Edição nº 9/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
homologar a transação, que, todavia, denota a perda superveniente do interesse de agir, pois não há mais necessidade do provimento jurisdicional
inicialmente pretendido. ISTO POSTO, extingo o processo nos termos do art. 267, inc. VI do CPC. Custas, ex lege. Após o trânsito em julgado
da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se ambos os autos. P.R.I. Brasília - DF, segundafeira, 19/12/2011 às 15h17. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 195167-0/09 - Declaratoria - A: GILCENILDO ALVES LOPES. Adv(s).: DF022289 - Daniel Vieira Rodrigues, DF09659E - Carlos
Roberto Alves Borges. R: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Observa-se
que o advogado que firmou, pelo requerente, o instrumento de acordo acostado às fls. 135/136, não possui procuração nos autos, embora tenha
peticionado também às fls. 94 e 98. Destarte, para homologação do acordo, junte o patrono da parte requerente procuração com poderes para
transigir. Prazo de cinco dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 15h18. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 34401-4/07 - Revisao de Clausula - A: IZAIAS ALVES SILVA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion, DF08486E - Adriano
Fernando de Sousa do Nascimento. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF014174 - Roucinea de Melo Moreira, DF028823 - Carolina
Amaral Venuto, SP108911 - Nelson Paschoalotto. Trata-se de ação REVISAO DE CLAUSULA proposta por IZAIAS ALVES SILVA, BANCO
PANAMERICANO SA ambos devidamente qualificados nos autos. Os litigantes peticionaram às fls.172/178, juntando termo de acordo por eles
celebrado, requerendo sua homologação e a extinção do feito. O feito versa direitos disponíveis, as partes são capazes e estão regularmente
assistidas por advogados, com poderes para transigir. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, apoiado no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O
PROCESSO, com julgamento de mérito. Custas finais pela parte autora. Contudo, suspensa a exigibilidade das custas, por estar a parte sob o
pálio da gratuidade de justiça. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 15h18. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 78817-9/07 - Cautelar Inominada - A: IZAIAS ALVES SILVA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion, DF08671E - Adriano Pereira
Alves de Oliveira. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. Trata-se de CAUTELAR INOMINADA proposta por
IZAIAS ALVES SILVA em desfavor de BANCO PANAMERICANO S.A. Consta sentença nos autos da ação em apenso, homologando transação
celebrada entre as partes. Nota-se, assim, a perda superveniente do interesse de agir, uma vez que não há mais necessidade de acautelar o
resultado útil do processo principal, finalidade precípua da ação cautelar. Impõe-se, assim, a extinção do feito. ISTO POSTO, extingo o processo
nos termos do art. 267, inc. VI do CPC. Custas, pro rata, uma vez que o processo principal extinguiu-se pela transação (CPC, art. 26, § 2.º),
cumprindo observar a gratuidade de justiça conferida ao autor, a qual se estende aos processos conexos por ilação lógica. Após o trânsito em
julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se ambos os autos. P.R.I. Brasília - DF,
segunda-feira, 19/12/2011 às 15h19. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 81186-6/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF014718 - Patricia Henrique Amaro. R:
IZAIAS ALVES SILVA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. Trata-se de ação BUSCA E APREENSAO (COISA) proposta por BANCO
PANAMERICANO SA, IZAIAS ALVES SILVA ambos devidamente qualificados nos autos. Os litigantes peticionaram, juntando termo de acordo por
eles celebrado, requerendo sua homologação e a extinção do feito. O feito versa direitos disponíveis, as partes são capazes e estão regularmente
assistidas por advogados, com poderes para transigir. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, apoiado no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O
PROCESSO, com julgamento de mérito. Custas finais pela parte ré. Contudo, suspensa a exigibilidade das custas, por estar a parte sob o pálio da
gratuidade de justiça. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 15h18. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 78815-4/07 - Indenizacao - A: IZAIAS ALVES SILVA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion, DF024256 - Tatiane da Cruz Brandao,
DF08671E - Adriano Pereira Alves de Oliveira. R: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF018543 - Bruno Marques, DF022598 - Fernando de
Mattos Fae. O feito aguardava julgamento conjunto com a ação revisional 34401-4/2007. Entretanto, a ação revisional foi extinta, em razão da
homologação de acordo celebrado entre as partes. Assim, esclareçam as partes, no prazo de cinco dias, se há interesse no prosseguimento do
feito . I. Brasília - DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 15h19. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 58984-8/08 - Consignacao Em Pagamento - A: IZAIAS ALVES SILVA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: BANCO
PANAMERICANO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de ação CONSIGNACAO EM PAGAMENTO proposta por IZAIAS ALVES
SILVA, BANCO PANAMERICANO SA ambos devidamente qualificados nos autos. Os litigantes peticionaram, juntando termo de acordo por eles
celebrado, requerendo sua homologação e a extinção do feito. O feito versa direitos disponíveis, as partes são capazes e estão regularmente
assistidas por advogados, com poderes para transigir. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, apoiado no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O
PROCESSO, com julgamento de mérito. Custas finais pela parte autora. Contudo, suspensa a exigibilidade, por estar a parte sob o pálio da
gratuidade de justiça. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 15h19. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 58982-3/08 - Exibicao de Documentos - A: IZAIAS ALVES SILVA. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion. R: BANCO
PANAMERICANO SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Trata-se de ação EXIBICAO DE DOCUMENTOS proposta por IZAIAS ALVES
SILVA, BANCO PANAMERICANO SA ambos devidamente qualificados nos autos. Os litigantes peticionaram, juntando termo de acordo por eles
celebrado, requerendo sua homologação e a extinção do feito. O feito versa direitos disponíveis, as partes são capazes e estão regularmente
assistidas por advogados, com poderes para transigir. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, apoiado no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O
PROCESSO, com julgamento de mérito. Custas finais pela parte autora. Contudo, suspensa a exigibilidade, por estar a parte sob o pálio da
gratuidade de justiça. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 19/12/2011 às 15h19. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
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