Edição nº 8/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de janeiro de 2012
nos termos do art. 259, inc. V, do CPC, o atual não corresponde ao pedido, que é o proveito econômico almejado. Prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. I. Brasília - DF, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 230755-0/11 - Revisional - A: CARLOS LOPES DA SILVA. Adv(s).: DF028934 - JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES.
R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Ao autor para que apresente emenda à inicial, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento. Deverá para tanto: a) instruir devidamente o pedido de gratuidade de justiça com elementos que permitam
aferir a sua condição financeira em contraste com a evidenciada pela prova dos autos; b) corrigir o valor da causa, uma vez que, nos termos
do art. 259, inc. V, do CPC, o atual não corresponde ao pedido, que é o proveito econômico almejado. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento. I. Brasília - DF, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 230757-6/11 - Declaratoria - A: CID LAURENT DE SOUZA RIBEIRO. Adv(s).: DF028934 - JULIANA INACIO DE MAGALHAES
GUIMARAES. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Ao autor para que apresente emenda à inicial,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Deverá para tanto: a) instruir devidamente o pedido de gratuidade de justiça com elementos
que permitam aferir a sua condição financeira em contraste com a evidenciada pela prova dos autos; b) corrigir o valor da causa, uma vez que,
nos termos do art. 259, inc. V, do CPC, o atual não corresponde ao pedido, que é o proveito econômico almejado. Prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. I. Brasília - DF, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 230764-8/11 - Declaratoria - A: FRANCILENE MOREIRA SPINDOLA COSTA. Adv(s).: DF028934 - JULIANA INACIO DE
MAGALHAES GUIMARAES. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Corrija a parte autora o valor da
causa, uma vez que, nos termos do art. 259, inc. V, do CPC, o atual não corresponde ao pedido, que é o proveito econômico almejado. Prazo de
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 230777-7/11 - Declaratoria - A: ANITA PEREIRA SOUSA DA SILVA. Adv(s).: DF028934 - JULIANA INACIO DE MAGALHAES
GUIMARAES. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Ao autor para que apresente emenda à inicial,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Deverá para tanto: a) instruir devidamente o pedido de gratuidade de justiça com elementos
que permitam aferir a sua condição financeira em contraste com a evidenciada pela prova dos autos; b) corrigir o valor da causa, uma vez que,
nos termos do art. 259, inc. V, do CPC, o atual não corresponde ao pedido, que é o proveito econômico almejado. Prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. I. Brasília - DF, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 230784-9/11 - Revisional - A: JOSELIA PEREIRA JURUMENHA. Adv(s).: DF028934 - JULIANA INACIO DE MAGALHAES
GUIMARAES. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Corrija a parte autora o valor da causa, uma
vez que, nos termos do art. 259, inc. V, do CPC, o atual não corresponde ao pedido, que é o proveito econômico almejado. Prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 230787-3/11 - Revisional - A: ALEX MIR CARDOSO SARDINHA. Adv(s).: DF028934 - JULIANA INACIO DE MAGALHAES
GUIMARAES. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Ao autor para que apresente emenda à inicial,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Deverá para tanto: a) instruir devidamente o pedido de gratuidade de justiça com elementos
que permitam aferir a sua condição financeira em contraste com a evidenciada pela prova dos autos; b) corrigir o valor da causa, uma vez que,
nos termos do art. 259, inc. V, do CPC, o atual não corresponde ao pedido, que é o proveito econômico almejado. Prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. I. Brasília - DF, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 230788-0/11 - Exibicao de Documentos - A: SILVIO DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF028934 - JULIANA INACIO DE MAGALHAES
GUIMARAES. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Ao autor para que apresente emenda à inicial,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Deverá para tanto: a) corrigir o valor da causa, eis que, nos termos do art. 259, inc. V, do
CPC, o atual não corresponde ao pedido; b) promover o recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com
elementos que permitam aferir a sua condição financeira em contraste com a evidenciada pela prova dos autos. I. Brasília - DF, segunda-feira,
09/01/2012 às 14h32. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 230807-2/11 - Declaracao de Nulidade - A: NATAN VERAS DE ARAUJO. Adv(s).: DF031626 - GUILHERME MELLO AIRES
CIRQUEIRA. R: AYMORE FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - À parte autora para que
apresente emenda à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Deverá para tanto: a) instruir devidamente o pedido de
gratuidade de justiça com elementos que permitam aferir a sua condição financeira em contraste com a evidenciada pela prova dos autos; b)
corrigir o valor da causa, uma vez que, nos termos do art. 259, inc. V, do CPC, o atual não corresponde ao pedido, que é o proveito econômico
almejado; c) apresentar o contrato discutido, apontando as cláusulas que pretende ver revistas. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
I. Brasília - DF, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 230825-7/11 - Declaracao de Nulidade - A: VANDO FERREIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF031626 - GUILHERME MELLO AIRES
CIRQUEIRA. R: ITAU LEASING SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - À parte autora para que apresente emenda
à inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Deverá para tanto: a) corrigir o valor da causa, uma vez que, nos termos do
art. 259, inc. V, do CPC, o atual não corresponde ao pedido, que é o proveito econômico almejado; b) apontar as cláusulas que pretende ver
revistas. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. I. Brasília - DF, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012. Hilmar Castelo Branco Raposo
Filho,Juiz de Direito.
Nº 230860-0/11 - Obrigacao de Fazer - A: CONCEICAO MODESTA MOREIRA. Adv(s).: DF019589 - SAMUEL LIMA LINS. R: BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - À parte autora para que apresente emenda à inicial, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Deverá para tanto instruir devidamente o pedido de gratuidade de justiça com elementos que permitam
aferir a sua condição financeira em contraste com a evidenciada pela prova dos autos. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. I.
Brasília - DF, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012. Hilmar Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 230897-2/11 - Indenizacao - A: EDIMAR BATISTA TELES. Adv(s).: DF027304 - ANTONIO DE ARAUJO TORRES . R: BANCO ITAU
SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Ao autor para que apresente emenda à inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento. Deverá para tanto adequar o rito ao valor da pretensão. I. Brasília - DF, segunda-feira, 09/01/2012 às 14h16. Hilmar
Castelo Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 230935-6/11 - Revisional - A: MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO SILVA ALVINO. Adv(s).: DF035432 - BRUNO JOSE DE SOUZA
MELLO. R: BANCO BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Corrija
a parte autora o valor da causa, uma vez que, nos termos do art. 259, inc. V, do CPC, o atual não corresponde ao pedido, que é o proveito
econômico almejado. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Brasília - DF, segunda-feira, 09 de janeiro de 2012. Hilmar Castelo
Branco Raposo Filho,Juiz de Direito.
Nº 231451-0/11 - Revisional - A: MARIA DAS GRACAS BANDEIRA. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DESPACHO - Corrija a parte autora o valor da
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