Edição nº 89/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de maio de 2016
por duas testemunhas. Assim, EMENDE-SE a inicial para: 1) suprimir a omissão que permeia os contratos particulares acostados aos autos,
nos moldes acima delineados; 2) especificar os pedidos e adequá-los à natureza da ação, especialmente no que se refere ao artigo 829, do
NCPC; Observe o autor que a emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial,
acompanhada de contrafé, com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. Prazo: 15 (quinze)
dias, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento do pedido de conversão e da inicial. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 10/05/2016
às 16h46. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.07.1.025568-3 - Procedimento Sumario - A: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 6 CAVC. Adv(s).: DF013793 Jose Antonio Goncalves de Carvalho. R: MARCELO RAMOS ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem do MM. Juiz de Direito, designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 19/07/2016, às 16h20, ficando a parte autora intimada, mediante publicação no DJE. Taguatinga DF, segunda-feira, 09/05/2016 às 18h06. .
Nº 2014.07.1.025696-7 - Monitoria - A: LETICIA DE OLIVEIRA COSTA DANTAS. Adv(s).: DF030441 - Vinicius Ventura Vasconcellos.
R: KATERINI DOS ANJOS FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, às fls. 172/175, resposta à (s) pesquisa (s)
realizada (s) ao (s) sistema (s) ( x ) BACENJUD( x ) INFOSEG( ) INFOJUD( ) RENAJUD( x ) SIEL, para localização de endereços do réu (s)/
exe. De ordem, com espeque na portaria 001/2012, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que promova a citação do requerido, no
prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda. Taguatinga DF, terça-feira, 10/05/2016 às 15h11. CERTIDÃO - Certifico e dou fé que juntei, às fls. 104/109, resposta à (s) pesquisa (s) realizada (s) ao (s)
sistema (s) ( x ) BACENJUD( x ) INFOSEG( x ) INFOJUD( x ) RENAJUD( x ) SIEL, para localização de endereços do réu (s)/exe. De ordem,
com espeque na portaria 001/2012, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que promova a citação do requerido, no prazo de 05
dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda. Taguatinga - DF, terça-feira,
10/05/2016 às 16h15. .
Nº 2014.07.1.033834-2 - Monitoria - A: KATIA CRISTINA MARZOLA PAZINATTO. Adv(s).: SP190180 - Cintia Carla Junqueira Lemes.
R: J E J FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Chamo o feito à ordem. Ao analisar os autos, verifico que por equívoco
deste Juízo, não houve o recebimento da petição de emenda de fls. 27/33, o qual alterou a classe da ação para monitória, e deveria seguir
rito próprio, porquanto, todos os pedidos do autor foram feitos como base em tal procedimento. Assim, declaro nulo todos os autos processuais
praticados nos autos a partir da decisão de fls. 40. Tendo em vista que a emenda de fls. 27-33 está com data de outubro de 2014, portanto, com
cálculos desatualizados, INTIME-SE a autora a trazer nova inicial. Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação,
nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda a inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a
parte autora juntar nova petição inicial, acompanhada de contrafé, com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de
nulidade na citação. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 10/05/2016 às 16h09. Alessandro Marchió Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA - Chamo o feito à ordem. Ao analisar os autos, verifico que por equívoco deste Juízo, não houve o recebimento da petição
de emenda de fls. 27/33, o qual alterou a classe da ação para monitória, e deveria seguir rito próprio, porquanto, todos os pedidos do autor foram
feitos como base em tal procedimento. Assim, declaro nulo todos os autos processuais praticados nos autos a partir da decisão de fls. 40. Tendo
em vista que a emenda de fls. 27-33 está com data de outubro de 2014, INTIME-SE a autora a trazer nova inicial. Concedo o prazo de 15 dias
para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do NCPC, sob pena de indeferimento da inicial. A emenda a inicial deverá
ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial, acompanhada de contrafé, com todas as modificações
necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 10/05/2016 às 16h11. Alessandro Marchió
Bezerra Gerais,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.018332-5 - Cumprimento de Sentenca - A: METROPOLE SHOPPING E RESIDENCIA. Adv(s).: DF035370 - Vilmar Angelo
Rodrigues, DF043453 - Diego Henrique Gama. R: MULTICON ENGENHARIA 1 LTDA SPE. Adv(s).: DF009386 - Gerson Pedro da Silva. 5ª
VC - TERMO DE PENHORA *7-20150710183325-002824/2016.* Processo: 2015.07.1.018332-5 Ação: Cumprimento de sentença Exequente:
METROPOLE SHOPPING E RESIDENCIA Executado: MULTICON ENGENHARIA 1 LTDA SPE Aos 09 de maio de 2016 às 17h07, neste Cartório
da 5ª Vara Cível de Taguatinga - DF, em cumprimento à respeitável decisão do MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. ALESSANDRO MARCHIÓ
BEZERRA GERAIS, de fls. 205/206, lavrei o presente TERMO DE PENHORA do(s) DIREITOS DOS SEGUINTES BENS: 1) VAGA DE GARAGEM
"B", LOTE 1525, AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS - ÁGUAS CLARAS -DF MATRICULA 268568, do 3º Oficio do Registro Imobiliário do Distrito
Federal - DF; 2) VAGA DE GARAGEM "C", LOTE 1525, AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS - ÁGUAS CLARAS -DF MATRICULA 268569, do 3º Oficio
do Registro Imobiliário do Distrito Federal - DF; 3) ESTACIONAMENTO "E", LOTE 1525, AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS - ÁGUAS CLARAS DF MATRICULA 268571, do 3º Oficio do Registro Imobiliário do Distrito Federal - DF; 4) ESTACIONAMENTO "F", LOTE 1525, AVENIDA DAS
ARAUCÁRIAS - ÁGUAS CLARAS -DF MATRICULA 268572, do 3º Oficio do Registro Imobiliário do Distrito Federal - DF; 5) LOJA N° 78, LOTE
1525, AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS - ÁGUAS CLARAS -DF MATRICULA 268650, do 3º Oficio do Registro Imobiliário do Distrito Federal - DF;
6) LOJA N° 21, LOTE 1525, AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS - ÁGUAS CLARAS -DF MATRICULA 268593, do 3º Oficio do Registro Imobiliário do
Distrito Federal - DF; 7) LOJA N° 67, LOTE 1525, AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS - ÁGUAS CLARAS -DF MATRICULA 268639, do 3º Oficio do
Registro Imobiliário do Distrito Federal - DF; 8) LOJA N° 64, LOTE 1525, AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS - ÁGUAS CLARAS -DF MATRICULA
268636, do 3º Oficio do Registro Imobiliário do Distrito Federal - DF, bem como do imóvel: "QUIOSQUE N° 12, LOTE 1525, AVENIDA DAS
AURACÁRIAS - AGUAS CLARAS-DF, registrado junto ao Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob a matrícula
nº 268665, visando garantir o recebimento da dívida de R$ 362.618,54 , oriunda da presente Ação Cumprimento de sentença, processo N.
2015.07.1.018332-5, proposta METROPOLE SHOPPING E RESIDENCIA, CNPJ Nº 13.955.961/0001-00 contra MULTICON ENGENHARIA 1
LTDA SPE, CNPJ Nº 09.464.576/0001-84, tendo a penhora sido deferida pelo MM. Juiz de Direito, conforme Decisão de fls. 205/206 : "DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Observe a secretaria que o processo se encontra na fase de cumprimento de sentença. Anote-se e comunique-se. Promovase a fixação de tarja lateral azul. Indefiro a realização de nova penhora via BacenJud, haja vista que a parte não comprovou alteração na situação
financeira do réu. Pretende o exeqüente penhora dos direitos da executada MULTICON ENGENHARIA I LTDA eventualmente existentes sobre os
seguintes imóveis: 1) VAGA DE GARAGEM "B", LOTE 1525, AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS - ÁGUAS CLARAS -DF MATRICULA 268568, do 3º
Oficio do Registro Imobiliário do Distrito Federal - DF; 2) VAGA DE GARAGEM "C", LOTE 1525, AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS - ÁGUAS CLARAS
-DF MATRICULA 268569, do 3º Oficio do Registro Imobiliário do Distrito Federal - DF; 3) ESTACIONAMENTO "E", LOTE 1525, AVENIDA DAS
ARAUCÁRIAS - ÁGUAS CLARAS -DF MATRICULA 268571, do 3º Oficio do Registro Imobiliário do Distrito Federal - DF; 4) ESTACIONAMENTO
"F", LOTE 1525, AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS - ÁGUAS CLARAS -DF MATRICULA 268572, do 3º Oficio do Registro Imobiliário do Distrito
Federal - DF; 5) LOJA N° 78, LOTE 1525, AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS - ÁGUAS CLARAS -DF MATRICULA 268650, do 3º Oficio do Registro
Imobiliário do Distrito Federal - DF; 6) LOJA N° 21, LOTE 1525, AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS - ÁGUAS CLARAS -DF MATRICULA 268593,
do 3º Oficio do Registro Imobiliário do Distrito Federal - DF; 7) LOJA N° 67, LOTE 1525, AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS - ÁGUAS CLARAS -DF
MATRICULA 268639, do 3º Oficio do Registro Imobiliário do Distrito Federal - DF; 8) LOJA N° 64, LOTE 1525, AVENIDA DAS ARAUCÁRIAS ÁGUAS CLARAS -DF MATRICULA 268636, do 3º Oficio do Registro Imobiliário do Distrito Federal - DF; Nos termos do art. 835, XII do novo CPC,
DEFIRO a penhora sobre os direitos aquisitivos da executada MULTICON ENGENHARIA I LTDA eventualmente existentes sobre os imóveis
acima descritos ", certidão de ônus de fls. 178/183 e 185/187, respeitados os direitos do credor fiduciário, nos termos do disposto art. 820 do novo
CPC. Expeça-se ofício aos credores fiduciários, (Caixa Econômica Federal ou Banco Safra, conforme o caso), solicitando informações acerca da
situação do contrato de financiamento dos referidos imóveis, indicando os valores que já foram pagos e o valor atual do saldo devedor, no prazo
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