ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1822 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/07/2015
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/07/2015
DECISAO OU DESPACHO:
DIANTE DO EXPOSTO, defiro, em parte, o pedido do
agravante e concedo efeito suspensivo ao presente
recurso e, por conseguinte, determino a suspensão
dos efeitos da decisão atacada, até o julgamento
DEFINITIVO DESTE AGRAVO...INTIME-SE O AGRAVADO PARA,
QUERENDO, RESPONDER A PRETENSAO RECURSAL, EM IGUAL PRAZO,
CONSOANTE DISPOE O ARTIGO 527, INCISO V, DO CODIGO DE PRO
CESSO CIVIL. INTIMEM-SE." GO.03.07.15. DESA. NELMA BRANCO
FERREIRA PERILO - RELATORA.
GOIANIA, 6 DE JULHO DE 2015
SECRETARIO(A): SUELY REGINA RODRIGUES BORGES
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