ANO X - EDIÇÃO Nº 2266 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/05/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/05/2017
L 05- VERSO) E SUA AVALIACAO, LAVRANDO-SE O RESPECTIVO AUTOR E IN
TIMADO OS EXECUTADOS, OBSERVANDO-SE AS IMPENHORABILIDADES LEGAIS
EM SE TRATANDO DE BEM IMOVEL, INTIME-SE AINDA O CONJUGE, SE HOUVE
R SE NAO LOCALIZADO O EXECUTADO PARA INTIMACAO DA PENHORA, O OFIC
IAL DE JUSTICA DEVERA CERTIFICAR DETALHADAMENTE AS DILIGENCIAS RE
ALIZ ADAS NAO LOCALIZADO O EXECUTADO, O OFICIAL DE JUSTICA DEVERA
ARR ESTAR TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUCAO NO
S 10 DIAS SEGUINTES A EFETIVACAO DO ARRESTO, O OFICIAL DE JUSTICA
PRO CURARA OS DEVEDORES 02 VEZES EM DIAS DISTINTOS, NAO O ENCONT
RANDO , CERTIFICARA O OCORRIDO (ART 830 DO CPC/15) EFETUADO O PAG
AMEN TO DA DIVIDA NO PRAZO DE 03 DIAS, OS HONORARIOS SERAO REDUZI
DOS P ELA METADE (ART 827, 1 DO CPC/15) EXPECA-SE MANDADO DE CITA
CAO, PENHORA E AVALIACAO INTIME-SE A SRA MARIA JOSE RIBEIRO CALDA
S, QUE DEU CONSENTIMENTO PARA A CONSTITUICAO DA GARANTIA HIPOTECA
RIA , A FIM DE TOMAR CIENCIA DA PRESENTE DEMANDA DEFIRO A EXPEDIC
AO DE CERTIDAO PREMONITORIA NOS TERMOS DO ARTIGO 828, DO CPC, DEV
END O O EXEQUENTE SER INTIMADO PARA RETIRAR LA E PROCEDER A AVERB
ACAO JUNTO AO CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEL CAMPOS BELOS/GO, 07
DE ABRIL DE 2017 FERNANDO MARNEY OLIVEIRA DE CARVALHO JUIZ SUBSTI
TU TO (DECRETO JUDICIARIO N 2 022/2016)
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