Edição nº 159/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de agosto de 2017
N. 0704339-36.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA. A: CIBELE ALVES
DA SILVA DAMASCENO PAULA. Adv(s).: DF14781 - SERGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A.
R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI, DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo
Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pelos executados tempestivamente.
Trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do exequente referente aos valores depositados no ID 8399727. Sem
honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pelos executados. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0704339-36.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA. A: CIBELE ALVES
DA SILVA DAMASCENO PAULA. Adv(s).: DF14781 - SERGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A.
R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI, DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo
Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pelos executados tempestivamente.
Trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do exequente referente aos valores depositados no ID 8399727. Sem
honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pelos executados. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0704339-36.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA. A: CIBELE ALVES
DA SILVA DAMASCENO PAULA. Adv(s).: DF14781 - SERGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A.
R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI, DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo
Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pelos executados tempestivamente.
Trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do exequente referente aos valores depositados no ID 8399727. Sem
honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pelos executados. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0704339-36.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA. A: CIBELE ALVES
DA SILVA DAMASCENO PAULA. Adv(s).: DF14781 - SERGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A.
R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI, DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo
Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pelos executados tempestivamente.
Trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do exequente referente aos valores depositados no ID 8399727. Sem
honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pelos executados. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0704339-36.2017.8.07.0020 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SERGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA. A: CIBELE ALVES
DA SILVA DAMASCENO PAULA. Adv(s).: DF14781 - SERGIO ROBERTO DAMASCENO PAULA. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A.
R: BROOKFIELD INCORPORACOES S.A.. R: ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL
BATTIPAGLIA SGAI, DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo
Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pelos executados tempestivamente.
Trânsito em julgado, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do exequente referente aos valores depositados no ID 8399727. Sem
honorários, ante o pagamento tempestivo. Custas, se houver, pelos executados. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
DECISÃO
N. 0704379-18.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES PALMEIRAS CHACARA 07.
Adv(s).: DF48128 - KELLY CARDOSO DOS REIS SOARES DE SOUSA. R: ALINE DE LACERDA RIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dessa
forma, INTIME-SE a parte autora para retificar o valor da causa, o qual deverá refletir a soma das parcelas vencidas e vincendas na cobrança, na
forma do art. 292, §1° e 2°, do CPC, bem como juntar aos autos comprovante de pagamento da diferença das custas processuais, no prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, CPC/15). Advirto o autor que a emenda deve ser apresentada por meio de nova petição
inicial. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito
N. 0706309-71.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PRINCIPAL ESCOLA INFANTIL LTDA. Adv(s).:
DF29696 - MARCELO ALVES DE ABREU. R: RONALDO DE LIMA TRONDOLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do exposto, INTIMESE o exequente para retificar a inicial, de modo que os valores entre a planilha de ID 8821981, o pedido na inicial, e o valor dado a causa,
sejam coincidentes, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 801, do CPC/2015). Decisão datada, assinada e registrada
eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito
N. 0705528-49.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULLUS MARTINS DE SOUSA NAVA CASTRO. Adv(s).: DF36694 LEONNARDO VIEIRA MORAIS. R: INTERNATIONAL RESIDENCE CLUB LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesse contexto, CONCEDO
o derradeiro prazo de 15 dias para a parte autora providenciar a adequação do pedido de citação, sob pena de extinção do feito por falta de
pressuposto processual. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0706899-48.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO PARQUE DAS AGUAS RESIDENCIAL CLUB.
Adv(s).: DF16205 - DANIELA FURTADO PINHEIRO. R: MARIA DE JESUS CARVALHO RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTIME-SE
a parte autora para: a) anexar aos autos ata comprovando a legitimidade da Sra. Noilma Gervásio de A. S. Ferreira como síndica eleita; e b)
unificar as planilhas de débito anexadas aos ID 8805674 e 8805605, com vistas ao atendimento dos princípios do contraditório e ampla defesa.
Prazo para emenda: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, CPC/15). Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se. Edmar Fernando Gelinski Juiz de Direito
N. 0705558-84.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SOSTENES RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: DF13750 ALESSANDRA CAMARANO MARTINS, DF47306 - CAROLINE MACHADO PIAGGIO COUTO. R: CLAUDINEY LOURENCO DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para a parte autora providenciar o cumprimento de todas as determinações
contidas na decisão anterior. Vencido o prazo e não cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para extinção. Decisão datada,
assinada e registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
N. 0701629-43.2017.8.07.0020 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: PR19937 CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, PR50945 - PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR. R: VAGNER PASCOA VASQUES. Adv(s).: Nao Consta
2031