ANO VI - EDIÇÃO Nº 1251 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/02/2013
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/02/2013
RUAÇU/GO- CEP 76400-000. ( 62) 3357-1996.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
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368865-30.2008.8.09.0152 ( 200803688657 )
437
COBRANCA
LUCIO FERREIRA DE ARAUJO
COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
21555 GO - ELISANGELA GOMES CARVALHO PERES
28442 GO - EDYEN VALENTE CALEPIS
28459 GO - VAIR HELENA ARANTES PAULISTA
DESPACHO
:
AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 07/03/2013, ÁS 11:
30, BANCA 07, NO FORUM DE URUAÇU AV. ARAGUAIA, Nº2448 CENTRO, U
RUAÇU/GO- CEP 76400-000. ( 62) 3357-1996.
NR. PROTOCOLO
:
17559-22.2013.8.09.0152
AUTOS NR. : 25
NATUREZA
: RESCISAO CONTRATUAL
REQUERENTE
: LIGIA FRANCISCA DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: MARCIO MENDES GUIMARAES
ADV REQTE
: 12163 GO - MAGNO ROCHA DE VASCONCELOS
DESPACHO
:
VISTOS ETC... TRATA-SE DE REQUERIMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAçãO
DA TUTELA FORMULADO PELA AUTORA, PARA CONCESSãO DE BUSCA E APREE
NSãO DO VEíCULO OBJETO DA DEMANDA, DESCRITO àS FLS. 05, TENDO EM
VISTA TER ESTA LOCALIZADO O PARADEIRO DO MESMO. RELATADOS. DECIDO
. SOBRE O PEDIDO DE ANTECIPAçãO DOS EFEITOS DA TUTELA DISPõE O AR
T. 273, DO CPC, DONDE EXTRAíMOS OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO
DA MEDIDA FORMULADA. POIS BEM, O MOMENTO COMPROVADAMENTE VIVENCIA
DO PELA AUTORA é, SEM QUALQUER DúVIDA, SUSCETíVEL DE CONSEQüêNCIA
S SéRIAS, POIS, AFINAL, O REQUERIDO DEIXOU DE PAGAR O RESTANDO DA
DíVIDA A QUE SE COMPROMETERA COM A REQUERENTE, TENDO EM VISTA TE
R ENTREGUE A ESTA CHEQUE DE ORIGEM FRAUDULENTA (FLS. 06), FATO QU
E, ACARRETOU INEGáVEIS PREJUíZOS A SUA PESSOA, VEZ QUE O DEMANDAD
O ENCOTRA-SE EM LOCAL DESCONHECIDO. E AINDA, A AUTORA TOMOU O CUI
DADO DE INSTRUIR A INICIAL COM DOCUMENTOS QUE INIDICAM A PLAUSIBI
LIDADE DE SEUS DIREITOS, BEM COMO DECLARAçõES DE PESSOAS QUE AFIR
MAM SEREM CONHECEDORAS DO NEGOCIO REALIZADO ENTRE A AUTORA E O DE
MANDADO (FLS. 17/19), CONSUBSTANCIANDO ESSAS PROVAS A VEROSSIMILH
ANçA DO ALEGADO. OUTROSSIM, Há AINDA QUE SE CONSIDERAR OS RISCOS
DE DANO IRREPARáVEL OU DE DIFíCIL REPARAçãO A AUTORA, PELO FATO D
E QUE O REFERIDO BEM PODERá SER VENDIDO PARA OUTRA PESSOA OU DESA
PARECER, FATO QUE CAUSARIA GRANDE PREJUíZOS A REQUERENTE. SENDO A
SSIM, E COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS, NA FORMA DO ART. 273, DO C
PC, ACOLHO O PEDIDO DE ANTECIPAçãO DOS EFEITOS DA TUTELA, PARA DE
TERMINAR A BUSCA E APREENSãO VEíCULO DESCRITO àS FLS. 34, FICANDO
A AUTORA COMO FIEL DEPOSITáRIA DO BEM, EXPEçA-SE MANDADO PARA TA
NTO. INTIMEM-SE. URUAçU-GO., 18 DE FEVEREIRO DE 2013. JOSé RIBEIR
O CâNDIDO DE ARAúJO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REPRESENTANTE
REQUERIDO
ADV REQTE
DESPACHO
AUDIENCIA
15, BANCA
338486-67.2012.8.09.0152
498
COBRANCA
PABLO JORDAN CAVALCANTE DA SILVA
OSMARINA CAVALCANTE DE OLIVEIRA
CLODOALDO BARROS DA SILVA
: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT
: 32931 GO - MARTINIANO GOMES FERREIRA NETO
:
DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 07/03/2013, ÁS 09:
08, NO FORUM DE URUAÇU AV. ARAGUAIA, Nº2448 CENTRO, U
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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