TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178- Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022
Cad 3/ Página 1182
Advogado: Monica Da Silva Souza (OAB:BA55707)
Advogado: Vinicius Costa De Souza (OAB:BA13428)
Advogado: Carlos Gabriel Araujo Montalvao (OAB:BA55708)
Inventariado: Edval Joaquim De Souza
Requerente: Dalva Maria Pires De Souza
Advogado: Kawanna Cambui Gomes (OAB:BA55685)
Requerente: Edivando Joaquim De Souza
Advogado: Kawanna Cambui Gomes (OAB:BA55685)
Requerente: Adenilson Pires De Souza
Advogado: Kawanna Cambui Gomes (OAB:BA55685)
Requerente: Alex Joaquim De Souza
Advogado: Kawanna Cambui Gomes (OAB:BA55685)
Requerente: Ivania Pires De Souza Silva
Advogado: Kawanna Cambui Gomes (OAB:BA55685)
Requerente: Edilene Pires De Souza
Advogado: Kawanna Cambui Gomes (OAB:BA55685)
Intimação:
Processo nº.: 8001355-56.2019.8.05.0153
HERDEIRO: EVANILDE PIRES DE SOUZA SILVA REQUERENTE: DALVA MARIA PIRES DE SOUZA, EDIVANDO JOAQUIM
DE SOUZA, ADENILSON PIRES DE SOUZA, ALEX JOAQUIM DE SOUZA, IVANIA PIRES DE SOUZA SILVA, EDILENE PIRES
DE SOUZA
INVENTARIADO: EDVAL JOAQUIM DE SOUZA
DECISÃO
Compulsando os autos verifico que não foram juntadas as certidões negativas das fazendas públicas.
Fica o inventariante intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, trazer aos autos: a) Certidão negativa de tributos junto às Receitas
Federal e Estadual, as quais deverão ser emitidas em nome e CPF do de cujus, b) prova da quitação de tributos relativos aos
bens do espólio (certidões negativas fiscais).
Após o procedimento, certifique o cartório sobre a apresentação: a) das certidões negativas tributárias em nome do(s) de cujus,
b) certidão de quitação de tributos em relação aos bens do espólio, c) concordância da Fazenda com o pagamento dos impostos
de transmissão, abrindo-se em seguida CONCLUSÃO.
Está decisão tem força de mandado de citação/intimação e ofício para todos os Fins de Direito.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA-BA, 3 de fevereiro de 2021.
Fábio Marx Saramago Pinheiro
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
INTIMAÇÃO
8000300-75.2016.8.05.0153 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora
Parte Autora: Nilson Monteiro De Souza
Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B)
Parte Re: José Domingos Pinheiro Da Costa
Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843)
Advogado: Iraildes Trindade Rocha (OAB:BA20729)
Parte Re: Davi Teixeira Da Costa
Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843)
Parte Re: Guanais Pinheiro Da Costa
Advogado: Paulo Sergio Da Silva Barros (OAB:BA19843)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA
Av. Dr. Nelsom Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Sra. - BA, 46140-000
Telefone: (77) 3444-2311. E-mail: ldensenhora1vcivel@tjba.jus.br
Processo:8000300-75.2016.8.05.0153
PARTE AUTORA: NILSON MONTEIRO DE SOUZA
PARTE RÉ: JOSÉ DOMINGOS PINHEIRO DA COSTA, DAVI TEIXEIRA DA COSTA, GUANAIS PINHEIRO DA COSTA
__________________DESPACHO____________________