Disponibilização: Terça-feira, 10 de Outubro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1773
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35) 3055-45.2015.8.06.0145/0 - Tombo: 7492015 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MARIA DE LOURDES ALVES PINTO.
“Fica Vossa Senhoria Intimado(a) para regularizar a pendência apresentada pela Procuradoria do Estado do Ceará às
fls. 27.”.- INT. DR(S). FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO
36) 3056-30.2015.8.06.0145/0 - Tombo: 7502015 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MARIA LUCICLEIDE ALVES. “Fica
Vossa Senhoria Intimado(a) para regularizar a pendência apresentada pela Procuradoria do Estado do Ceará às fls. 25,
bem como informar endereço atualizado do esposo da confinante MARIA ARLETE DE MOURA AQUINO.”.- INT. DR(S).
FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO
37) 3057-15.2015.8.06.0145/0 - Tombo: 7512015 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: LUCIA MARIA DA SILVA. “Fica Vossa
Senhoria Intimado(a) para regularizar a pendência apresentada pela Procuradoria do Estado do Ceará às fls. 26.”.- INT.
DR(S). FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO
38) 3059-82.2015.8.06.0145/0 - Tombo: 7532015 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ANTONIA NUBIA MATIAS. “Fica Vossa
Senhoria Intimado(a) para regularizar a pendência apresentada pela Procuradoria do Estado do Ceará às fls. 29.”.- INT.
DR(S). FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO , SILVIA RENATA PINHEIRO FEITOSA
39) 3061-52.2015.8.06.0145/0 - Tombo: 7552015 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: REGIANA MARTINS DE MOURA. “Fica
Vossa Senhoria Intimado(a) para regularizar a pendência apresentada pela Procuradoria do Estado do Ceará às fls.
30.”.- INT. DR(S). FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO , SILVIA RENATA PINHEIRO FEITOSA
40) 3062-37.2015.8.06.0145/0 - Tombo: 7562015 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO.
“Fica Vossa Senhoria Intimado(a) para regularizar a pendência apresentada pela Procuradoria do Estado do Ceará às
fls. 29.”.- INT. DR(S). FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO , SILVIA RENATA PINHEIRO FEITOSA
41) 3065-89.2015.8.06.0145/0 - Tombo: 7592015 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: MARIA ELIZEUDA VIEIRA. “Fica Vossa
Senhoria Intimado(a) para regularizar a pendência apresentada pela Procuradoria do Estado do Ceará às fls. 26.”.- INT.
DR(S). FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO
42) 3066-74.2015.8.06.0145/0 - Tombo: 7602015 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: BENTO NONATO DE LIMA. “Fica Vossa
Senhoria Intimado(a) para regularizar a pendência apresentada pela Procuradoria do Estado do Ceará às fls. 26.”.- INT.
DR(S). FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO
43) 3069-29.2015.8.06.0145/0 - Tombo: 7632015 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ELIZANGELA PEREIRA MAGALHAES
REQUERIDO.: ESPÓLIO DE SEBASTIAO PINHEIRO MAIA. “Fica Vossa Senhoria Intimado(a) da Sentença, cuja parte
final segue transcrita: “S E N T E N Ç A - RELATÓRIO Trata-se de ação de usucapião especial urbana proposta por
ELIZÂNGELA PEIREIRA MAGALHÃES, pelos fatos e fundamentos expostos às fls. 02/03 dos autos. Às fls. 26 a
promovente foi intimada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (cinco) dias, apresentar a documentação descrita
nos itens “b” e “c” do despacho de fls. 23. Todavia, tal prazo decorreu in albis, conforme atestou a certidão de fls. 27v.
Após, foi realizada intimação PESSOAL da autora, para cumprir, no prazo de 05 (cinco) dias, a determinação de fls.
26. Novamente, a demandante quedou-se inerte (cf. certidão de fls. 29v). Vieram os autos conclusos. É o que importa
relatar. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Assim previa o art. 267, III e §1º do CPC de 1973: Art. 267 - Extingue-se
o processo, sem resolução de mérito: (...) III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor
abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. (...) § 1º O juiz ordenará, nos casos dos números II e III, o arquivamento
dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e
oito) horas.” Nos exatos termos da legislação colacionada, para que pudesse o Juiz declarar a extinção do processo
e seu arquivamento, fazia-se necessária a intimação pessoal da parte, para suprir a falta em 48 (quanta e oito) horas.
Por sua vez, o atual Código de Processo Civil dispõe no §1º do art. 485 que, antes de determinar a extinção do feito,
a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. In casu, a parte autora foi intimada
pessoalmente para que promovesse as diligências necessárias ao prosseguimento do feito, mas preferiu ficar silente,
sem nada requerer (cf. fls. 29/29v). Isto é, a requerente não promoveu as diligências que lhe competia, abandonando
a causa por mais de 30 (trinta) dias, o que autoriza a sua extinção sem resolução do mérito (art. 485, III, do NCPC). Em
casos como tais, em que a parte se desinteressa pelo prosseguimento do feito, deixando de atender às intimações que
lhe são feitas para impulsionar o processo, outra alternativa não resta senão extinguir o feito. DISPOSITIVO Diante do
exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente processo, com fundamento no inciso III e § 1º do
art. 485 do Novo Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais.
Contudo, diante da gratuidade judiciária que ora defiro, suspendo a exigibilidade do pagamento das mencionadas
verbas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, quando, então, a obrigação restará prescrita, salvo se, antes de transcorrido o
lapso temporal assinalado, o beneficiário pela isenção puder honrá-las, sem prejuízo do sustento próprio ou da família,
ficando, dessarte, obrigado a pagá-las (art. 98, §3º, CPC). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito
em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Expedientes necessários. Pereiro/CE, 18 de 09 de 2017.
Magno Rocha Thé Mota Juiz Auxiliar da 4ª ZJ””.- INT. DR(S). FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO
44) 3070-14.2015.8.06.0145/0 - Tombo: 7642015 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: ZULEIDE DELMIRO LOPES. “Fica
Vossa Senhoria Intimado(a) para regularizar a pendência apresentada pela Procuradoria do Estado do Ceará às fls.
26.”.- INT. DR(S). FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO
45) 3071-96.2015.8.06.0145/0 - Tombo: 7652015 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: RAIMUNDA CLESCIA LOPES. “Fica
Vossa Senhoria Intimado(a) para regularizar a pendência apresentada pela Procuradoria do Estado do Ceará às fls.
25.”.- INT. DR(S). FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO
46) 3072-81.2015.8.06.0145/0 - Tombo: 7662015 - USUCAPIÃO REQUERENTE.: SILVIA KATEURCE AFONSO. “Fica
Vossa Senhoria Intimado(a) para regularizar a pendência apresentada pela Procuradoria do Estado do Ceará às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º