Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Maio de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 963
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PREVIDENCIÁRIA S/A e outro - Conforme a Portaria nº 43/97: “... Vistas à parte autora para réplica.” Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 06 de maio de 2014. Domingos Moreira de Oliveira Diretor de Secretaria
ADV: DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE) - Processo 0194959-72.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: JOSE ALDEMIR DE ALMEIDA - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR
DE SEGUROS - Conforme a Portaria nº 43/97: “... Vistas à parte autora para réplica.” Expedientes necessários. Fortaleza/CE,
06 de maio de 2014. Domingos Moreira de Oliveira Diretor de Secretaria
ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0196545-47.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: Francineide dos Santos Sousa - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. - Conforme a
Portaria nº 43/97: “... Vistas à parte autora para réplica.” Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 06 de maio de 2014. Domingos
Moreira de Oliveira Diretor de Secretaria
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0196781-96.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: ANTONIO ALVES DA SILVA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS - Conforme a Portaria nº
43/97: “... Vistas à parte autora para réplica.” Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 29 de abril de 2014. Domingos Moreira de
Oliveira Diretor de Secretaria
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0197378-65.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARCOS ANTÔNIO DE LIMA PEREIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A
- Conforme a Portaria nº 43/97: “... Vistas à parte autora para réplica.” Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 06 de maio de
2014. Domingos Moreira de Oliveira Diretor de Secretaria
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0198919-36.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Antonio Ewerton Pereira Cardoso - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro
- Conforme a Portaria nº 43/97: “... Vistas à parte autora para réplica.” Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 29 de abril de
2014. Domingos Moreira de Oliveira Diretor de Secretaria
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0199332-49.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO IVANILDO FABRICIO RODRIGUES - REQUERIDO: MAPFRE
SEGURADORA S.A. e outro - Conforme a Portaria nº 43/97: “... Vistas à parte autora para réplica.” Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 29 de abril de 2014. Domingos Moreira de Oliveira Diretor de Secretaria
ADV: THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE) - Processo 0199637-33.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Ivan da Cruz Mourão - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de
Seguros. - Conforme a Portaria nº 43/97: “... Vistas à parte autora para réplica.” Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 06 de
maio de 2014. Domingos Moreira de Oliveira Diretor de Secretaria
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0200132-77.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO CUNHA DE OLIVEIRA NETO - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e
outro - Conforme a Portaria nº 43/97: “... Vistas à parte autora para réplica.” Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 06 de maio
de 2014. Domingos Moreira de Oliveira Diretor de Secretaria
ADV: GERARD MAGALHAES LIMA (OAB 11541/CE) - Processo 0201080-19.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS - REQUERIDO: BANCO FIAT S/A Conforme a Portaria nº 43/97: “... Vistas à parte autora para réplica.” Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 06 de maio de
2014. Domingos Moreira de Oliveira Diretor de Secretaria
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA VALDENISA DE SOUSA BERNARDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DIONÍSIA MARIA TEIXEIRA MENDES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2014
ADV: JANDUY TARGINO FACUNDO (OAB 10895/CE), VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 019475613.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Eudes Furtado de Sousa - REQUERIDO:
Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Conforme a Portaria nº 43/97: “... Vistas à parte autora para réplica.” Expedientes
necessários. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2014. Domingos Moreira de Oliveira Diretor de Secretaria
ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0194813-31.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Luis Fernando Ferreira de Carvalho - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros Conforme a Portaria nº 43/97: “... Vistas à parte autora para réplica.” Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 06 de maio de
2014. Domingos Moreira de Oliveira Diretor de Secretaria
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0838840-16.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANTONIO LUCIANO ALVES - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Defiro a
gratuidade judiciária. Cuida o pedido de cobrança securitária a qual a lei determina a tramitação pelo rito sumário. No entanto,
pelo principio da razoabilidade , celeridade e instrumentalidade, e ainda, pela possibilidade de ser produzida prova pericial, nada
obsta que se converta o rito sumário em ordinário, possibilitada pelo art. 277 , § 4º , do CPC, desde que inexistindo prejuízo à
defesa, pois, garantido o contraditório. Este pensamento condiz com o julgamento adiante ementado dos tribunais superiores:
“AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
CONVERSÃO DE RITO SUMÁRIO PARA ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas,
pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535
do Código de Processo Civil . 2. Não havendo prejuízo para a defesa, é possível a conversão do rito sumário para o ordinário.
3. O julgamento em desacordo com as pretensões da parte não consubstancia negativa de prestação jurisdicional ou afronta
aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.”(Processo:
AgRg no AREsp 258553 PE 012/0243835-8; Relator(a): Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI;Julgamento:06/06/2013; Órgão
Julgador:T4 - QUARTA TURMA;Publicação:DJe 24/06/2013). Desta forma, para evitar a designação de audiência meramente
formal e para dar maior celeridade, converto o rito sumário em rito ordinário. Cite-se a parte Promovida para contestar o feito,
sob pena de revelia. Havendo contestação, vistas à parte Autora para replicar. Fortaleza (CE), 21 de fevereiro de 2014. Maria
Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0839818-90.2014.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOSE ARI DOS SANTOS - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A
e outro - Defiro a gratuidade judiciária. Cuida o pedido de cobrança securitária a qual a lei determina a tramitação pelo rito
sumário. No entanto, pelo principio da razoabilidade , celeridade e instrumentalidade, e ainda, pela possibilidade de ser
produzida prova pericial, nada obsta que se converta o rito sumário em ordinário, possibilitada pelo art. 277 , § 4º , do CPC,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º