Recife, 19 de março de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
IMPRENSA
Secretário: Ennio Lins Benning
PORTARIA Nº 14/2015, DE 14/03/2015.
O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Dispensar a servidora LUCIENE MARTINS DA ROCHA
SOUZA, matrícula nº 137.012-0, da Função Gratificada de Supervisão-2, Símbolo FGS-2, da Gerência de Difusão por Áudio e Vídeo, da
Secretaria de Imprensa, a partir de 09/02/2015.
Ennio Lins Benning
Secretário de Imprensa
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
PORTARIA SEMAS Nº 17, DE 11 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I – Nomear como Gerenciadora de Sistema na operação do Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCE), do PARQUE ESTADUAL
DE DOIS IRMÃOS – PEDI: 310301, abaixo descrito no Anexo Único desta Portaria, conforme Resolução do Tribunal de Contas do Estado
– TC Nº 17/2012.
II – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 30 de janeiro de 2015.
SÉRGIO LUIS DE CARVALHO XAVIER
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
ANEXO ÚNICO
Carmem Adriana de Oliveira Ventura Gomes
Av. Farias Neves, s/nº, Jaqueira, CEP: 52050-020 - Recife/PE
Cargo: Chefe da Unidade Financeira.
Vínculo: Servidora Pública
Matrícula: 348.429-7
CPF – 670.275.984-34
MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
PORTARIA Nº 023, DE 18 DE MARÇO DE 2015.
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar Marly Gonçalves Lins, para exercer a Função
Gratificada de Supervisão - 1, Símbolo FGS-1, retroativo a 01.03.2015.
Silvia Maria Cordeiro
Secretária da Mulher
SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 18/03/2015
Apresenta o índice de desempenho de cada município do Estado de Pernambuco, referente ao segundo semestre do exercício
de 2014, listados no anexo I desta Portaria, assim como o montante de recursos a ser repassado por município.
PORTARIA Nº 072 –- O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 619
republicado no D.O.E. de 04 de fevereiro de 2015, no uso das atribuições legais e, considerando:
O Decreto Estadual nº 30.353, de 12 de abril de 2007, que institui a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, com vistas
à valorização e à melhoria da cobertura e qualidade da Atenção Primária ofertada pelas Secretarias Municipais de Saúde através da
Estratégia Saúde da Família;
A Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e dispõe como competência das
Secretarias Estaduais de Saúde destinar recursos para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
A Portaria nº 640/SES-PE, de 22 de novembro de 2011, que institui o Piso Estadual da Atenção Primária à Saúde e o Incentivo Estadual
da Atenção Primária à Saúde por Desempenho Municipal;
A Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de março de 2012, que estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à
Saúde e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação;
A Portaria nº 83/SES-PE, de 04 de março de 2013, que altera os dispositivos da Portaria nº 108/SES-PE, de 06 de marco de 2012, do
Secretário Estadual de Saúde, na qual foi instituído o Manual de Instrução para o cálculo dos Indicadores de Desempenho Municipal da
Atenção Primária e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. Apresentar o índice de desempenho municipal nos indicadores da Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária à
Saúde do Estado de Pernambuco, referentes ao segundo semestre do exercício de 2014, listado no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Apresentar os valores a serem repassados aos municípios referentes à 7ª avaliação de desempenho, de acordo com o índice de
desempenho estabelecido no Artigo 1o desta Portaria.
Art. 3o. Os recursos orçamentários de que trata o Artigo 3o serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de
Saúde.
Art. 4o. O valor global dos recursos financeiros do financiamento regulamentado nesta Portaria, para o 2º semestre do exercício de 2014,
é de 5.709.341,50 (Cinco milhões, setecentos e nove mil, trezentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), que correrão por
conta do orçamento do Tesouro Estadual, devendo onerar o Programa de Trabalho 1033 - Melhoria da Atenção à Saúde.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Anexo I - Índices de desempenhos dos municípios do estado de Pernambuco referentes ao Segundo semestre do exercício de 2014.
MUNICÍPIO
260005 Abreu e Lima
260010 Afogados da Ingazeira
260020 Afrânio
260030 Agrestina
260040 Água Preta
260050 Águas Belas
260060 Alagoinha
260070 Aliança
260080 Altinho
1
2
3
3
3
3
3
3
2
3
2
3
2
3
3
3
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1
3
0
2
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4
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3
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3
5
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2
1
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3
6
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2
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2
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2
2
7
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2
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3
8
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9
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2
1
10
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2
2
3
2
2
2
3
3
nº zeros
0
0
0
0
0
0
1
0
0
Soma
75
85
75
82,5
75
77,5
0
82,5
87,5
11
260090 Amaraji
260100 Angelim
260105 Araçoiaba
260110 Araripina
260120 Arcoverde
260130 Barra de Guabiraba
260140 Barreiros
260150 Belém de Maria
260160 Belém de São Francisco
260170 Belo Jardim
260180 Betânia
260190 Bezerros
260200 Bodocó
260210 Bom Conselho
260220 Bom Jardim
260230 Bonito
260240 Brejão
260250 Brejinho
260260 Brejo da Madre de Deus
260270 Buenos Aires
260280 Buíque
260290 Cabo de Santo Agostinho
260300 Cabrobó
260310 Cachoeirinha
260320 Caetés
260330 Calçado
260340 Calumbi
260345 Camaragibe
260350 Camocim de São Félix
260360 Camutanga
260370 Canhotinho
260380 Capoeiras
260390 Carnaíba
260392 Carnaubeira da Penha
260400 Carpina
260410 Caruaru
260415 Casinhas
260420 Catende
260430 Cedro
260440 Chã de Alegria
260450 Chã Grande
260460 Condado
260470 Correntes
260480 Cortês
260490 Cumaru
260500 Cupira
260510 Custódia
260515 Dormentes
260520 Escada
260530 Exu
260540 Feira Nova
260545 Fernando de Noronha
260550 Ferreiros
260560 Flores
260570 Floresta
260580 Frei Miguelinho
260590 Gameleira
260600 Garanhuns
260610 Glória do Goitá
260620 Goiana
260630 Granito
260640 Gravatá
260650 Iati
260660 Ibimirim
260670 Ibirajuba
260680 Igarassu
260690 Iguaraci
260700 Inajá
260710 Ingazeira
260720 Ipojuca
260730 Ipubi
260740 Itacuruba
260750 Itaíba
260760 Itamaracá
260765 Itambé
260770 Itapetim
260775 Itapissuma
260780 Itaquitinga
260790 Jaboatão dos Guararapes
260795 Jaqueira
260800 Jataúba
260805 Jatobá
260810 João Alfredo
260820 Joaquim Nabuco
260825 Jucati
260830 Jupi
260840 Jurema
260845 Lagoa do Carro
260850 Lagoa do Itaenga
260860 Lagoa do Ouro
260870 Lagoa dos Gatos
260875 Lagoa Grande
260880 Lajedo
260890 Limoeiro
260900 Macaparana
260910 Machados
260915 Manari
260920 Maraial
260930 Mirandiba
260940 Moreno
260950 Nazaré da Mata
260960 Olinda
3
1
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
3
3
3
3
3
3
2
2
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3
0
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2
3
3
3
1
3
3
3
3
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3
3
3
3
3
3
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1
3
3
3
3
1
0
3
3
3
3
3
3
3
3
3
3
1
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3
3
1
3
3
3
3
3
3
2
3
1
3
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3
3
3
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3
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3
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3
3
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3
2
3
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3
3
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3
3
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3
3
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3
3
3
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3
3
3
3
3
3
3
3
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3
3
3
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2
3
3
3
3
3
3
2
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3
2
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2
3
3
3
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3
2
3
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3
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3
3
3
3
3
3
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2
2
1
3
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2
3
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1
3
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3
3
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87,5
97,5
80
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75
85
92,5
85
0
87,5
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0
90
80
75
95
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80
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0
0
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70
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0
0
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90
0
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80
85
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80
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260970 Orobó
1
0
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3
1
3
2
2
2
2
1
0
260980 Orocó
3
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3
3
1
1
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0
87,5
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3
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3
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1
2
1
2
2
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0
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3
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1
1
2
2
1
2
2
3
0
75