ANO X - EDIÇÃO Nº 2199 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2017
DESPACHO
:
INTIMO O AUTOR POR SEU PROCURADOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CU
STAS REFERENTE A CARTA PRECATÓRIA QUE SERÁ ENCAMINHADA PARA COMAR
CA DE COXIN - MT, PRAZO DE CINCO DAIS.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 25/01/2017
NR. NOTAS : 12
COMARCA DE CACU
ESCRIVANIA
: CRIME E FAZENDAS PUBLICAS
ESCRIVÃO(Ã)
: MARIA DE FATIMA BORGES FURTADO
JUIZ DE DIREITO : FILIPE LUIS PERUCA
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NR. PROTOCOLO
:
14486-08.2017.8.09.0021
AUTOS NR. : 2
NATUREZA
: MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE
: DRYELY NASCIMENTO SOUZA
IMPETRADO
: PREFEITO MUNICIPAL DE ITARUMA
ADV IMPTE
: 28046 GO - WHEDITON ANTONIO PINHEIRO DE AZEVEDO
DESPACHO
:
AUTOS N 02/17 (PROT. 201700144868) TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURAN
CA COM PEDIDO LIMINAR IMPETRADO POR DRYELY NASCIMENTO SOUZA EM FA
CE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARUMA. ENTRETANTO, ANTES DE APRECIA
R O PEDIDO LIMINAR, VERIFICA-SE QUE O POLO PASSIVO DO FEITO CAREC
E DE CORRECAO, UMA VEZ QUE A AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA NAO
E LEGITIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE, DEVENDO A ACAO
SER MOVIDA EM FACE DA AUTORIDADE RESPONSAVEL PELO COMPORTAMENTO (
ATO OU OMISSAO) TIDO POR COATOR. NESSE SENTIDO: MANDADO DE SEGURA
NCA. CONCURSO PUBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLICIA. CRITER
IOS DO EDITAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS AUTORIDADES APONTADAS CO
MO COATORAS. I - A AUTORIDADE QUE DEVE FIGURAR NO POLO PASSIVO DO
MANDADO DE SEGURANCA E AQUELA QUE PRATICA A ACAO OU OMISSAO LESI
VA AO DIREITO, BEM COMO A QUE DETEM PODERES PARA CORRIGIR A ILEGA
LIDADE. II E III - OMISSIS. SEGURANCA DENEGADA. (TJGO, MANDADO DE
SEGURANCA 192798-40.2015.8.09.0000, REL. DR(A). ROBERTO HORACIO
DE REZENDE, 1A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 02/02/2016, DJE 1976 DE 2
5/02/2016) SENDO ASSIM, INTIME-SE A IMPETRANTE PARA, NO PRAZO DE
15 (QUINZE) DIAS, EMENDAR A PETICAO INICIAL, A FIM DE QUE SEJA AL
TERADO O POLO PASSIVO DA DEMANDA, DEVENDO CONSTAR COMO AUTORIDADE
COATORA O SECRETARIO RESPONSAVEL PELA OMISSAO IMPUGNADA, BEM COM
O COLACIONAR AOS AUTOS O ATO QUE NEGOU A PRORROGACAO DO PERIODO D
E LICENCA MATERNIDADE. NO MESMO PRAZO E SOB PENA DE INDEFERIMENTO
, DEVE A IMPETRANTE EMENDAR A PETICAO INICIAL INDICANDO O ENDEREC
O ELETRONICO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 319, INCISO II DO CODIGO
DE PROCESSO CIVIL, RESSALVANDO QUE A AUTORIZACAO DO 3, DO ART. 31
9, DO CPC/15, LEVA EM CONSIDERACAO AS DIFICULDADES EM OBTENCAO DE
TODOS OS DADOS DO REU E NAO DO AUTOR. INTIME-SE. CUMPRA-SE. CACU
, 23 DE JANEIRO DE 2017. ADENITO FRANCISCO MARIANO JUNIOR JUIZ DE
DIREITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
:
14486-08.2017.8.09.0021
AUTOS NR. : 2
NATUREZA
: MANDADO DE SEGURANCA
IMPETRANTE
: DRYELY NASCIMENTO SOUZA
IMPETRADO
: PREFEITO MUNICIPAL DE ITARUMA
ADV IMPTE
: 28046 GO - WHEDITON ANTONIO PINHEIRO DE AZEVEDO
DESPACHO
:
AUTOS N 02/17 (PROT 201700144868) TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURAN
CA COM PEDIDO LIMINAR IMPETRADO POR DRYELY NASCIMENTO SOUZA EM FA
CE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITARUMA ENTRETANTO, ANTES DE APRECIA
R O PEDIDO LIMINAR, VERIFICA-SE QUE O POLO PASSIVO DO FEITO CARE
Documento Assinado Digitalmente
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