ANO XI - EDIÇÃO Nº 2490 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/04/2018
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2018
NR.PROCESSO: 5166322.69.2018.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5166322.69.2018.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
4ª CÂMARA CÍVEL
IMPETRANTE : BUIATTE TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.
IMPETRADO
: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS
RELATORA
: Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de
BUIATTE
TRANSPORTES
representada
nos
autos,
E
mandado de segurança impetrado
LOGÍSTICA
contra
ato
LTDA.,
reputado
já
ilegal
pela
qualificada
atribuído
e
ao
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, consubstanciado na
dispensa da condição de substituído tributário referente ao Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Informa que “atua no ramo de transporte rodoviário de
cargas e operações afins, inclusive no âmbito intermunicipal e interestadual,
possuindo matriz no Estado de Minas Gerais e filiais em alguns estados de
Federação, dentre eles neste Estado de Goiás” (evento nº 01, p. 03).
Frisa que “no exercício de sua atividade, infelizmente não
teve como manter-se em dia com suas obrigações tributárias junto ao
Estado de Goiás, e deixou de pagar tributos estaduais” (evento nº 01, p.
04).
Destaca que vem buscando regularizar a sua situação
MS nº 5166322.69.2018.8.09.0000
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por ELIZABETH MARIA DA SILVA
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