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Edição nº 214/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de novembro de 2015 o ajuizamento e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; c) CONDENAR a ré a pagar para a autora a multa estipulada no contrato, no importe de 0,5% (meio por cento) do preço total do imóvel ao mês, no valor de R$9.156,36 (nove mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros d
Edição nº 12/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de janeiro de 2014 e no Provimento n. 9, da Corregedoria da Justiça do DF, publicados em 08/10/2010, e levando-se em consideração que foi oportunizado ao credor o direito de promover o andamento do feito e nada requereu. Posto isto, julgo extinta a execução com esteio no art. 267, IV, do CPC, por falta de desenvolvimento válido do processo, consubstanciando na ausência de bens do devedor passíveis de constrição,
Edição nº 36/2012 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012 nova prestação jurisdicional executiva, tão logo logre localizar bens do devedor, passíveis de constrição. Neste sentido, a Portaria Conjunta n. 73/2010, da administração do TJDFT, e o Provimento n. 09/10, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, respaldam a extinção, com a previsão da expedição de certidão de crédito, que "habilita o credor a postular a retomada
Edição nº 232/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 12 de dezembro de 2014 deverá(ão), na mesma oportunidade, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão. Na forma do disposto no § 1º, do Art. 277, do CPC, esta audiência poderá ser presidida por conciliador regularmente designado pelo egrégio TJDF, com competência para a condução de todos os atos ordinatórios. Taguatinga - DF, quinta-feira, 04/12/2014 às 18h03. Sandra Cristina Ca
Edição nº 181/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de setembro de 2015 Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Em razão da sucumbência, condeno a ré a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios da contra parte, estes fixados em 10% (dez) sobre o valor atualizado da condenação, observadas as disposições constantes no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Transitada esta decisão em julgado, procedi
Edição nº 38/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017 CPC/73 em que a impugnação ao cumprimento de sentença era contado da penhora. Porém, ainda que se aplicasse o CPC 73, ainda assim a faculdade processual de impugnar o cumprimento de sentença estaria preclusa, haja vista que o prazo seria contado da intimação da primeira penhora realizada, fls. 475 no caso contrato e não fls. 490, pelo que também já teria ocorrido a preclusão temporal. É o
Edição nº 16/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 417 e 420) 9.Apelação conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Unânime. (Acórdão n.951326, 20140111853739APC, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 29/06/2016, Publicado no DJE: 06/07/2016. Pág.: 310-323). Portanto, ausente prova de prejuízo decorrente da rescisão e/ou pedido diverso da retenção de arras, certo é que a rescisão há de ser acompanhada da devolu�
Edição nº 4/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010 necessários à comprovação da relação contratual que se objetiva revisar.No caso é imprescindível a juntada do contrato revisando no tocante ao desenvolvimento da fundamentação da pretensão deduzida em juízo, pois em ação de revisão de contrato cabe à parte autora indicar especificadamente quais os vícios do contrato, apontando em cada uma das cláusulas o que considera ser abusivo e ilegal. A alegação de
Edição nº 146/2008 Brasília - DF, quarta-feira, 1 de outubro de 2008 é esbulhadora, já que o autor nunca exerceu a posse do imóvel, porque a documentação apresentada para justificar a posse do autor é produto de fraude, porque o compromisso de compra e venda e nulo.O requerido ainda apresenta reconvenção, onde alega que deve ser mantida na posse, que deve ser ressarcido pelas benfeitorias e tem o direito de retenção pelas mesmas e ao final requer o reconhecimento das preliminares
Edição nº 209/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 6 de novembro de 2015 -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013. Publique-se, registre-se e intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 03/11/2015 às 16h03. Manuel Eduardo Pedroso Barros , Juiz de Direito Substituto . Nº 2015.01.1.076114-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DANIEL BRITO D ALMEIDA. Adv(s).: DF016737 - Daniel Brito D'almeida. R: DAVID LECHTIG GARCIA. Adv(s).: DF003190 - Jose Luiz da Cunha Filho,