ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1726 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 10/02/2015
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
68698/2015
COMARCA DE JARAGUA
FORUM - AV DR WILSON RIOS B SIQUEIRA 50 COLINA PARK
CEP - 76330000 TEL: (62) 3326-1881 - FAX : (62) 3326-1557
ESCRIVANIA DO CRIME - TÉRREO
EMITENTE: 5169887
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 11/02/2015
AR/MP
EDITAL DE INTIMA$@O DE SENTEN$A
---------------------------- PROCESSO ------------------ E111L104
PROTOCOLO NUMR: 160064-25.2013.8.09.0091
AUTOS NUMR.
NATUREZA
VITIMA
CPF/CGC
:
:
:
:
441
ACAO PENAL
ESTADO
00000000000000
ACUSADO
: ANTONIO ATANAZIO DE BARROS FILHO
DATA NASCIM. : 29/04/1980
CPF/CGC
: 000000000-00
NOME DO PAI
: ANTONIO ATANAZIO DE BARROS
NOME DA MAE
: ROSELY LOURENCO DE BARROS
INFRACOES
: LEI 3688/41 ART 50 PAR INC
VALOR DA CAUSA: 0,00
JUIZ(A)
: NINA SA ARAUJO ( JUIZ 2 )
Prazo
: 30 dias
---------------------------------------------------------------------O(A) Doutor(a) Juiz(a) de Direito NINA SA ARAUJO ( JUIZ
2 ) do(a) COMARCA DE JARAGUA, ESTADO DE GOIAS.
Faz saber a todos os que o presente Edital virem, ou
dele tiverem conhecimento, que neste juizo correm o processocrime
supra caracterizado, no qual figura(m) como acusado(s)/querelado(s)
o(s) indivíduo(s) neste mencionado(s), estando incurso na(s) infração
(ões) especificada(s) acima.
E como esteja(m) o(s) acusado(s)/querelado(s) emlugar
incerto e não sabido, fica(m) intimado(s) do inteiro teor da sentença
abaixo transcrita e findo o prazo estipulado neste, transitará em
julgado a senten¦a.
Senten¦a:
NATUREZA: ACAO PENAL PROCESSO N 201301600649 ACUSADO: ANTONIO ATA
NAZIO DE BARROS FILHO SENTENCA (EXTINCAO DA PUNIBILIDADE. RECONHE
CIMENTO DA PRESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA). MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DE GOIAS, ATRAVES DE SEU REPRESENTANTE, OFERECEU DENUNC
IA EM FACE DE ANTONIO ATANAZIO DE BARROS FILHO, PELA SUPOSTA PRAT
ICA DO DELITO DESCRITO NO ARTIGO 50 DO DECRETO LEI N 3.688/41. IN
ICIADO O FEITO PERANTE O JUIZADO CRIMINAL DESTA COMARCA, E DESIGN
A AUDIENCIA PRELIMINAR, POREM O ACUSADO NAO FOI ENCONTRADO PARA S
ER INTIMADO. EM DECISAO A FL. 144, OS AUTOS FORAM REMETIDOS A JUS
TICA COMUM. O REPRESENTANTE MINISTERIAL REQUEREU A CITACAO POR ED
ITAL DO ACUSADO FLS. 146. DECISAO DE FOLHAS 147, FOI DETERMINADO
A CITACAO DO ACUSADO PARA RESPONDER A ACUSACAO. EM MANIFESTACAO A
FL. 151, O REPRESENTANTE MINISTERIAL PUGNOU PELA DECLARACAO DA E
XTINCAO DA PUNIBILIDADE, TENDO EM VISTA QUE SE ENCONTRA PRESCRITA
A PRETENSAO PUNITIVA ESTATAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO I
V E ART. 109, V, AMBOS DO CODIGO PENAL. VIERAM-ME OS AUTOS CONCLU
SOS. E O RELATORIO. DECIDO. INICIALMENTE, ACENTUO QUE O FEITO EM
REFERENCIA TRATA-SE DE PROCEDIMENTO ADVINDO DO JUIZADO ESPECIAL C
RIMINAL DESTA COMARCA, QUE ANTE A NAO LOCALIZACAO DO ACUSADO ANTO
NIO ATANAZIO DE BARROS FILHO, E POR FORCA DO DISPOSTO NO ARTIGO 6
6, PARAGRAFO UNICO, DA LEI N. 9.099/95, FORAM REMETIDOS A ESTA JU
STICA COMUM. EM ANALISE MINUCIOSA DOS AUTOS, PERCEBO QUE O CRIME
IMPUTADO AO ACUSADO POSSUI PENA MAXIMA DE 01 (UM) ANOS DE PRISAO
SIMPLES. NOS TERMOS DO ARTIGO 109, INCISO V DO CODIGO PENAL, A PR
ESCRICAO DA PRETENSAO PUNITIVA DO ESTADO NESSE CASO DA-SE EM 04 (
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