Disponibilização: quinta-feira, 1 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
apresentada à Secretaria da Receita Federal; d) comprovantes de
despesas mensais que demonstrem o comprometimento da renda
apontada no contracheque e forma a inviabilizar o pagamento
das custas. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. Ou,
ainda, se assim lhe convier, faculto à parte demandante requerer
o parcelamento das custas iniciais, em até 06 (seis) parcelas, o
que desde já DEFIRO, no mesmo prazo acima assinalado, com
fulcro nas disposições constantes no art. 98, § 6º, do NCPC, no art.
1º da Portaria 490/2017-PTJ e no art. 10 da Portaria nº 116/2017.
À secretaria para que: Caso solicitado o parcelamento das custas
processuais, o que desde já DEFIRO, remetam-se os autos ao
Setor da Contadoria para que proceda o cálculo das custas, sem
nova conclusão; Caso transcorrido o prazo para o pagamento
da primeira parcela, não sendo efetivado o mesmo, determino o
cancelamento da distribuição do feito, sem nova conclusão; Caso
haja o recolhimento integral, ou pagamento da primeira parcela,
retornem-me os autos conclusos na fila de despacho inicial. Int.
Manaus, 30 de julho de 2019. Sheilla Jordana de Sales Juíza de
Direito
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 469A/AM), ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG), ADV: FERNANDO
LUZ PEREIRA (OAB A658AM), ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 658A/AM), ADV: EDNEY MARTINS GUILHERME (OAB
177167/SP), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP) - Processo 0642186-71.2018.8.04.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
B. V. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento REQUERIDO: Raimundo Alves de Andrade - Art. 1º. Delegar aos
Diretores de Secretaria e aos servidores por eles designados a
prática dos atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer
as rotinas procedimentais abaixo especificados: III - Intimação da
parte para se manifestar sobre mandados, cartas de citação ou
intimação e demais expedientes devolvidos e juntados aos autos;
Prazo: 10 dias.
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 1048A/AM), ADV:
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: JOSÉ
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 1047A/AM) - Processo
0643498-82.2018.8.04.0001 - Monitória - Contratos Bancários REQUERENTE: Banco do Brasil S/A - REQUERIDO: Baracho e
Dutra Com de Veículos Ltda Epp - Rauria Baracho Figueiredo da
Silva - Janayna Rodrigues Dutra - Art. 1º. Delegar aos Diretores
de Secretaria e aos servidores por eles designados a prática dos
atos processuais sem conteúdo decisório e estabelecer as rotinas
procedimentais abaixo especificados: III - Intimação da parte para
se manifestar sobre mandados, cartas de citação ou intimação e
demais expedientes devolvidos e juntados aos autos;
ADV: CAROLINE FUGOLARI FREITAS (OAB 11135/AM),
ADV: ANA FLÁVIA DA SILVA GOMES (OAB 9615/AM) - Processo
0651918-76.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível Adimplemento e Extinção - REQUERENTE: Resende Lima
Firmino - REQUERIDO: Visa do Brasil Empreendimentos Ltda
(VISA) - DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos verifico
que o requerido Visa Administradora de Cartão de Crédito não foi
validamente citado para integrar a lide e cumprir o determinado
em decisão de fls. 201/202, isso porque a publicação de fls. 203
foi direcionada aos advogados da parte autora e ao advogado da
terceira Cielo S.A., já excluída da lide ante a ilegitimidade passiva
constatada. Assim sendo, determino à parte autora que proceda o
recolhimento das custas referentes à citação do requerido no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do art. 290, do CPC. À secretaria para: Publicar a
presente decisão para conhecimento da parte autora; Efetuado o
recolhimento, cite-se e intime-se o requerido, conforme decisão
de fls. 201/202; Após, decorrido o prazo para manifestação do
requerido, retornem os autos conclusos para despacho inicial. Int.
Manaus, 30 de julho de 2019. Sheilla Jordana de Sales Juíza de
Direito
Ademário do Rosário Azevedo (OAB 2926/AM)
Alexander Simonette Pereira (OAB 6139/AM)
Alexandro Magno Ferreira de Araújo (OAB 7983/AM)
Ana Flávia da Silva Gomes (OAB 9615/AM)
Manaus, Ano XII - Edição 2667
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André Nieto Moya (OAB 235738/SP)
Cairo Lucas Machado Prates (OAB 33787/SC)
Calixto Hagge Neto (OAB 8788/AM)
Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB 247319/SP)
Caroline Fugolari Freitas (OAB 11135/AM)
Diego Andrade de Oliveira (OAB 8792/AM)
Edney Martins Guilherme (OAB 177167/SP)
Edson Leite Rodrigues de Oliveira Neto (OAB 36003/PE)
Elisabete Lucas (OAB 4118/AM)
Elisângela Martins de Alencar (OAB 6948/AM)
Ellen Cristina Lima Carneiro (OAB 23063/PA)
Fabiana Rodrigues de Oliveira (OAB 12308/AM)
Fernando Luz Pereira (OAB 658A/AM)
Fernando Luz Pereira (OAB A658AM)
Flávio Rafael Perdigão Guerra (OAB 8500/AM)
Gabriela Gomes Soares (OAB 12504/AM)
Giulio Alvarenga Reale (OAB 65628/MG)
Giulo Alvarenga Reale (OAB 1006/AM)
Hendrya Karnopp Albuquerque (OAB 4018/AM)
Humberto Rossetti Portela (OAB 91263/MG)
Igor Brandão Barbosa (OAB 6598/AM)
Jessica Maciel Passos (OAB 13808/AM)
João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1.456/AM)
João Eurico Brasileiro de Souza Faria (OAB 8312/AM)
José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 1047A/AM)
José Augusto de Rezende Júnior (OAB A1109/AM)
Kaio Felipe Oliveira Fernandes (OAB 9102/AM)
Keyth Yara Pontes Pina (OAB 3467/AM)
Luciano Mauro Nascimento Albuquerque (OAB 4732/AM)
Luís Fernando de Almeida Lorenzoni (OAB 8948/AM)
Luiz Alberto de Aguiar Albuquerque (OAB 876/AM)
Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 911A/SE)
Maurílio Sérgio Ferreira da Costa Filho (OAB 9967/AM)
Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3056/MT)
Moisés Batista de Souza (OAB 149225/SP)
Moisés Batista de Souza (OAB 469A/AM)
Neydianne Batista Gonçalves (OAB 37352/SC)
Renato de Souza Pinto (OAB 8794/AM)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 1048A/AM)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG)
Suzana Pinto Lorenzoni (OAB 9155/AM)
Wilson Molina Porto (OAB 12790A/MT)
Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM)
2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE
TRABALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2019
ADV: JEFFERSON CRISTOPHE DE LIMA BOTELHO (OAB
4315/AM), ADV: CARLOS ANTONIO DE CARVALHO MOTA (OAB
002.155/AM), ADV: JULIANA LÚCI MESSA PEREIRA (OAB 5374
AM) - Processo 0007992-51.2005.8.04.0001 (001.05.007992-2) Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE:
Djalma de Sousa Castelo Branco - REQUERIDO: Paulo Celestino
de Carvalho Mota - De ordem, dou ciência às partes do retorno dos
autos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com Decisão de fls.
426/434, e as intimo para manifestação no prazo de (15) quinze
dias.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV:
HAMILSON CORREIA SILVA (OAB 37199/PE) - Processo
0221954-50.2011.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco
Industrial do Brasil S/A - EXECUTADO: Sílvio Jovino da Silva - Em
conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ,
intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca
do bloqueio insuficiente realizado no sistema BACENJUD, juntada
às fls. retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º