Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 741
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NO DIA 13/08/2013, ÀS 16:20 HORAS, NO FÓRUM LOCAL, PARA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DA INTERDITANDA.
TRAIRI-CE., 11/06/2013. DANIEL CARVALHO CARNEIRO. JUIZ DE DIREITO AUXILIAR RESPONDENDO.” INTIMAR: DRA.
CAROLINE GONDIM LIMA, OAB-CE Nº 15.493, DR. JOSÉ ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO, OAB-CE Nº 15.301.
PROCESSO Nº 6863-07.2011.8.06.0175. AÇÃO REINVINDICATÓRIA. PROMOVENTE: SITIO AGUA DOCE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E TURÍSTICOS LTDA. PROMOVIDO: JOÃO LANDIM NETO. “INTIME OS PATRONOS
DAS PARTES, DE TODO TEOR DA DECISÃO, NA QUAL: “HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE
FLS. 202/207, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
269, III DO CPC. TRAIRI-CE., 11/06/2013. DANIEL CARVALHO CARNEIRO. JUIZ DE DIREITO AUXILIAR RESPONDENDO.”
INTIMAR: DR.GUSTAVO BRASIL DE ARRUDA, OAB-CE Nº 14.533 E DR. CAIO VALÉRIO GONDIM REGINALDO FALÇÃO,
OAB-CE Nº 12.008.
PROCESSO Nº 8899-85.2012.8.06.0175. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE DANOS PESSOAIS
DE SEGURO DPVAT. PROMOVENTE: JOÃO OVIDIO LOPES. PROMOVIDO: SEGURADORA LÍDER. “INTIME OS PATRONOS
DAS PARTES, DE TODO TEOR DA DECISÃO, NA QUAL: “HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE
FLS. 76/77, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
269, III DO CPC. TRAIRI-CE., 11/06/2013. DANIEL CARVALHO CARNEIRO. JUIZ DE DIREITO AUXILIAR RESPONDENDO.”
INTIMAR: DR. NIXON MARDEN DE CASTRO SALES, OAB-PI Nº 8.798 E DR. ANTONIO DOS SANTOS MOTA, OAB-CE Nº
19.283.
PROCESSO Nº 6247-66.2010.8.06.0175. AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DPVAT. PROMOVENTE: JOSÉ CLÉCIO DA
SILVA FARIAS. PROMOVIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT. “INTIME OS PATRONOS DAS PARTES,
DE TODO TEOR DA DECISÃO, NA QUAL: “HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 86/87,
JULGANDO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO
CPC. TRAIRI-CE., 11/06/2013. DANIEL CARVALHO CARNEIRO. JUIZ DE DIREITO AUXILIAR RESPONDENDO.” INTIMAR:
DRA. MÉRCIA MARIA GUANABARA TEIXEIRA, OAB-CE Nº 10.930 E DR. ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS, OAB-CE Nº
22.718-A.
PROCESSO Nº 8595-86.2012.8.06.0175. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE DANOS PESSOAIS
DE SEGURO DPVAT. PROMOVENTE: FRANCISCA MAGNA ALVES DE MOURA. PROMOVIDO: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DPVAT. “INTIME OS PATRONOS DAS PARTES, DE TODO TEOR DA DECISÃO, NA QUAL: “HOMOLOGOU
O ACORDO FIRMADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 90/91, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM A
RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC. TRAIRI-CE., 11/06/2013. DANIEL CARVALHO
CARNEIRO. JUIZ DE DIREITO AUXILIAR RESPONDENDO.” INTIMAR: DR. NIXON MARDEN DE CASTRO SALES, OAB-PI Nº
8.798 E DR. ANTONIO DOS SANTOS MOTA, OAB-CE Nº 19.283.
PROCESSO Nº 8598-41.2012.8.06.0175. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE INDENIZAÇÃO DE DANOS
PESSOAIS DE SEGURO DPVAT. PROMOVENTE: FRANCISCO IRINEU DA SILVA. PROMOVIDO: SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT. “INTIME OS PATRONOS DAS PARTES, DE TODO TEOR DA DECISÃO, NA
QUAL: “HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS. 80/81, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, III DO CPC. TRAIRI-CE., 11/06/2013.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO. JUIZ DE DIREITO AUXILIAR RESPONDENDO.” INTIMAR: DR. NIXON MARDEN DE CASTRO
SALES, OAB-PI Nº 8.798 E DR. ROSTAND INACIO DOS SANTOS, OAB-PE Nº 22.718.
PROCESSO Nº 8568-06.2012.8.06.0175. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PROMOVENTE: JOSÉ VANDEILSON
CARLOS. PROMOVIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT. “INTIME OS PATRONOS DAS
PARTES, DE TODO TEOR DA DECISÃO, NA QUAL: “HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS.
73/74, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
269, III DO CPC. TRAIRI-CE., 11/06/2013. DANIEL CARVALHO CARNEIRO. JUIZ DE DIREITO AUXILIAR RESPONDENDO.”
INTIMAR: DRA. MÉRCIA MARIA GUANABARA TEIXEIRA, OAB-CE Nº 10.930 E DR. ROSTAND INACIO DOS SANTOS, OABPE Nº 22.718.
PROCESSO Nº 86-40.2010.8.06.0175. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PROMOVENTE: FRANCISCO FLÁVIO
MOREIRA DOS SANTOS. PROMOVIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT. “INTIME OS PATRONOS DAS
PARTES, DE TODO TEOR DA DECISÃO, NA QUAL: “HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS.
80/81, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
269, III DO CPC. TRAIRI-CE., 11/06/2013. DANIEL CARVALHO CARNEIRO. JUIZ DE DIREITO AUXILIAR RESPONDENDO.”
INTIMAR: DRA. MÉRCIA MARIA GUANABARA TEIXEIRA, OAB-CE Nº 10.930 E DR. ANTONIO DOS SANTOS MOTA, OAB-CE
Nº 19.283.
PROCESSO Nº 8571-58.2012.8.06.0175. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PROMOVENTE: CHARLE CAMELO
DE SOUSA. PROMOVIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT. “INTIME OS PATRONOS DAS
PARTES, DE TODO TEOR DA DECISÃO, NA QUAL: “HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS.
73/74, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
269, III DO CPC. TRAIRI-CE., 11/06/2013. DANIEL CARVALHO CARNEIRO. JUIZ DE DIREITO AUXILIAR RESPONDENDO.”
INTIMAR: DRA. MÉRCIA MARIA GUANABARA TEIXEIRA, OAB-CE Nº 10.930 E DR. ROSTAND INACIO DOS SANTOS, OABPE Nº 22.718.
PROCESSO Nº 8574-13.2012.8.06.0175. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PROMOVENTE: LÁZARO PINTO
SOUTO. PROMOVIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT. “INTIME OS PATRONOS DAS
PARTES, DE TODO TEOR DA DECISÃO, NA QUAL: “HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE FLS.
67/68, JULGANDO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.
269, III DO CPC. TRAIRI-CE., 11/06/2013. DANIEL CARVALHO CARNEIRO. JUIZ DE DIREITO AUXILIAR RESPONDENDO.”
INTIMAR: DRA. MÉRCIA MARIA GUANABARA TEIXEIRA, OAB-CE Nº 10.930 E DR. ROSTAND INACIO DOS SANTOS, OABPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º