Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Setembro de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1281
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53) 52358-64.2014.8.06.0112/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
REQUERIDO.: TANIA RODRIGUES LUCAS. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É
A SEGUINTE: nos termos do art. 267, VIII do CPC, extingo o feito, sem resolução de mérito”.- INT. DR(S). EMANUELLE
FERREIRA GOMES SILVA MOURA , FERNANDO LUZ PEREIRA
54)
52591-61.2014.8.06.0112/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
REQUERIDO.: MARIA ANDREA FERREIRA. “ INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL
É A SEGUINTE: HOMOLOGO o acordo firmado em seus exatos termos”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA GOMES
SILVA MOURA , FERNANDO LUZ PEREIRA , GUSTAVO DE SOUSA LOPES , MOISES BATISTA DE SOUZA
55) 53634-33.2014.8.06.0112/0 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE.: CICERO MONTEIRO
DA SILVA REQUERIDO.: JOSE NILTON.. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A
SEGUINTE: determino o cancelamento da distribuição e consequente arquivamento dos autos”.- INT. DR(S). ALEX SILVA
GONSALVES
56) 54466-66.2014.8.06.0112/0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO.: BRAZ LOCADORA DE
VEICULOS LTDA EXEQUENTE.: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA
NOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e
legais efeitos”.- INT. DR(S). CLARISSA NUNES BOTELHO
57) 54501-26.2014.8.06.0112/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: FILIPE GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA
REPR. LEGAL.: FRANCILEUDA VIEIRA LIMA REQUERIDO.: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE-CE. “INTIMAÇÃO
DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: ratifico os termos da liminar e julgo
inteiramente procedente o pedido”.- INT. DR(S). JOAO VICTOR DE ALENCAR GRANGEIRO , JOSE DANILLO ARRAIS DE
OLIVEIRA , MARCELO MOREIRA CRUZ
58) 55114-46.2014.8.06.0112/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERIDO.: ANTONIO AURICELIO CARDOSO DA SILVA
REQUERENTE.: BANCO FIBRA S.A.. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A
SEGUINTE: julgo, por sentença, a ação de busca e apreensão do bem móvel descrito na exordial e no contrato de
alienação fiduciária em garantia, consolidando a posse plena e a propriedade plenipotenciária ao autor”.- INT. DR(S).
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI , THAIANNE CASSEB DA SILVA
59) 55224-45.2014.8.06.0112/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: O BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
REQUERIDO.: SAMUEL GOMES LOPES. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É
A SEGUINTE: julgo, por sentença, a ação de busca e apreensão do bem móvel descrito na exordial e no contrato de
alienação fiduciária em garantia, consolidando a posse plena e a propriedade plenipotenciária ao autor”.- INT. DR(S).
EVANDRO LIMA DE OLIVEIRA
60) 55832-43.2014.8.06.0112/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: MARIA APARECIDA NEVES DA SILVA. “
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: nos termos do art. 267, VIII do
CPC, extingo o feito, sem resolução de mérito”.- INT. DR(S). JOSE MARIO PONTES DE VASCONCELOS
61) 55937-20.2014.8.06.0112/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A REQUERIDO.: JOANA EXPEDITO DOS SANTOS. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA NOS
AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: nos termos do art. 267, VIII do CPC, extingo o feito, sem resolução do
mérito”.- INT. DR(S). MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO , ROSEANY ARAUJO VIANA
62) 56571-16.2014.8.06.0112/0 - INTERPELAÇÃO INTERPELANTE.: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB
INTERPELADO.: PATRICIA ANDRADE COSTA MENDONÇA. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS, CUJA
PARTE FINAL É A SEGUINTE: declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI do”.- INT.
DR(S). TATIANA CARVALHO DE ARAUJO
63) 57388-80.2014.8.06.0112/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO ITAUCARD S.A. REQUERIDO.:
HUDSON JORGE DA SILVA. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE:
nos termos do art. 267, VIII do CPC, extingo o feito, sem resolução de mérito”.- INT. DR(S). EMANUELLE FERREIRA
GOMES SILVA MOURA
64) 57657-22.2014.8.06.0112/0 - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE.: BANCO ITAUCARD S/A REQUERIDO.:
EVERTON PEREIRA DE OLIVEIRA. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA NOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A
SEGUINTE: nos termos do art. 267, VIII do CPC, extingo o feito, sem resolução de mérito”.- INT. DR(S). CLARISSA
NUNES BOTELHO
65)
7633-34.2007.8.06.0112/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ASSOCIAÇÃO HABITAT PARA
HUMANIDADE REQUERENTE.: SIMONE PEREIRA VIANA E OUTROS. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA PROLATADA NOS
AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: outra não é a solução, senão aplicar-se o estatuído no art. 267 do CPC,
razão por que declaro a extinção deste processo, sem resolução de mérito”.- INT. DR(S). CARLOS EDUARDO PEREIRA
DE ALMEIDA , FRANCISCA NELZENY FEITOSA SANTOS , MARIA APARECIDA MACHADO LIMA
66) 8408-78.2009.8.06.0112/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: ANA MARIA GONÇALVES AQUINO
REQUERIDO.: ANTONIO AQUINO ALVES REQUERENTE.: ROBERIO MARTINS GONÇALVES. “INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
PROLATADA NOS AUTOS, CUJA PARTE FINAL É A SEGUINTE: julgo inteiramente improcedente a ação e condeno o
autor ao pagamento das custas do processo e honorários sucumbenciais que fixo em 20% do valor atribuído à causa.
Litigando o autor, vencido, sob o pálio da assistência judiciária, sua condenação nos ônus sucumbenciais subsiste,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º