Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Abril de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1656
490
EDITAIS DA 11ª VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0571686-33.2012.8.06.0001
Classe:
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
Assunto:
Tutela e Curatela
Requerente
JOÃO DE PAULA SOBRINHO e outro
PROCESSO Nº 0571686-33.2012.8.06.0001. SECRETARIA DA 11ª VARA DE FAMÍLIA.JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE
REMOÇÃO DE CURATELA. A Dra. Luzia Ponte de Almeida, Juíza de Direito da 11ª Vara de Família desta Comarca, Capital
do Estado do Ceará, por nomeação legal, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo foi declarada a Remoção de Curatela de JOÃO CARLOS VIANA DE PAULA, residente e domiciliado
no mesmo endereço do(a) autor(a), requerida por CELINA VIANA DE PAULA DOS SANTOS, em substituição a Lucimirtes
Viana de Paula.. O referido processo foi julgado em 03.12.2014, com trânsito em julgado em 11.12.2014, cujo teor final da
sentença é o seguinte:’’...julgo procedente o pedido formulado nesta ação, e por conseqüência, decreto a remoção de Lucimirtes
Viana dePaula do encargo de exercer a curatela em relação a JOÃO CARLOS VIANA DE PAULA ,nomeando-lhe curadora, em
substituição àquela, CELINA VIANA DE PAULA DOSSANTOS , nos termos dos arts. 1.194 e seguintes, do Código de Processo
Civil, após prestar compromisso legal..’’ O presente edital deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias.
Dado e passado nessa cidade de Fortaleza Capital no Estado do Ceará, aos 28 de Agosto de 2015.Eu, Silvana do Nascimento
Lima(mat.6129), o subscrevo.
Luzia Ponte de Almeida
Juíza de Direito
EDITAL DE INTERDI ÇÃO
Processo nº: 0042119-24.2006.8.06.0001
Classe:
Interdição
Assunto:
Requerente
Marlene da Silva Ciana
Terceiro interessado
Migração A Regularizar
Processo nº 0042119-24.2006.8.06.0001.SECRETARIA DA 11ª VARA DE FAMÍLIA.JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE
INTERDIÇÃO. A Dra. Luzia Ponte de Almeida, Juíza de Direito da 11ª Vara de Família desta Comarca, Capital do Estado do
Ceará, por nomeação legal, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
foi declarada a INTERDIÇÃO de JUSCILEIDE DA SILVA VIANA, brasileira. solteira, sem profissão, residente e domiciliada no
mesmo endereço da autora. Foi nomeada curadora MARLENE DA SILVA VIANA, brasileiro, casada, aposentada, residente e
domiciliado nesta Capital na Rua Alberto Ferreira, nº 335, Barra do Ceará, em Fortaleza-CE. O referido processo foi julgado em
22.10.2010, com trânsito em julgado na mesma data, cujo teor do dispositivo da sentença é o seguinte:’’.…...julgo procedente
a ação, para decretar a INTERDIÇÃO da Sra. JUSCILEIDE DA SILVA VIANA, declarando-a incapaz para todos os atos da vida
civil; o que faço com fundamento no art. 1767 e segs. do Código Civil combinado com art. 1.177 e segs. do CPC, nomeando-lhe
curadora sua genitora a Sra. MARLENE DA SILVA VIANA.....’’ O presente edital deverá ser publicado três vezes com intervalo
de 10(dez) dias. Dado e passado nessa cidade de Fortaleza Capital no Estado do Ceará, aos 11 de maio de 2015.Eu, Silvana do
Nascimento Lima(mat.6129), o subscrevo.
Luzia Ponte de Almeida
Juíza de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo nº: 0121084-98.2015.8.06.0001
Classe:
Interdição
Assunto:
Tu tela e Curatela
Interditante
Maria de Lourdes Formiga
Interditando
Gildasio Linhares Formiga
Processo nº 0121084-98.2014.8.06.0001.SECRETARIA DA 11ª VARA DE FAMÍLIA.JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE
INTERDIÇÃO. A Dra. Luzia Ponte de Almeida, Juíza de Direito da 11ª Vara de Família desta Comarca, Capital do Estado do
Ceará, por nomeação legal, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
foi declarada a INTERDIÇÃO de GILDASIO LINHARES FORMIGA, brasileiro, casado, residente e domiciliado no mesmo
endereço da autora. Foi nomeada curadora MARIA DE LOURDES FORMIGA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada
à Rua Reriutaba, n.º 573, Bairro Jardim Iracema, em Fortaleza-CE. O referido processo foi julgado em 06.05.2015, com trânsito
em julgado em 12.05.2015, cujo teor final da sentença é o seguinte:’’.…JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação,
e por consequência, decreto a interdição de GILDÁSIO LINHARES FORMIGA, nos termos dos arts. 1.177 e seguintes, do
Código de Processo Civil, 1.767 e seguintes, do Código Civil Brasileiro, nomeando-lhe curadora a sua prima e companheira,
MARIA DE LOURDES FORMIGA, após prestarem o devido compromisso legal...’’ O presente edital deverá ser publicado três
vezes com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nessa cidade de Fortaleza Capital no Estado do Ceará, aos 27 de maio de
2015.Eu, Silvana do Nascimento Lima(mat.6129), o subscrevo.
Luzia Ponte de Almeida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º