ANO X - EDIÇÃO Nº 2261 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/05/2017
ADV EXECDO
: 28421 GO - HENRIQUE ARAUJO DOS SANTOS
DESPACHO
:
FICA A PARTE EXEQUENTE, POR SEU PROCURADOR, INTIMADA PARA NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS COMPLEMENTAR AS CUSTAS DE LOCOMOÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA A FIM DE POSSIBILITAR A EXPEDIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DO MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
NR. PROTOCOLO
:
52344-21.2017.8.09.0006
AUTOS NR. : 188
NATUREZA
: OBRIGACAO DE FAZER
REQUERENTE
: DORALICE ALVES PIMENTEL
REQUERIDO
: AGIPLAN FINANCEIRA CREDITO,FINANCIAMENTO E INVES
ADV REQTE
: 43191 GO - THIAGO VINICIUS MENDONÇA MOREIRA
DESPACHO
:
PELO EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, COM FULCRO NO
ARTIGO 300 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DETERMINANDO A LIMITACAO
OS DESCONTOS DO EMPRESTIMO FEITO PELA AUTORA EM 30% (TRINTA POR
CENTO) DO VALOR LIQUIDO DO SEU RENDIMENTO MENSAL (FL. 37), CONFOR
ME A PARCELA ATUALMENTE DESCONTADA. INTIME-SE A RE DESTA DECISAO.
OFICIE-SE A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, INSTITUICAO EM QUE A AUTORA
MANTEM CONTA-CORRENTE, PARA QUE TOME CONHECIMENTO DOS TERMOS DES
TA DECISAO. DESIGNO AUDIENCIA DE CONCILIACAO PARA O DIA 30 / 06 /
2017 AS 16H00MIN, A REALIZAR-SE PELO CONCILIADOR/MEDIADOR ______
_________________, NO 4 CENTRO JUDICIARIO DE SOLUCAO DE CONFLITOS
DE ANAPOLIS CEJUSC, SITUADO NO FORUM, 6 ANDAR, NA AVENIDA SENADO
R JOSE LOURENCO DIAS, 1311, CENTRO, NESTA CIDADE. DETERMINO A ESC
RIVANIA O ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS DO PROCESSO AO JUIZ COORDENADO
R, DR. JOHNNY RICARDO DE OLIVEIRA FREITAS, BEM COMO SOLICITE A SU
A DEVOLUCAO, LOGO APOS A REALIZACAO DA AUDIENCIA, TUDO MEDIANTE C
ERTIDAO. EM ATENDIMENTO AO OFICIO CIRCULAR N 004/2017, DE 30 DE M
ARCO DE 2017, DO NUCLEO PERMANENTE DE METODOS CONSENSUAIS DE SOLU
CAO DE CONFLITOS, NOS CASOS EM QUE NAO FOI DEFERIDA A ASSISTENCIA
JUDICIARIA, ATE QUE SEJA DEFINIDA A FORMA DE PAGAMENTO DOS CONCI
LIADORES/MEDIADORES, DEVERA SER JUNTADO AOS AUTOS O TERMO DE AUDI
ENCIA E UM REQUERIMENTO ASSINADO PELO RESPECTIVO CONCILIADOR/MEDI
ADOR, A FIM DE QUE ESTE MAGISTRADO DETERMINE O PAGAMENTO DEVIDO,
DE ACORDO COM AS DEFINICOES A SEREM ADOTADAS PELO TRIBUNAL DE JUS
TICA DO ESTADO DE GOIAS. INTIME-SE A AUTORA, NA PESSOA DE SEU ADV
OGADO, NOS MOLDES DO 3, DO ARTIGO 334, DO CODIGO DE PROCESSO CIVI
L. CONSIDERANDO QUE O DOCUMENTO A SER EXIBIDO (CONTRATO) E, EM TE
SE, COMUM AS PARTES, DETERMINO A INTIMACAO DA PARTE RE PARA, NO P
RAZO DA CONTESTACAO, APRESENTAR O CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PA
RTES, OU EXERCITAR O DIREITO DISPOSTO NO ARTIGO 398 DO CODIGO DE
PROCESSO CIVIL. NA ESPECIE, ENTENDO QUE O CONTRATO E SUFICIENTE P
ARA ATENDER O PEDIDO INICIAL DA PARTE AUTORA, SENDO DESNECESSARIO
EXIGIR DA PARTE RE A APRESENTACAO DAS CONTAS GRAFICAS, POIS NAO
SAO DOCUMENTOS IMPRESCINDIVEIS PARA A INSTRUCAO DESTA ACAO REVISI
ONAL. ISSO PORQUE, O CONTRATO E DOCUMENTO SUFICIENTE PARA REALIZA
CAO DE EVENTUAL PERICIA CONTABIL, MOMENTO EM QUE SERAO VERIFICADO
S OS PERCENTUAIS DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS SUPOSTAMENTE COBRADOS
INDEVIDAMENTE DA PARTE RE. A PROPOSITO, MUTATIS MUTANDIS: APELAC
AO CIVEL. ACAO DE EXIBICAO DE DOCUMENTOS. APRESENTACAO DOS DOCUME
NTOS. DESNECESSIDADE DE APRESENTACAO DE CONTAS GRAFICAS. (...) II
- UMA VEZ QUE A EVOLUCAO DOS JUROS PODERA SER CALCULADA MEDIANTE
A REALIZACAO DE PERICIA CONTABIL EM CASO DE AJUIZAMENTO DE ACAO R
EVISIONAL, DESNECESSARIA A EXIBICAO DAS CONTAS GRAFICAS PELO REU,
PRINCIPALMENTE QUANDO REFORCADO QUE NAO HA OUTROS DOCUMENTOS EM
SEU PODER. (...)4. (GRIFEI) CITE-SE A RE, COM PELOS MENOS 20 (VIN
TE) DIAS DE ANTECEDENCIA, PARA COMPARECER A AUDIENCIA ACIMA DESIG
NADA, COM FULCRO NO ARTIGO 334 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, OU MA
NIFESTAR DESINTERESSE NA SUA REALIZACAO, ATRAVES DE PETICAO, QUE
DEVERA SER APRESENTADA ATE 10 (DEZ) DIAS ANTES DA DATA DESIGNADA,
NOS TERMOS DO 5, DO ARTIGO 334 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. AS P
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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