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EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEI N. 4.156/62. RESTITUIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. (AI nº 810.097/SC, Relator Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe em 18.11.2011) Assim, revela-se inviável o prosseguimento da súplica excepcional, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 543-B, § 2º, do CPC). Intimem-se. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, p
restou ementado nestas letras: EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEI 4.156/62. RESTITUIÇÃO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. (AI nº 735.933/RS, Relator Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe em 06.12.2010). Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 543-B, § 2º, do CPC). Intimem-se. A
RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. (AI nº 735.933/RS, Relator Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe em 06.12.2010). Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 543-B, § 2º, do CPC). Intimem-se. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo, por manifestamente prejudicado. 00007 AGREXT EM AI Nº 0030191-30.2010.404.0000/SC AGRTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A -
2888/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2020 340 Desembargador(a) do Trabalho BELO HORIZONTE, 20 de Dezembro de 2019. Notificação Processo Nº ROT-0010636-51.2019.5.03.0163 Relator Ana Maria Amorim Rebouças RECORRENTE JOSE GABRIEL DOS SANTOS FILHO ADVOGADO ISRAEL FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB: 77813/MG) RECORRIDO FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO NASCIMENTO(OAB: 155422/MG) Ana Mari
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO 15208 KARINA CRISTINA CASA GRANDE(OAB: 245214/SP) ESLER DOS SANTOS KARINA CRISTINA CASA GRANDE(OAB: 245214/SP) BRIDGESTONE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Luiz Vicente de Carvalho(OAB: 39325/SP) Intimado(s)/Citado(s): - ESLER DOS SANTOS PODER JUDICIÁRIO Vistos, etc. JUSTIÇA DO TRAB
2894/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020 35 Notificação O recurso ordinário interposto pela ré discute, além de outras matérias, a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Processo Nº ROT-0010284-21.2019.5.18.0052 Relator EUGENIO JOSE CESARIO ROSA RECORRENTE EXPRESSO SAO JOSE DO TOCANTINS LTDA ADVOGADO YARA SANTOS SILVA(OAB: 4330
LEI N. 4.156/62. RESTITUIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. (AI nº 810.097/SC, Relator Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe em 18.11.2011) Assim, revela-se inviável o prosseguimento da presente súplica excepcional, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 543-B, § 2º, do CPC). Intimem-se. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, por manifestamente prejudicado. 00020 AGREXT EM AC Nº 20
LEI 4.156/62. RESTITUIÇÃO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. (AI nº 735.933/RS, Relator Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe em 06.12.2010) Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 543-B, § 2º, do CPC). Intimem-se. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo, por manifestamente prejudicado. 00035 AGREXT EM APELRE
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS SOBRE O CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEI 4.156/62. RESTITUIÇÃO. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA RESTRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. (AI nº 735.933/RS, Relator Ministro Gilmar Mendes, publicado no DJe em 06.12.2010). Assim, revela-se inviável o prosseguimento do recurso, tendo em conta a nova sistemática prevista na legislação processual (art. 543-B, § 2º, do CPC). Intimem-se. Ante o exposto, nego seguimento a
2702/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 4450 992/STF, considerando a discussão acerca da competência ou não da Justiça do Trabalho para causas envolvendo concurso público de empresas estatais, e assim revigorando todo o contexto decorrente da liminar proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Gilmar Mendes, Relator do RE-960429-Repercussão Geral, que ensejou referido tema 992/STF, em cumprimento às ordens superiores e