Edição nº 78/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. Int. BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2019 18:42:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0708587-11.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: COLEGIO IPE EIRELI - ME. Adv(s).: DF0041212A - PEDRO
HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF0033274A - DENISON JHONIE DE CARVALHO, DF0016926A - ROGERIO AUGUSTO RIBEIRO DE SOUZA.
R: JETRO OSYTEK DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708587-11.2018.8.07.0020 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IPE EIRELI - ME EXECUTADO: JETRO OSYTEK DE CASTRO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido no ID. 32112946. Após o decurso do prazo, manifeste-se a parte
requerendo o que entender de direito. Águas Claras, DF, 23 de abril de 2019 18:43:15. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0712710-52.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PRINCIPAL ESCOLA INFANTIL LTDA. Adv(s).: DF0029696A
- MARCELO ALVES DE ABREU. R: AUANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF25572 - ROBERTO DA COSTA MEDEIROS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras
Número do processo: 0712710-52.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRINCIPAL ESCOLA
INFANTIL LTDA EXECUTADO: AUANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora e
avaliação dos direitos da executada sobre o imóvel descrito na certidão de ônus de ID 30450449. A executada ficará como depositária do bem.
Intimem-se o cônjuge e a credora fiduciária. Águas Claras, DF, 23 de abril de 2019 18:59:09. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0712710-52.2018.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PRINCIPAL ESCOLA INFANTIL LTDA. Adv(s).: DF0029696A
- MARCELO ALVES DE ABREU. R: AUANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF25572 - ROBERTO DA COSTA MEDEIROS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras
Número do processo: 0712710-52.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRINCIPAL ESCOLA
INFANTIL LTDA EXECUTADO: AUANNA RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora e
avaliação dos direitos da executada sobre o imóvel descrito na certidão de ônus de ID 30450449. A executada ficará como depositária do bem.
Intimem-se o cônjuge e a credora fiduciária. Águas Claras, DF, 23 de abril de 2019 18:59:09. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0703882-33.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE DOS SANTOS. A: JOAO DA CRUZ JOSE DOS SANTOS.
A: DIOCELINO JOSE DOS SANTOS. A: NERIVALTER JOSE DOS SANTOS. A: NILZAN JOSE DOS SANTOS. A: UBIRATAN JOSE DOS
SANTOS. A: ESPOLIO DE EDGAR JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF0031270A - WANESSA MARQUES SANTOS. R: NÃO HÁ RÉU. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: IMACULADA CONCEICAO DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0703882-33.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOS SANTOS, JOAO DA CRUZ JOSE
DOS SANTOS, DIOCELINO JOSE DOS SANTOS, NERIVALTER JOSE DOS SANTOS, NILZAN JOSE DOS SANTOS, UBIRATAN JOSE DOS
SANTOS, ESPOLIO DE EDGAR JOSE DOS SANTOS RÉU: NÃO HÁ RÉU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente feito, considerando o
falecimento do inventariante (EDGAR JOSÉ DOS SANTOS), autorizado a proceder o levantamento e transferência dos direitos do de cujus,
conforme inventário extrajudicial de Id. 31428548; tenho como necessária a substituição do inventariante antes de determinar a expedição do
alvará requerido. Nota-se que se trata de matéria afeta à Vara de Família, Órfãos e Sucessões, sendo incompetente este juízo para nomeação
de inventariante. Ante o exposto, remetam-se os autos à Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF. Águas Claras, DF, 23 de
abril de 2019 18:51:38. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0703882-33.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE DOS SANTOS. A: JOAO DA CRUZ JOSE DOS SANTOS.
A: DIOCELINO JOSE DOS SANTOS. A: NERIVALTER JOSE DOS SANTOS. A: NILZAN JOSE DOS SANTOS. A: UBIRATAN JOSE DOS
SANTOS. A: ESPOLIO DE EDGAR JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF0031270A - WANESSA MARQUES SANTOS. R: NÃO HÁ RÉU. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: IMACULADA CONCEICAO DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0703882-33.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOS SANTOS, JOAO DA CRUZ JOSE
DOS SANTOS, DIOCELINO JOSE DOS SANTOS, NERIVALTER JOSE DOS SANTOS, NILZAN JOSE DOS SANTOS, UBIRATAN JOSE DOS
SANTOS, ESPOLIO DE EDGAR JOSE DOS SANTOS RÉU: NÃO HÁ RÉU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente feito, considerando o
falecimento do inventariante (EDGAR JOSÉ DOS SANTOS), autorizado a proceder o levantamento e transferência dos direitos do de cujus,
conforme inventário extrajudicial de Id. 31428548; tenho como necessária a substituição do inventariante antes de determinar a expedição do
alvará requerido. Nota-se que se trata de matéria afeta à Vara de Família, Órfãos e Sucessões, sendo incompetente este juízo para nomeação
de inventariante. Ante o exposto, remetam-se os autos à Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF. Águas Claras, DF, 23 de
abril de 2019 18:51:38. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0703882-33.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE DOS SANTOS. A: JOAO DA CRUZ JOSE DOS SANTOS.
A: DIOCELINO JOSE DOS SANTOS. A: NERIVALTER JOSE DOS SANTOS. A: NILZAN JOSE DOS SANTOS. A: UBIRATAN JOSE DOS
SANTOS. A: ESPOLIO DE EDGAR JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF0031270A - WANESSA MARQUES SANTOS. R: NÃO HÁ RÉU. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: IMACULADA CONCEICAO DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0703882-33.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOS SANTOS, JOAO DA CRUZ JOSE
DOS SANTOS, DIOCELINO JOSE DOS SANTOS, NERIVALTER JOSE DOS SANTOS, NILZAN JOSE DOS SANTOS, UBIRATAN JOSE DOS
SANTOS, ESPOLIO DE EDGAR JOSE DOS SANTOS RÉU: NÃO HÁ RÉU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente feito, considerando o
falecimento do inventariante (EDGAR JOSÉ DOS SANTOS), autorizado a proceder o levantamento e transferência dos direitos do de cujus,
conforme inventário extrajudicial de Id. 31428548; tenho como necessária a substituição do inventariante antes de determinar a expedição do
alvará requerido. Nota-se que se trata de matéria afeta à Vara de Família, Órfãos e Sucessões, sendo incompetente este juízo para nomeação
de inventariante. Ante o exposto, remetam-se os autos à Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF. Águas Claras, DF, 23 de
abril de 2019 18:51:38. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
N. 0703882-33.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE DOS SANTOS. A: JOAO DA CRUZ JOSE DOS SANTOS.
A: DIOCELINO JOSE DOS SANTOS. A: NERIVALTER JOSE DOS SANTOS. A: NILZAN JOSE DOS SANTOS. A: UBIRATAN JOSE DOS
SANTOS. A: ESPOLIO DE EDGAR JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: DF0031270A - WANESSA MARQUES SANTOS. R: NÃO HÁ RÉU. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: IMACULADA CONCEICAO DE OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo:
0703882-33.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOS SANTOS, JOAO DA CRUZ JOSE
DOS SANTOS, DIOCELINO JOSE DOS SANTOS, NERIVALTER JOSE DOS SANTOS, NILZAN JOSE DOS SANTOS, UBIRATAN JOSE DOS
SANTOS, ESPOLIO DE EDGAR JOSE DOS SANTOS RÉU: NÃO HÁ RÉU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente feito, considerando o
falecimento do inventariante (EDGAR JOSÉ DOS SANTOS), autorizado a proceder o levantamento e transferência dos direitos do de cujus,
conforme inventário extrajudicial de Id. 31428548; tenho como necessária a substituição do inventariante antes de determinar a expedição do
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