ANO IX - EDIÇÃO Nº 2142 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 01/11/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 03/11/2016
BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO AU
TOMATICA A VARA CRIMINAL E EXECUCAO PENAL. NADA MAIS HAVENDO, ENC
ERROU-SE O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAM
ENTE ASSINADO. EU, __________RHAYNNER JUNIO COSA SANTOS, ESTAGIAR
IO DE DIREITO, QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. BRUNO LEOPOLDO BORGES F
ONSECA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO A VARA CRIMINAL
NR. PROTOCOLO
: 190787-77.2016.8.09.0105
AUTOS NR. : 869
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: POLLYANA VIEIRA OLIVEIRA
INDICIADO
: MAURICIO CARDOSO DA SILVA
DESPACHO
:
DECISAO: CONSIDERANDO QUE A VITIMA FORA DEVIDAMENTE INTIMADA PARA
O PRESENTE ATO, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 22 E ESPONTANEAMENTE D
EIXOU DE COMPARECER A ESTE FEITO, ENTENDO PERTINENTE A MANIFESTAC
AO MINISTERIAL QUANTO A AUSENCIA DE JUSTA CAUSA PARA A INSTAURACA
O DE ACAO PENAL, TENDO EM VISTA O COMPORTAMENTO DA VITIMA. DIANTE
DO EXPOSTO HOMOLOGO O REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO DO INQUERITO
POLICIAL POR AUSENCIA DE JUSTA CAUSA, COM FUNDAMENTO E SEM PREJUI
ZO DO DISPOSTO NO ART. 18 DO CPP, RESSALVADO O SURGIMENTO DE NOVA
S PROVAS, CONSOANTE SUMULA N 524 DO STF. CERTIFICADO O TRANSITO E
M JULGADO DOS AUTOS, ARQUIVEM-SE. DECISAO PUBLICADA NESTE ATO, FI
CANDO OS PRESENTES INTIMADOS. MINEIROS-GO, 14 DE OUTUBRO DE 2016.
BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO AU
TOMATICA A VARA CRIMINAL E EXECUCAO PENAL. NADA MAIS HAVENDO, ENC
ERROU-SE O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVIDAM
ENTE ASSINADO. EU, __________RHAYNNER JUNIO COSA SANTOS, ESTAGIAR
IO DE DIREITO, QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. BRUNO LEOPOLDO BORGES F
ONSECA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO A VARA CRIMINAL
NR. PROTOCOLO
: 121752-30.2016.8.09.0105
AUTOS NR. : 544
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: JANIZETE PEREIRA GOMES
INDICIADO
: EDCARLOS RODRIGUES NOVAES
DESPACHO
:
DECISAO: CONSIDERANDO QUE A VITIMA NAO FOI ENCONTRADA NO ENDERECO
ACOSTADO AOS AUTOS, CONFORME CERTIDAO DE FLS. 32, ACOLHO A MANIF
ESTACAO MINISTERIAL QUANTO A AUSENCIA DE JUSTA CAUSA PARA A INSTA
URACAO DE ACAO PENAL E, CONSEQUENTEMENTE, HOMOLOGO O REQUERIMENTO
DE ARQUIVAMENTO DO INQUERITO POLICIAL, COM FUNDAMENTO E SEM PREJ
UIZO DO DISPOSTO NO ART. 18 DO CPP, RESSALVADO O SURGIMENTO DE NO
VAS PROVAS, CONSOANTE SUMULA N 524 DO STF. DECISAO PUBLICADA NEST
E ATO. CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO DOS AUTOS, ARQUIVEM-SE.
DOU OS PRESENTES POR INTIMADOS. MINEIROS-GO, 14 DE OUTUBRO DE 201
6. BRUNO LEOPOLDO BORGES FONSECA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
AUTOMATICA A VARA CRIMINAL E EXECUCAO PENAL. NADA MAIS HAVENDO, E
NCERROU-SE O PRESENTE TERMO, QUE LIDO E ACHADO CONFORME VAI DEVID
AMENTE ASSINADO. EU, __________RHAYNNER JUNIO COSA SANTOS, ESTAGI
ARIO DE DIREITO, QUE O DIGITEI E SUBSCREVI. BRUNO LEOPOLDO BORGES
FONSECA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO A VARA CRIMINAL
NR. PROTOCOLO
:
70867-85.2011.8.09.0105
AUTOS NR. : 401
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: GLEICE SILVA SOUZA
VITIMA
: HELLEN STEICY SILVA BARBOSA
DESPACHO
:
SENTENCA: CONSIDERANDO A RENUNCIA AO DIREITO DE REPRESENTACAO EXE
RCIDA PELA VITIMA, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO INDICIADO GL
EICE SILVA SOUZA, EM RELACAO A PRATICA DOS CRIMES DE LESAO CORPOR
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