Edição nº 214/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de novembro de 2013
Nº 2013.06.1.015107-9 - Divorcio Litigioso - A: J.C.A.B.. Adv(s).: DF034082 - Laise Melo Guimaraes. R: E.G.D.S.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R. H. Cite-se. I. Sobradinho - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 15h28. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.015145-6 - Divorcio Consensual - A: G.C.S.D.O.. Adv(s).: DF025521 - Francisco de Assis Lima Filho. R: N.H.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: A.G.. Adv(s).: (.). R. H. Não há a referida prevenção. Redistribua-se aleatoriamente. I. Sobradinho - DF, quinta-feira,
07/11/2013 às 15h48. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.015175-3 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: V.S.C.. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida.
R: R.F.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R. H. Juntem-se comprovantes de seus ganhos. I. Sobradinho - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às
15h52. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito .
Nº 2013.06.1.015187-4 - Execucao de Alimentos - A: M.E.D.S.M.. Adv(s).: DF009725 - Osmar Lobao Veras Filho. R: A.M.D.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R. H. Defiro AJG. Cite-se nos termos do art. 733 do CPC. I. Sobradinho - DF, quinta-feira, 07/11/2013 às 15h49. Ana
Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2004.06.1.005851-7 - Execucao de Sentenca - A: P.S.O.. Adv(s).: DF005048 - PEDRO SILVA OLIVEIRA. R: P.C.F.D.M.. Adv(s).:
DF003488 - SEBASTIAO AUGUSTO DE AZEVEDO FILHO. À vista do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo
267, inciso III e parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas processuais. Sem honorários advocatícios.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sobradinho - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 17h32.
Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2004.06.1.011241-6 - Arrolamento Comum - A: GORETE RODRIGUES. Adv(s).: DF013016 - LECIA DE SOUSA BARBOSA,
DF012781 - Joaquim Guedes. R: RENILSON WANDERSON SILVA ARAUJO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: VICENTE
PEREIRA LIMA JUNIOR. Adv(s).: (.). ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido e homologo o esboço de partilha de fls. 151/152, atribuindo
a cônjuge meeira, GORETE RODRIGUES, 50% (cinquenta por cento) do veículo Volkswagen Golf GLX, ano 1995, modelo 1995, placa JEN5957.
Caberá a cada herdeiro, FREDERICO APARECIDO ARAÚJO SILVA e WANDERSON RODRIGUES SILVA ARAÚJO, a cota-parte de 25% (vinte
e cinco por cento) do veículo Volkswagen Golf GLX, ano 1995, modelo 1995, placa JEN5957. Extingo o processo com resolução do mérito nos
termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Detran/DF determinando o desbloqueio do veículo objeto deste inventário.
Após o trânsito em julgado, dê-se ciência desta decisão à Fazenda Pública do Distrito Federal. Vindo aos autos parecer favorável à regularidade
fiscal, expeça-se o formal de partilha. Condeno os autores em custas processuais. Entretanto, a exigibilidade ficará suspensa, nos termos da lei
1.060/50. Sem honorários advocatícios. P.R.I. Sobradinho - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 17h31. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2012.06.1.004909-4 - Guarda e Responsabilidade - A: S.C.F.. Adv(s).: DF024014 - IDAMAR BORGES VIEIRA. R: J.C.D.S.. Adv(s).:
DF012034 - WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES. PARTE OBJETO (CRIANCA): C.O.F.D.S.. Adv(s).: (.). Ante o exposto, julgo procedente
o pedido. Determino a guarda compartilhada de C. O. F. DE S. entre os seus pais, tendo como residência principal a casa da sua genitora.
As visitas paternas serão realizadas de forma livre. Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III do Código de
Processo Civil. Deixo de condenar o requerido em custas processuais e honorários advocatícios uma vez que não houve resistência ao pedido.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Sobradinho - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 16h17. Ana Maria Gonçalves
Louzada,Juíza de Direito.
Nº 2011.06.1.014550-9 - Execucao de Pensao Alimenticia - A: D.D.A.P.. Adv(s).: DF021302 - DEGIR HENRIQUE DE PAULA MIRANDA.
R: J.P.M.D.A.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. À vista do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267,
inciso III do Código de Processo Civil. Condeno a requerente no pagamento das custas processuais. Contudo, a exigibilidade ficará suspensa, nos
termos da Lei 1.060/50. Sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 17h10. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza
de Direito.
CERTIDAO
Nº 2008.06.1.005964-0 - Cumprimento de Sentenca - A: A.G.D.S.. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA FACULDADE
PROJECAO , DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao. R: S.F.D.S.-.P.B.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Faço vistas
dos autos ao advogado da parte interessada para que instrua a carta precatória, providenciando sua distribuição, comprovadamente, junto ao
Juízo Deprecado no prazo de 10 (dez) dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 06/11/2013 às 14h01..
Nº 2013.06.1.001344-2 - Execucao de Alimentos - A: G.K.S.D.e.o.. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA FACULDADE
PROJECAO , DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao. R: D.D.D.S.. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA
FACULDADE PROJECAO . A: R.S.D.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, transcorreu in albis o prazo de suspensão do feito. Nos termos do
artigo 162, § 4º do CPC, manifeste-se o requerente acerca do prosseguimento do feito, nos termos da decisão de fl. 50. Sobradinho - DF, quartafeira, 06/11/2013 às 15h31..
Nº 2013.06.1.007096-2 - Substituicao de Curatela - A: B.C.D.C.P.. Adv(s).: DF007879 - JOAO JACOB GONCALVES. R: N.H.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos do artigo 162, § 4º do CPC, manifestesse o autor acerca do AR de fl. 55. Sobradinho - DF, quartafeira, 06/11/2013 às 17h09..
DIVERSOS
Nº 2013.06.1.014194-5 - Exoneracao de Alimentos - A: E.D.S.M.. Adv(s).: DF039203 - SUSY DOS SANTOS GOMES. R: L.C.M.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara, Dra. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA, designei o dia 18/02/2014
às 14h20 para realização da audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Sobradinho - DF, segunda-feira, 21/10/2013 às 18h44.
DECISAO - R. H. Defiro AJG. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se por precatória. I. Sobradinho - DF, quartafeira, 16/10/2013 às 17h36. Ana Maria Gonçalves Louzada,Juíza de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
A Dra. ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA, Juíza de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho/DF,
na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita
a Ação de DIVORCIO DIRETO LITIGIOSO, processo nº 2012.06.1.003990-3, requerida por SILVANIA DA SILVA OLIVEIRA GONCALVES em
face de RENATO GONCALVES DA SILVA. E por este Edital CITA, com prazo de 30 (trinta) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO
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