Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2578
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Decisão: Por maioria de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 9, Recurso Inominado nº
0700846-06.2017.8.02.0080, de Maceió, Recorrente: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda.Advogados: Maria do Perpétuo Socorro Maia
Gomes (OAB: 21449/PE) e outros.Recorrida: Cleonice Aparicio dos Santos.Advogado: Douglas Braz Bezerra (OAB: 14317/AL). Relator: Juiz
Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 10, Recurso
Inominado nº 0700154-34.2018.8.02.0092, de Maceió, Recorrente: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda.Soc. Advogados: Sérgio Ludmer
(OAB: 8910/AL) e outros.Recorrida: Márcio Gustavo dos Santos.Advogada: Iasmin de Castro Santos (OAB: 12079/AL). Relator: Juiz Sandro
Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 11, Recurso
Inominado nº 0701694-91.2016.8.02.0091, de Maceió, Recorrente: Companhia Brasileira de Distribuição - EXTRA.Advogados: Leonardo Platais
Brasil Teixeira (OAB: 15134/ES) e outro.Recorrido: José René Oliveira do Nascimento.Advogado: James Santos da Silva (OAB: 8741/AL). Relator:
Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 12, Recurso
Inominado nº 0700813-85.2018.8.02.0078, de Maceió, Recorrente: Hospital Veterinário do Trabalhador Ltda-me.Soc. Advogados: Augusto Sávio
Machado Lins (OAB: 9612/AL).Recorrido: Nédson Calheiros Bittencourt. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 13, Recurso
Inominado nº 0700302-87.2018.8.02.0078, de Maceió, Recorrente: Martelinho de Ouro Prime Maceió.Advogados: Cosmélia Fôlha do Nascimento
(OAB: 8117/AL) e outro.Recorrido: Humberto Soares de Almeida.Advogado: Ana Paula de Menezes Marinho (OAB: 13808/AL). Relator: Juiz
Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 14, Recurso
Inominado nº 0729730-25.2016.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Estado de Alagoas.Recorrido: Geraldo Silva de Carvalho.Advogada: Thayse
de Paula Araújo Simas de Omena (OAB: 11961/AL). Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento parcial, nos termos do Acórdão. 15, Recurso
Inominado nº 0702093-94.2019.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Alagoas /Sucessões.Recorrente: Petrucio
Anselmo Leandro Junior.Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 16, Embargos de
Declaração nº 0711287-89.2017.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Sady Pereira da Silva.Advogado: Michel Almeida Galvão (OAB: 7510/
AL).Embargado: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomou-se conhecimento do recurso, nos termos do Acórdão. 17, Recurso Inominado nº 073229928.2018.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Estado de Alagoas.Recorrido: Afonso Cesario Monteiro Marinho. Relator: Juiz Sandro Augusto dos
Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 18, Embargos de
Declaração nº 0701977-59.2017.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Maria Ivone Ramos Vilas Boas.Advogados: Arthur de Araújo Cardoso
Netto (OAB: 3901/AL) e outro.Embargado: ESTADO DE ALAGOAS. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento parcial, nos termos do Acórdão. 19,
Embargos de Declaração nº 0704585-64.2016.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Pedro Jorge Melro Cansanção.Advogado: Nelson
Henrique Rodrigues de França Moura (OAB: 7730/AL).Embargado: ESTADO DE ALAGOAS. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento dos Embargos para acolhê-los, nos termos do Acórdão. 20, Embargos de
Declaração nº 0709066-36.2017.8.02.0001/50000, de Maceió, Embargante: Edson de Souza Benvenuto.Advogado: Gustavo Henrick Lima Ribeiro
(OAB: 6760/AL).Embargado: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomou-se conhecimento do recurso, nos termos do Acórdão. 21, Recurso Inominado nº 071061025.2018.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Marciana Maria de Medeiros.Recorrido: Município de Maceió. Relator: Juiz Sandro Augusto dos
Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomou-se conhecimento do recurso, nos termos do Acórdão. 76, Recurso Inominado nº 070082854.2018.8.02.0078, de Maceió, Rec/Recorrido: Sandra Maria Wanderley de Barros.Rec/Recorrido: Caixa de Assistência dos Funcionários do
Banco do Brasil S.A. - CASSI.Advogados: Valquíria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) e outro. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: 23, Embargos de Declaração nº 0000158-49.2017.8.02.0092/50000, de Maceió, Embargante: Banco Ibi S/A.Advogada: Maria do
Socorro Vaz Torres (OAB: 3788A/AL).Embargante: C & A Modas Ltda.Advogada: Maria do Socorro Vaz Torres (OAB: 788A/AL).Embargada:
MARIA CRISTINA NETO CIRILO.Defensor P: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB: 6898/AL). Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento dos Embargos para acolhê-los, nos termos do Acórdão. 24, Embargos de
Declaração nº 0000387-43.2016.8.02.0092/50000, de Maceió, Embargante: B2w Companhia Digital.Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:
11937/AL).Embargado: Liane Almeida de Azevedo.Embargada: ALINE BARBOSA DE BARROS. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento dos Embargos para acolhê-los, nos termos do Acórdão. 25, Recurso Inominado
nº 0000456-56.2018.8.02.0205, de Maceió, Recorrente: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A.Advogado: Alexandre Gomes de Gouvea Vieira
(OAB: 32171/PE).Recorrida: MARIA DAS NEVES SILVA DO NASCIMENTO.Defensor P: Marta Oliveira Lopes (OAB: 19037/BA). Relator: Juiz
Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento parcial, nos termos do Acórdão. 26, Embargos
de Declaração nº 0001239-86.2014.8.02.0076/50001, de Maceió, Embargado: Construtora Fireman & Peixoto Empreendimentos e Negocios
Ltda.Advogado: Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB: 11285/AL).Embargado: Karlione Sousa Epaminondas.Advogados: Débora Malta Reis
(OAB: 7931/AL) e outro. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomou-se conhecimento do recurso, nos termos do Acórdão. 27, Embargos de Declaração nº
0000158-49.2017.8.02.0092/50001, de Maceió, Embargante: MARIA CRISTINA NETO CIRILO.Defensor P: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli
(OAB: 6898/AL).Embargados: Banco Ibi S/A e outro.Advogada: Maria do Socorro Vaz Torres (OAB: 3788A/AL). Relator: Juiz Sandro Augusto dos
Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento dos Embargos para acolhê-los, nos termos do Acórdão. 28, Recurso Inominado
nº 0728151-71.2018.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Amaro Luiz da Silva.Recorrido: Município de Maceió. Relator: Juiz Sandro Augusto dos
Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 29, Recurso
Inominado nº 0704942-39.2019.8.02.0001, de Maceió, Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Alagoas /Sucessões.Recorrente: Paulo
Roberto de Oliveira.Recorrido: Estado de Alagoas. Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do Acórdão. 30, Recurso
Inominado nº 0000836-35.2015.8.02.0092, de Maceió, Recorrente: Carlos André dos Santos.Advogados: Alyne Karen da Silva Barbosa (OAB:
11457/AL) e outro.Recorrido: Claro S.A.Advogado: Thiago de Souza Mendes (OAB: 6300/AL). Relator: Juiz Sandro Augusto dos Santos
Decisão: Por unanimidade de votos, tomou-se conhecimento do recurso para dar-lhe provimento parcial, nos termos do Acórdão. 31, Recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º