Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2578
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Lyra Moura (OAB: 21714/PE) e outro. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 10, Recurso
Inominado nº 0000194-09.2018.8.02.0205, de Maceió, Recorrente: Rosileide da Silva e Silva.Advogado: Bruno Tenório Calaça (OAB: 12606/AL).
Recorrido: Casa Bahia Comercial Ltda.Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE). Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 11, Recurso
Inominado nº 0701199-13.2017.8.02.0091, de Maceió, Recorrente: Banco Brasil - Financeira S/A.Advogados: Rafael Sganzerla Durand (OAB:
10132/AL) e outro.Recorrido: Gustavo Henrique Sarmento Costa.Advogada: Fabíola dos Santos Almeida (OAB: 6207/AL). Relator: Juiz Sandro
Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 12, Embargos de
Declaração nº 0709256-33.2016.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Luiz Gustavo Santana de Carvalho.Advogado: Luiz Gustavo Santana
de Carvalho (OAB: 6125/AL).Embargada: Universidade Estadual de Alagoas - Uneal.Embargado: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Sandro Augusto
dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomou-se conhecimento do recurso, nos termos do Acórdão. 13, Recurso Inominado nº 070064845.2018.8.02.0205, de Maceió, Recorrente: Tim Celular S/A.Advogado: Leonardo Lima Clerier (OAB: 123278/RJ).Recorrida: Roberta Lima
Rodrigues da Cruz.Advogado: Wagner Passos da Silva (OAB: 34932/BA). Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento parcial, nos termos do Acórdão. 14, Recurso
Inominado nº 0000780-68.2016.8.02.0091, de Maceió, Recorrente: AESA - Associação de Ensino Superior de Alagoas.Advogados: Nelson Bruno
Valença (OAB: 15783/CE) e outros.Recorrido: José Roberto de França.Advogado: David Kennedy Lopes Ferreira dos Anjos Santos (OAB: 12725/
AL). Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento parcial, nos termos do Acórdão. 15, Recurso
Inominado nº 0000449-52.2017.8.02.0091, de Maceió, Recorrente: Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp.Advogada: Karina de Almeida
Batistuci (OAB: 9558/AL).Recorrida: Rosana Alves da Silva.Advogados: Maria Dilma da Silva Souza (OAB: 13158/AL) e outro. Relator: Juiz Sandro
Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 16, Recurso
Inominado nº 0700324-77.2016.8.02.0091, de Maceió, Rec/Recorrido: TIM Nordeste Telecomunicações S/A.Advogados: Carlos Roberto Siqueira
Castro (OAB: 7566/AL) e outro.Recdo/Recte: Mariluce Santos Costa.Advogados: Joyce Roque de Almeida Leite (OAB: 13077/AL) e outro. Relator:
Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento parcial, nos termos do Acórdão. 17, Recurso
Inominado nº 0700995-96.2017.8.02.0081, de Maceió, Recorrente: Tim Celular S/A.Advogado: Maurício Silva Leahy (OAB: 10775A/AL).Recorrido:
Rodrigo Jatoba Cordeiro de Souza.Advogada: Walkyria Carolina de O. L. Barros (OAB: 9464/AL). Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, o recurso foi prejudicado, nos termos do Acórdão. 18, Recurso Inominado nº 0700745-78.2017.8.02.0076,
de Maceió, Recorrente: Faculdade Integrada Tiradentes - FITS.Advogados: Alexsandro Fraga Santana (OAB: 8310/SE) e outro.Recorrida: Dalva
Aparecida Martins de Araújo.Advogados: Renato Vasques de Amorim (OAB: 12684/AL) e outro. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento parcial, nos termos do Acórdão. 19, Recurso
Inominado nº 0700795-26.2016.8.02.0081, de Maceió, Recorrente: Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp.Advogada: Karina de Almeida
Batistuci (OAB: 178033/AL).Recorrido: Gustavo André Pernambuco Brito.Advogado: Gustavo André Pernambuco Brito (OAB: 8466/SE). Relator:
Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 20, Recurso
Inominado nº 0701121-19.2017.8.02.0091, de Maceió, Recorrente: Ao Representente Legal da Vivo Telecomunicações.Advogada: Karina de
Almeida Batistuci (OAB: 9558A/AL).Recorrida: Noelia Barbosa dos Santos Cavalcante Cerqueira.Advogado: Aluzitâneo Balbino Alves da Silva
(OAB: 8138/AL). Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento parcial, nos termos do Acórdão. 21, Recurso
Inominado nº 0700357-60.2017.8.02.0082, de Maceió, Recorrente: AESA - Associação de Ensino Superior de Alagoas.Advogados: Nelson Bruno
Valença (OAB: 15783/CE) e outros.Recorrida: Audiana Bezerra de Araújo.Advogado: André Freitas Oliveira Silva (OAB: 6664/AL). Relator: Juiz
Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 22, Recurso
Inominado nº 0001994-16.2014.8.02.0075, de Maceió, Recorrente: Alex Sandro Costa Feitosa.Advogados: Antônio Delfino Carvalho (OAB: 8395/
AL) e outro.Recorrido: CEAP.Advogados: Eduardo Henrique Monteiro Rêgo (OAB: 7576/AL) e outros. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 23, Mandado de
Segurança nº 0805312-63.2018.8.02.0000, de Maceió, Impetrante: José Gilberto Lima e Silva.Advogada: Kamyla Silva Gama (OAB: 10912/AL).
Impetrado: Juíza do 1º Juizado Especial Civel da Capital - Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo. Relator: Juiz Sandro Augusto dos
Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, concedeu-se a segurança pretendida, nos termos do Acórdão. 24, Recurso Inominado nº 073150252.2018.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Sônia Tochico Inamine Kamei.Recorrido: Município de Maceió. Relator: Juiz Sandro Augusto dos
Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 25, Recurso
Inominado nº 0706950-86.2019.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Vera Lucia Rodrigues de Souza.Recorrido: Município de Maceió. Relator: Juiz
Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 26, Recurso
Inominado nº 0710922-64.2019.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Josefa Tenório de Barros.Recorrido: Município de Maceió. Relator: Juiz Sandro
Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 27, Recurso
Inominado nº 0706951-71.2019.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Marcos de Oliveira Cavalcanti.Recorrido: Município de Maceió. Relator: Juiz
Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 28, Recurso
Inominado nº 0703288-17.2019.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Fabio Ferreira de Lima.Recorrido: Município de Maceió. Relator: Juiz Sandro
Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 29, Embargos de
Declaração nº 0000205-79.2014.8.02.0075/50000, de Maceió, Embargante: Abinelto Santos de Melo.Advogados: Hugo Ribeiro de Macêdo (OAB:
13330/AL) e outros.Embargado: Companhia de Abastecimento D’Água e Saneamento do Estado de Alagoas.Advogados: Alberto Nonô de Carvalho
Lima Filho (OAB: 6430/AL) e outro. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomou-se conhecimento do recurso, nos termos do Acórdão. 30, Embargos de Declaração nº
0716202-21.2016.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Marcos Antônio Alves dos Santos.Advogado: José Álvaro Costa Filho (OAB: 6566/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º