ANO VI - EDIÇÃO Nº 1405 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 09/10/2013
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 10/10/2013
AUTOS NR. : 59
NATUREZA
: CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE
: FRC VEICULOS LTDA - ME (AUTO VALLE VEICULOS)
SOCIO GERENTE
: FLAVIO RAMOS CUNHA
REQUERIDO
: GENOEL GOMES DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 29981 GO - RENATA CAETANO MARRA
DESPACHO
:
PROCESSO: 68051-36.2013.8.09.0146 (201300680517) S E N T E N Ç A
CUIDA-SE DE “AçãO CAUTELAR INOMINADA” PROPOSTA POR FRC VEÍCULOS
LTDA – ME (AUTO VALLE VEÍCULOS) EM FACE DE GENOEL GOMES DE
OLIVEIRA, PARTES QUALIFICADAS. A LIMINAR FOI DEFERIDA àS FLS.
20/21 E EFETIVADA àS FLS. 24/24-V. É O BREVE RELATO. DECIDO. O
ART. 806 DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL é CLARO AO DISPOR: “ART.
806 – CABE à PARTE PROPOR A AçãO, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
CONTADOS DA DATA DA EFETIVAçãO DA MEDIDA CAUTELAR, QUANDO ESTA
FOR CONCEDIDA EM PROCEDIMENTO PREPARATóRIO.” OBSERVA-SE DOS
AUTOS QUE A MEDIDA FOI EFETIVADA EM 06/03/2013. ÀS FLS. 27 FOI
CERTIFICADO A NãO PROPOSITURA DA AçãO PRINCIPAL, TENDO
TRANSCORRIDO, POIS, O PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ARTIGO
CITADO. ASSIM, IMPõE-SE O RECONHECIMENTO DA DECADêNCIA DA MEDIDA
CAUTELAR. A PROPóSITO, CITO: “NãO AJUIZADA A AçãO PRINCIPAL EM
TRINTA DIAS, CONTADOS DA EFETIVAçãO DA MEDIDA CAUTELAR, OCORRE A
DECADêNCIA DA CAUTELA, QUE DEVE SER RECONHECIDA DE OFíCIO” (JTJ
146/125)” ISTO POSTO, COM FULCRO NO ART. 808, INCISO I, DO
CóDIGO DE PROCESSO CIVIL, REVOGO A LIMINAR CONCEDIDA E JULGO
EXTINTO O PROCESSO, ANTE A OCORRêNCIA DA DECADêNCIA.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APóS O TRâNSITO EM
JULGADO, ARQUIVEM-SE COM AS DEVIDAS BAIXAS. CUSTAS PELO
REQUERENTE. SãO LUíS DE MONTES BELOS - GO, 12 DE AGOSTO DE 2013.
DIEGO CUSTÓDIO BORGES JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
8262-77.2011.8.09.0146
AUTOS NR. : 12
NATUREZA
: RECLAMATORIA TRABALHISTA
REQUERENTE
: MRJR
REQUERIDO
: EG
ADV REQTE
: 16306 GO - ADAIR JOSE DE LIMA
DESPACHO
:
ATO ORDINATÓRIO. PROVIMENTO Nº 05/2010. ART. 328A. DIGA A PARTE
AUTORA SOBRE DOCUMENTOS, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. SÃO LUIS DE -MONTES BELOS/GO, 07/10/2013.
NR. PROTOCOLO
: 482187-46.2008.8.09.0146 ( 200804821873 )
AUTOS NR. : 369
NATUREZA
: COBRANCA
REQUERENTE
: EURIPEDES CUSTODIO BORGES
REQUERIDO
: PREFEITURA MUNICIPAL SAO LUIS DE MONTES BELOS
DENUNCIADO A LID : CONSTRUTORA GASTRIL LTDA
ADV REQTE
: 14281 GO - PAULA RAMOS NORA DE SANTIS
DESPACHO
:
NOS TERMOS DO PROVIMETNO N. 05/2010 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUST
ICA INTIMO A PROCURADORA DO AUTOR PARA FORNECER O ENDEREÇO DA TES
TEMUNHA MARISA ASSIS DE OLIVEIRA GUIMARAES, NO PRAZO DE 10 (DEZ)
DIAS. SAO LUIS DE MONTES BELOS-GO, 07 DE OUTUBRO DE 2013.
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 07/10/2013
NR. NOTAS : 23
COMARCA DE SAO LUIS DE MONTES BELOS
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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