10.009 Resultados Obtidos supremo tribunal federal - em: 30/10/2024
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Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 805 357 No Agravo de Instrumento nº 794.725, a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, proferiu a seguinte decisão:No julgamento eletrônico do Recurso Extraordinário 591.797, Relator o Ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constit
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 836 255 controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. Destarte, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Int. ADV.: Dalila Galdeano Lopes, OAB/SP, 65.611 e Mariângela Tome Fulanett
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 808 322 No Agravo de Instrumento nº 794.725, a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, proferiu a seguinte decisão:No julgamento eletrônico do Recurso Extraordinário 591.797, Relator o Ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucio
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 823 314 No Agravo de Instrumento nº 794.725, a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, proferiu a seguinte decisão:No julgamento eletrônico do Recurso Extraordinário 591.797, Relator o Ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constituc
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 823 320 controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. Destarte, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Int. ADV.: Paulo Roberto Bastos, OAB/SP, 103.033 e Adilson Peres Echelli, OA
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 821 304 No Agravo de Instrumento nº 794.725, a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, proferiu a seguinte decisão:No julgamento eletrônico do Recurso Extraordinário 591.797, Relator o Ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitu
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 825 269 No Agravo de Instrumento nº 794.725, a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, proferiu a seguinte decisão:No julgamento eletrônico do Recurso Extraordinário 591.797, Relator o Ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constituc
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 850 346 No Agravo de Instrumento nº 794.725, a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, proferiu a seguinte decisão:No julgamento eletrônico do Recurso Extraordinário 591.797, Relator o Ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constituc
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 822 429 controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. Destarte, determino o sobrestamento deste recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal. Int. ADV.: Paulo Roberto Bastos, OAB/SP, 103.033, Graciele Ramos Regagnan, O
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 813 257 No Agravo de Instrumento nº 794.725, a Ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, proferiu a seguinte decisão:No julgamento eletrônico do Recurso Extraordinário 591.797, Relator o Ministro Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constituc