TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.066 - Disponibilização: segunda-feira, 28 de março de 2022
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PROCESSO Nº: 8002308-82.2018.8.05.0079
AUTOR: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RÉU: REU: LEANDRO SANTOS DA SILVA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Alienação Fiduciária]
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de uma Ação de Busca e Apreensão, movida por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda.,
contra Leandro Santos da Silva, devidamente qualificados na exordial.
No petitório de ID 164396767, o demandante requereu a desistência da ação.
O demandado não foi citado.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença a desistência da ação, decretando a extinção do processo sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC.
Custas na forma da lei.
P.R.I
Eunápolis (BA), 16 de fevereiro de 2022.
Roberto Costa de Freitas Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8002323-17.2019.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Reu: Patric Alves Do Carmo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE EUNÁPOLIS
1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av. Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000
Fone: (73) 3281-6282
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 8002323-17.2019.8.05.0079
AUTOR: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
RÉU: REU: PATRIC ALVES DO CARMO
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Alienação Fiduciária]
Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de uma Ação de Busca e Apreensão, movida por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda
contra Patric Alves do Carmo, devidamente qualificados na exordial.
No petitório de ID 178695183, o demandante requereu a desistência da ação.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença a desistência da ação, decretando a extinção do processo sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII do NCPC.
Custas remanescentes pelo autor.
P.R.I
Eunápolis (BA), 16 de fevereiro de 2022.
Roberto Costa de Freitas Junior
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS
INTIMAÇÃO
8002323-17.2019.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Eunapolis
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)