ANO IX - EDIÇÃO Nº 2070 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 15/07/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 18/07/2016
INDICIADO
: JOHNATA PEREIRA DA SILVA
DESPACHO
:
PROTOCOLO
: 201601424374 MJ DECISAO RECEBO A DENUNCIA POR PREENCH
ER OS REQUISITOS LEGAIS, EXIGIDOS PELO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PRO
CESSO PENAL, E OS SUBSTANCIAIS, QUAIS SEJAM, A EXISTENCIA DE ELEM
ENTOS PROBATORIOS SOBRE A MATERIALIDADE DELITIVA E INDICIOS SUFIC
IENTES DE AUTORIA, BEM COMO POR NAO VISLUMBRAR NENHUMA DAS CAUSAS
DE REJEICAO PREVISTAS NO ARTIGO 395 DO REFERIDO CODIGO. CITE-SE
O DENUNCIADO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR RESPOSTA
A ACUSACAO, ESCLARECENDO-LHE DE QUE, NA RESPOSTA, PODERAO SER AR
GUIDAS PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE A DEFESA, OFERE
CIDOS DOCUMENTOS E JUSTIFICACOES, ESPECIFICADAS AS PROVAS PRETEND
IDAS, ARROLADAS TESTEMUNHAS E REQUERIDAS INTIMACOES, QUANDO NECES
SARIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 396 E 396-A, AMBOS DO CODIGO DE PRO
CESSO PENAL, SOB PENA DE NOMEACAO. JUNTE-SE OS ANTECEDENTES CRIMI
NAIS DESTA COMARCA. POR FIM, CONSIDERANDO O RECEBIMENTO DA DENUNC
IA, PROMOVA-SE AS ALTERACOES JUNTO AO SPG. ITUMBIARA, 11 DE JULHO
DE 2016 ALESSANDRO LUIZ DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 185056-57.2016.8.09.0087
AUTOS NR. : 568
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: KELLY ALVES DA SILVA
VITIMA
: LOJA FAMOVEIS
DESPACHO
:
PROTOCOLO
: 201601850560 MJ DECISAO RECEBO A DENUNCIA POR PREENCH
ER OS REQUISITOS LEGAIS, EXIGIDOS PELO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PRO
CESSO PENAL, E OS SUBSTANCIAIS, QUAIS SEJAM, A EXISTENCIA DE ELEM
ENTOS PROBATORIOS SOBRE A MATERIALIDADE DELITIVA E INDICIOS SUFIC
IENTES DE AUTORIA, BEM COMO POR NAO VISLUMBRAR NENHUMA DAS CAUSAS
DE REJEICAO PREVISTAS NO ARTIGO 395 DO REFERIDO CODIGO. CITE-SE
A DENUNCIADA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR RESPOSTA
A ACUSACAO, ESCLARECENDO-LHE DE QUE, NA RESPOSTA, PODERAO SER AR
GUIDAS PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE A DEFESA, OFERE
CIDOS DOCUMENTOS E JUSTIFICACOES, ESPECIFICADAS AS PROVAS PRETEND
IDAS, ARROLADAS TESTEMUNHAS E REQUERIDAS INTIMACOES, QUANDO NECES
SARIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 396 E 396-A, AMBOS DO CODIGO DE PRO
CESSO PENAL, SOB PENA DE NOMEACAO. JUNTE-SE OS ANTECEDENTES CRIMI
NAIS DESTA COMARCA. OUTROSSIM, CONSIDERANDO O RECEBIMENTO DA DENU
NCIA, PROMOVA-SE AS ALTERACOES JUNTO AO SPG. ITUMBIARA, 11 DE JUL
HO DE 2016 ALESSANDRO LUIZ DE SOUZA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 102557-84.2014.8.09.0087
AUTOS NR. : 291
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: NOEMY VIEIRA DA SILVA
VITIMA
: WENDEL MARTINS FONTES
DESPACHO
:
PROTOCOLO
: 201401025573 MJ DECISAO RECEBO A DENUNCIA POR PREENCH
ER OS REQUISITOS LEGAIS, EXIGIDOS PELO ARTIGO 41 DO CODIGO DE PRO
CESSO PENAL, E OS SUBSTANCIAIS, QUAIS SEJAM, A EXISTENCIA DE ELEM
ENTOS PROBATORIOS SOBRE A MATERIALIDADE DELITIVA E INDICIOS SUFIC
IENTES DE AUTORIA, BEM COMO POR NAO VISLUMBRAR NENHUMA DAS CAUSAS
DE REJEICAO PREVISTAS NO ARTIGO 395 DO REFERIDO CODIGO. CITE-SE
A DENUNCIADA PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR RESPOSTA
A ACUSACAO, ESCLARECENDO-LHE DE QUE, NA RESPOSTA, PODERAO SER AR
GUIDAS PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE A DEFESA, OFERE
CIDOS DOCUMENTOS E JUSTIFICACOES, ESPECIFICADAS AS PROVAS PRETEND
IDAS, ARROLADAS TESTEMUNHAS E REQUERIDAS INTIMACOES, QUANDO NECES
SARIO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 396 E 396-A, AMBOS DO CODIGO DE PRO
CESSO PENAL, SOB PENA DE NOMEACAO. JUNTE-SE OS ANTECEDENTES CRIMI
NAIS DESTA COMARCA. SERVINDO A PRESENTE COMO OFICIO, SOLICITE-SE
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