Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1755
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Willian da Silva Barbosa - Desse modo, DEFIRO A BUSCA E APREENSÃO do veículo de MARCA/MODELO HONDA/CG 150
TITAN EX, ANO FAB/MOD 2013, COR PRETA, PLACAS OSD 7115, CHASSI 9C2KC1660DR545070, nos termos do art. 3º,
alterado pela Lei nº 10.931/2004, depositando-se em poder de pessoa indicada pelo suplicante.Cumprida a liminar via mandado,
prossiga-se nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, citando a parte promovida (se for o caso, por hora
certa) para, no prazo de cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor
fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, sob pena de ser consolidada a propriedade e a
posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, bem como para, dentro de quinze dias, oferecer resposta, sob pena de
revelia.Servirá a presente como mandado de Busca e Apreensão e citação, a ser cumprido por por Oficiais de Justiça atuantes
nesta Comarca.Autorizo, desde já, ao Oficial de Justiça incumbido da diligência, caso seja necessário, a proceder na forma
do art. 212, §§ 1º e 2º c/c artigos 846, § 2º todos do CPC/2015.No ensejo, intime-se o requerente para recolher as custas de
diligência do Oficial de Justiça de acordo com a Portaria nº 13/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e da Lei nº
15.834 de 27/07/2015, publicada no Diário Oficial do Estado, caso não o tenha feito.Cumpra-se.Expedientes necessários.
ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 25229A/CE) - Processo 0011398-17.2015.8.06.0117 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Panamericano Administradora de Consórcio Ltda REQUERIDA: Elizete Carlos Ferreira Guedes - Determino que a Secretaria de Vara realize consulta junto ao sistema do TJ/CE
sobre a existência de ação conexa, ou seja, com as mesmas partes e com o mesmo objeto, bem assim com identidade de causa
de pedir remota, para fins de reunião dos processos e julgamento simultâneo.
ADV: MANOEL LUIZ ALVES (OAB 10917/CE) - Processo 0011414-68.2015.8.06.0117 - Execução de Título Extrajudicial Consórcio - EXEQUENTE: Embracon Administradora de Consórcio Ltda. e outro - EXECUTADO: Francisco Gomes Silvestre
- Citar a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida (CPC, 652), intimando-se, se for o caso, o exequente
para providenciar o pagamento das custas necessárias para expedição da carta precatória. Cientificar a parte executada que
poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC,
738). Cientificar, ainda, que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja
admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento)
ao mês (CPC, 745-A).
ADV: LEANDRO DE SÁ COELHO NETO (OAB 20073/CE), ÍCARO GOMES COELHO (OAB 29304/CE), BRUNO LUIS
MAGALHAES ELLERY (OAB 24636/CE) - Processo 0016074-37.2017.8.06.0117 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE:
Companhia Eletroceramica do Nordeste - Celene - REQUERIDO: Comércio de Pedras Cariri Ltda - A pretensão visa ao
cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída com prova escrita sem eficácia
de título executivo, na forma das disposições contidas no art. 700 do CPC2015.Portanto, defiro de plano a expedição do mandado
de pagamento ou de entrega de coisa no prazo de quinze dias, na fórmula atribuída pela inicial, anotando-se, no mandado,
que caso o réu cumpra ficará isento de custas e honorários advocatícios, fixados, estes, para o caso de descumprimento em
10% sobre o valor da causa. Portanto, cite-se nos termos do art. 701 do CPC de 2015.Advirta-se, também, ao réu, que poderá
oferecer embargos no prazo assinalado, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial. (Art. 701, § 2º, do
NCPC).
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES (OAB 18095/CE) - Processo 0017971-03.2017.8.06.0117 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - REQUERIDO: Diego da Silva Monteiro - Desse
modo, DEFIRO A BUSCA E APREENSÃO do veículo de MARCA/MODELO HONDA CG 160 START, ANO FAB/MOD 2016/2017,
COR VERMELHA, PLACAS PNW 2751, CHASSI 9C2KC2500HR018870, nos termos do art. 3º, alterado pela Lei nº 10.931/2004,
depositando-se em poder de pessoa indicada pelo suplicante.Cumprida a liminar via mandado, prossiga-se nos termos dos §§
1º e 3º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, citando a parte promovida (se for o caso, por hora certa) para, no prazo de cinco
dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na
qual o bem lhe será restituído livre do ônus, sob pena de ser consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem
no patrimônio do autor, bem como para, dentro de quinze dias, oferecer resposta, sob pena de revelia.Servirá a presente como
mandado de Busca e Apreensão e citação, a ser cumprido por por Oficiais de Justiça atuantes nesta Comarca.Autorizo, desde
já, ao Oficial de Justiça incumbido da diligência, caso seja necessário, a proceder na forma do art. 212, §§ 1º e 2º c/c artigos
846, § 2º todos do CPC/2015.No ensejo, intime-se o requerente para recolher as custas de diligência do Oficial de Justiça de
acordo com a Portaria nº 13/2016 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e da Lei nº 15.834 de 27/07/2015, publicada no
Diário Oficial do Estado, caso não o tenha feito.Cumpra-se.Expedientes necessários.
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0018029-06.2017.8.06.0117 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A - REQUERIDA: Antonia Luciana Costa Sousa - Assim,
com fulcro no arts. 54 e 59, do CPC, DECLINO da competência deste Juízo para a 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú.
Remetam-se os autos para a 2ª Vara Cível desta Comarca.Expedientes necessários.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0022073-05.2016.8.06.0117 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Bv Financeira S.a Credito Financiamento e Investimento REQUERIDA: Maria Celia Lima da Silva - Intime-se o requerido para se manifestar sobre o pedido de homologação de acordo
fls. 104/105, e esclarecer contestação fls. 106/120, no prazo de 10 dias, sob pena de concessão imediata da medida.Após
decorrido o prazo, abra-se a conclusão.Intime(m)-se.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0023347-04.2016.8.06.0117 - Procedimento
Comum - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Aryta Maria de Alencar Paulino - REQUERIDO: Banco Volkswagen S/A Dispõe o art. 319, III do novo Código de Processo Civil Brasileiro que “a petição inicial indicará os nomes, os prenomes, o
estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;”No caso em apreço, a petição
inicial não indica o endereço eletrônico das partes, nem qualifica a parte autora.Da mesmas forma a petição inicial não satisfaz
as exigências contidas art. 330 do novo Código de Processo Civil Brasileiro, pois na especifica a cláusula do contrato que
deseja controverter, nem o valor que considera incontroverso.Além disso, não comprovou o pagamento do valor que considera
incontroverso, no tempo e modo contratados, nem a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas judiciais.Ante o
exposto, determino a intimação do patrono da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 NCPC), emenda a
petição inicial no sentido de satisfazer as exigências previstas nos arts. 319 e 330 do NCPC, bem como para comprovar
que vem, desde o ajuizamento desta ação, depositando judicialmente o valor apontado na inicial como devido (incontroverso,
portanto). Caso assim não tenha agido, deverá, no mesmo prazo, depositar em juízo o montante equivalente a todas as parcelas
mensais vencidas e continuar recolhendo mensalmente as vincendas, juntando aos autos os comprovantes correspondentes,
sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º