERSON MIRANDA DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
PROCESSO: 201800943541 DESPACHO AO CARTORIO PARA QUE CERTIFIQUE S
E O ACUSADO WANDERSON MIRANDA DE OLIVEIRA JA FOI RECAMBIADO. APOS
, VOLTEM-ME CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANESIA, 06/11/2018. DECILDO
FERREIRA LOPES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
Documento Assinado Digitalmente
:
11812-36.2018.8.09.0049
: 199
: ACAO PENAL
: MARCOS VINICIUS SANTOS ARAUJO
FELIPE MONTEIRO DE JESUS
: ANTONIO JANUARIO VENANCIO
: 51554 GO - SILLAS MATIAS SILVEIRA
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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