44 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.344
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NÚCLEO DE GERENCIAMENTO
DO PARÁ RURAL
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AVISO DE LICITAÇÃO
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DO PARÁ RURAL
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico n° 09/2020
Objeto: Aquisição de uma retroescavadeira
Responsável pelo certame: Messias Ferreira do Nascimento Filho
Local de abertura: www.comprasgovernamentais.gov.br
Data de abertura: 28/09/2020
Hora da abertura: 15:00 horas (horário de Brasília)
Orçamento:
PROGRAMA DE TRABALHO: 04122129783380000
NATUREZA DA DESPESA:44905200
FONTE:0101000000
Ordenador de despesa: FELIPE COELHO PICANÇO
O texto integral do presente Edital, bem como seus anexos, estarão disponível nos sites: www.comprasgovernamentais.gov.br, www.comprasnet.
gov.br e www.pararural.pa.gov.br a partir do dia 15/09/2020
FELIPE COELHO PICANÇO
GERENTE EXECUTIVO
Protocolo: 579727
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AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA
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PORTARIA Nº2917/2020 14 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui o Coral Vozes da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do
Pará — ADEPARÁ e regulamenta suas atividades.
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO
DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a importância da integração entre os servidores ativos e inativos, contratados e estagiários, para o desenvolvimento institucional e para a qualidade de vida motivacional de seus colaboradores.
CONSIDERANDO a importância do incentivo ao desenvolvimento cultural e
valorização dos atributos artísticos dos servidores e partir disso fomentar a
cena cultural interna e externa da ADEPARÁ;
RESOLVE:
Art.1° Instituir o Grupo Coral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado
do Pará - ADEPARÁ, sob o nome “CORAL VOZES DA ADEPARÁ” e reconhecer seu Estatuto, conforme anexo único.
Art.2° O Coral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará ADEPARÁ poderá ser composto pelos servidores ativos, inativos, estagiários e contratados, bem como colaboradores a título de convidado.
§1º Os participantes do Coral não farão jus a qualquer adicional remuneratório pela participação e desenvolvimento das atividades do Grupo Coral,
com excessão dos colaboradores eventuais, observada a legislação vigente.
Art.3° O grupo coral fica vinculado a Gerência da Área de Gestão de Pessoas – GAGP, para a representação e formalização das demandas administrativas e financeiras, bem como a solicitação para aquisição de equipamentos
e instrumentos musicais classificados como permanentes.
§1º Para a realização das aulas será formalizada a contratação de profissional especializado como Maestro Regente de coral, obedecendo as especificações constantes no termo de referência.
§2º O Coral, poderá contar com apoio de Coralistas indicados pelo Maestro,
quando da necessidade ou por motivo de Licenças diversas.
Art.4° O Coral poderá apresentar-se em eventos internos e externos, representando a ADEPARA, zelando pela sua imagem institucional junto à
sociedade.
§1° Por ocasião da participação do Coral em eventos externos no horário
de expediente fica obrigada a apresentação da frequência dos participantes
no evento para as respectivas gerências.
§2º As chefias das gerências da ADEPARÁ, deverão colaborar facilitando
o comparecimento dos servidores coralistas em ensaios e apresentações
que ocasionalmente ocorram dentro do horário de expediente, desde que
solicitada com antecedencia pela coordenação do coral, observando-se a
necessidade de compensação.
§3° A participação no Coral dar-se-á de forma voluntária, observando-se,
no entanto, a assiduidade necessária ao aprimoramento do grupo, devendo
a falta a mais de 2 (dois) ensaios consecutivos ser justificada perante a
Coordenação Administrativa do Coral.
§4° Os ensaios do Coral serão realizados em dia util, duas vezes na semana, de 13h às 14 h.
§5º A agenda anual do Coral, deverá ser submetida à GAGP para aprovação e divulgação.
Terça-feira, 15 DE SETEMBRO DE 2020
Art.5° A escolha do repertório e a condução dos ensaios e apresentações
e toda medida de ordem artística e musical são de responsabilidade do
regente do coro, levando em consideração sugestões da Diretoria, com
antecedencia.
Art.6° O Coral, alem da coordenação da GAGP terá as suas atividades administrativas desenvolvidas por uma Coordenação Administrativa composta por 3 (três) de seus membros ativos, entre os elencados em lista séxtupla elaborada em votação pelos membros ativos do Coral para um mandato
de 2 (dois) anos, permitida a recondução, conforme estatuto anexo.
§1º Considera-se membro ativo aquele participante que zele pela assiduidade aos ensaios e apresentações, não tendo faltado, à época da elaboração da lista, a mais de 3 (três) ensaios consecutivos, ou 2 (duas) apresentações consecutivas, sem justificativa.
§2º As atribuições da Coordenação Administrativa do Coral abrangem:
a) a indicação da equipe técnica e seu encaminhamento à Gerência de
Pessoal para aprovação;
b) a organização da agenda anual do Coral e seu encaminhamento à GAGP;
c) o controle das frequências nos ensaios e apresentações;
d) a arrecadação das contribuições e doações para a manutenção financeira do Coral;
f) a comunicação dos eventos e ensaios;
g) a elaboração do relatório anual de atividades e da prestação de contas
anuais, providenciando seu encaminhamento à GAGP para apreciação;
h) a organização da lista sêxtupla com os candidatos à Coordenação Administrativa e o seu encaminhamento à GAGP para a indicação dos membros da Coordenação.
Art. 7° As despesas financeiras do Coral deverão ser previstas no Programa de Governança para Resultados, na Ação de Desenvolvimento de
Competências e Habilidades Profissionais do PPA, de modo que passará a
gozar dos beneficios concedidos pela ADEPARÁ.
Art. 8° Esta PORTARIA entra em vigor a partir de sua publicação.
Registre, publique-se e cumpra-se
JAMIR JUNIOR PARAGUASSU MACEDO - Diretor Geral – Adepará
ANEXO ÚNICO
CORAL VOZES DA ADEPARÁ
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1° - O CORAL VOZES DA ADEPARÁ, é um grupo sem fins lucrativos,
composto por servidores e colaboradores da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, cujos objetivos são o de participar de
atividades musicais e sócio-culturais em geral, realizar e participar de concertos, festivais e concursos, assim como, promover a difusão da música
popular e erudita, com duração indeterminada, tendo como sede e local de
ensaio o Auditório da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará.
Parágrafo Único – O Coral reger-se-á pelas disposições deste estatuto e
pelas leis vigentes no território nacional.
Art.2°- O CORAL VOZES DA ADEPARÁ tem por objetivo :
I - Divulgar e elevar o nome da instituição ADEPARÁ, através da música;
II - Possibilitar o estabelecimento de intercâmbios entre as instituições
públicas e privadas, através da música e do canto coral;
III - Promover a convivência e o bem estar entre os servidores e prestadores de serviço, através de um convívio alegre e amigável;
IV - Estimular e estabelecer posturas e comportamentos como o trabalho
em equipe, ajuda mútua, respeito às regras e aos limites e, principalmente, a consciência de que o resultado do todo é muito mais importante do
que os trabalhos isolados;
V - Oferecer alternativa cultural e de entretenimento aos servidores e colaboradores;
VI - Enriquecer os eventos promovidos pela instituição, pelo Governo do
Estado e da Sociedade como um todo;
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art.3° O CORAL VOZES DA ADEPARÁ será composto por servidores ativos,
que ocuparão os seguintes cargos:
I- 01(um) Coordenador Geral
II- 01(um) Coordenador Adjunto
III- 01(um) Coordenador Financeiro
IV- 01(um) Secretário(a)
V- 01(um)Assessor(a) de comunicação
VI- 01(um)Regente
VII- 01(um) Regente Subistituto
VIII- Coralistas
§1º- Os cargos de Coordenadores, Secretários são cargos de direção do
Coral Vozes da ADEPARÁ e serão eleitos pelos seus membros.
§2º- O Coral terá obrigatoriamente 02 (dois) regentes, sendo um principal
e um substituto o cargo que será preenchido por profissionais qualificados,
com formação na área de conhecimento musical.
§3º- O Coral terá um assessor(a) de comunicação eleito(a) pelos coralistas.
§4º- Os participantes do Coral não farão jus a qualquer adicional remuneratório pela participação e desenvolvimento das atividades no Grupo Coral.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art.4° - Cada cargo do Coral Vozes da ADEPARÁ terá atribuições próprias,
conforme descrição abaixo:
I - O Coordenador Geral: membro integrante do mesmo, tem a obrigação
de gestor, representando os interesses do Coral junto à direção da instituição após reunião realizada com os coralistas, comunicando aos Coralistas
as decisões tomadas e ainda organizar e acompanhar todas as atividades
do Coral juntamente com os outros membros da direção do mesmo;