TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152 - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
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Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Jose Moreira Da Costa Filho
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Jose Pereira Da Silva
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Juarez Barbosa
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Jurandi Martins Matos
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Jusciara Martins Matos
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Luiz Teodomiro Serafim
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Magno Luiz De Franca
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Maria Aparecida Lopes De Macedo
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Maria Berenilza Da Silva Martins
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Maria Nita De Araujo Brito
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Miranice Izabel Dias
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Neilma Silva De Sousa
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Tiago Gomes Barbosa
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Valquiria Dos Santos Pereira
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Valmir Dos Santos
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Valmir Soares
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Vital Goncalves Dos Santos
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Welton Alves De Araujo
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Autor: Wendell Da Silva Victor
Advogado: Marcos Aurelio Alves Mendes (OAB:BA59554)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
Processo: USUCAPIÃO n. 8000744-90.2020.8.05.0146
Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
AUTOR: ADERCIO FRAZAO DE LIMA e outros (59)
Advogado(s): MARCOS AURELIO ALVES MENDES (OAB:0059554/BA)
REU: MARIAD IMPORTACAO EXPORTACAO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
SENTENÇA
R. H.
Cuida-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por ADERCIO FRAZAO DE LIMA e outros (59) em face de MARIAD
IMPORTAÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS.
Em despacho inaugural o Juízo determinou a emenda à inicial para o autor promover a citação do demandado e acostar documentos.
Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. Decido:
O processo há de ser extinto, sem apreciação de mérito. Vejamos:
Prescreve o Código de Processo Civil:
Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a
complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.