TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
Cad 2/ Página 7195
AUTOR: MARCIO MEDRADO DE OLIVEIRA
Advogado(s): CLECIA BARROS FERRAZ (OAB:BA51219)
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983)
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES ” proposta pelo MÁRCIO MEDRADO DE OLIVEIRA em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED, dando como fato constitutivo de seu direito o que se encontra
explicitado na inicial.
Julgados procedentes os pedidos autorais (Id 190411453), o acionado informou a realização de acordo com o acionante MARCIO
MEDRADO DE OLIVEIRA, buscando por fim a presente demanda, com apresentação de minuta devidamente assinada pelas
partes no Id 247483210.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a transação de Id 247483210, decretando a extinção do processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de
Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.
Eventuais custas remanescentes, na forma da Clausula VII da avença.
P. R. I.
Itabuna, 18 de outubro de 2022.
Luiz Sergio dos Santos Vieira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
INTIMAÇÃO
8003777-56.2021.8.05.0113 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Itabuna
Autor: Marcio Medrado De Oliveira
Advogado: Clecia Barros Ferraz (OAB:BA51219)
Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003777-56.2021.8.05.0113
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE ITABUNA
AUTOR: MARCIO MEDRADO DE OLIVEIRA
Advogado(s): CLECIA BARROS FERRAZ (OAB:BA51219)
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA registrado(a) civilmente como ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983)
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES ” proposta pelo MÁRCIO MEDRADO DE OLIVEIRA em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED, dando como fato constitutivo de seu direito o que se encontra
explicitado na inicial.
Julgados procedentes os pedidos autorais (Id 190411453), o acionado informou a realização de acordo com o acionante MARCIO
MEDRADO DE OLIVEIRA, buscando por fim a presente demanda, com apresentação de minuta devidamente assinada pelas
partes no Id 247483210.
Posto isto, HOMOLOGO, por sentença, para a produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a transação de Id 247483210, decretando a extinção do processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do art. 487, inciso III, letra “b”, do Código de
Processo Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa na distribuição, após o trânsito em julgado do decisum.
Eventuais custas remanescentes, na forma da Clausula VII da avença.
P. R. I.
Itabuna, 18 de outubro de 2022.
Luiz Sergio dos Santos Vieira