Edição nº 196/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de outubro de 2015
1ª Vara Criminal de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE OUTUBRO DE 2015
Juiz de Direito: Fernando Alves de Medeiros
Diretor de Secretaria: Ricardo Humberto de Oliveira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2014.05.1.013083-3 - Inquerito Policial - A: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EM APURACAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. VITIMA: MARICILENE DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Acolho o parecer ministerial de fls. 40/41, inclusive como razões de decidir,
para determinar o arquivamento dos autos com base no art. 395, inciso II, com a ressalva do art. 18, ambos do CPP. Arquivem-se, com as
comunicações de estilo. Planaltina - DF, terça-feira, 13/10/2015 às 17h02. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.05.1.008501-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO ROBERTO DE JESUS. Adv(s).: BA016238 - Alex Tyago Moreira Queiroz. Aguardese os autos em cartório para o cumprimento das condições estabelecidas na suspensão condicional do processo, conforme proposta de fls.777.
Int. Planaltina - DF, quarta-feira, 14/10/2015 às 16h27. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2014.05.1.009646-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EDUARDO OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: (.). VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). Dê-se vista ao Ministério Público para ciência de fls.156. Int.
Planaltina - DF, quarta-feira, 14/10/2015 às 14h40. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.05.1.010907-4 - Insanidade Mental do Acusado - A: JUSTICA PUBLICA. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito
Federal e Territorios. R: ANTONIO BEZERRA DE MATOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Foi nomeada a Defensoria Pública
como curadora do acusado, conforme decisão de fls.121. Int. Planaltina - DF, quarta-feira, 14/10/2015 às 15h. Fernando Alves de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2015.05.1.002570-8 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do
Distrito Federal e Territorios. R: JOSE RIBAMAR BATISTA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. VITIMA: SOCIEDADE.
Adv(s).: (.). Dê-se vista à Defensoria Pública para ciência de fls.65. Int. Planaltina - DF, quarta-feira, 14/10/2015 às 16h19. Fernando Alves de
Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.05.1.003957-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
UELTON DE BRITO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.). Homologo acordo realizado no termo de audiência
de fls. 67. Int. Planaltina - DF, terça-feira, 13/10/2015 às 17h09. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.05.1.006294-5 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: PAULO HENRIQUE RODRIGUES BARREIRA. Adv(s).: DF046533 - RAMON CARLOS PEREIRA
DE SOUZA. VITIMA: JOAO BOSCO DE SOUSA RODRIGUES. Adv(s).: (.). VITIMA: GUILHERME ARAUJO JUNIOR. Adv(s).: (.). Considerando
que o réu, embora não citado, constituíu advogado, imtime-se a defesa para que ofereça resposta à acusação no prazo legal. Int. Planaltina DF, quarta-feira, 14/10/2015 às 15h16. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito.
Nº 2015.05.1.008110-8 - Restituicao de Coisas Apreendidas - A: FERNANDO BARBOSA DE BRITO. Adv(s).: DF008405 - Paulo
Correa dos Santos. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Dê-se vista ao Ministério Público para ciência de fls.23/24. Int. Planaltina - DF,
quarta-feira, 14/10/2015 às 16h16. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito .
DEPACHO
Nº 2012.05.1.009265-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ESPEDITO DA SILVA RESENDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. VITIMA: EDVALDO FIUZA CARLOS. Adv(s).: (.). VITIMA: SUPERMERCADO
MAIA LTDA. Adv(s).: (.). Cite-se o denunciado ESPEDITO DA SILVA RESENDE por edital, nos termos do artigo 361 do CPP. Planaltina - DF,
terça-feira, 13/10/2015 às 17h19. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.05.1.007137-5 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EM APURACAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. VITIMA: ANTONIO JOSE DA SILVA PINTO. Adv(s).: (.). Acolho o parecer ministerial de fls. 47, inclusive como razões de decidir, para
determinar o arquivamento dos autos com base no art. 395, inciso III, do CPP. Arquivem-se, com as comunicações de estilo. Planaltina - DF,
terça-feira, 13/10/2015 às 17h28. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2014.05.1.014248-7 - Inquerito Policial - A: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EM APURACAO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. VITIMA: LEYANNE PEREIRA MAIA. Adv(s).: (.). Acolho o parecer ministerial de fls. 47/48, inclusive como razões de decidir, para
determinar o arquivamento dos autos com base no art. 395, inciso II, com a ressalva do art. 18, ambos do CPP. Arquivem-se, com as comunicações
de estilo. Planaltina - DF, terça-feira, 13/10/2015 às 17h30. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.05.1.009492-9 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EM APURACAO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. VITIMA: CINTIA GRAZIELE DE SOUZA DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). Considerando o mais que dos autos consta, acolho
integralmente o parecer Ministerial, o qual adoto como minhas razões e fundamentos para, com fulcro no artigo 395, II do CPP, determinar o
arquivamento do presente feito. Após o trânsito em julgado arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público. Planaltina - DF,
terça-feira, 13/10/2015 às 17h33. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.05.1.009725-4 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EM APURACAO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. VITIMA: DEBORA DA SILVA LEMOS. Adv(s).: (.). Considerando o mais que dos autos consta, acolho integralmente o parecer
Ministerial, o qual adoto como minhas razões e fundamentos para, com fulcro no artigo 395, II do CPP, determinar o arquivamento do presente
feito. Após o trânsito em julgado arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público. Planaltina - DF, terça-feira, 13/10/2015
às 17h32. Fernando Alves de Medeiros,Juiz de Direito .
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