58 Resultados Obtidos joao moreira barbosa filho - em: 30/10/2024
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levantamento liquidado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. I.C. 0067579-10.2000.403.0399 (2000.03.99.067579-6) - ADALBERTO RIBEIRO DE MARTINS X ADEJAIR ANTONIO ZEFERINO SANTANA X AGOSTINHO SHIZUO ODASAKI X AGOSTINHO TADEU AURICCHIO X ALBERTO LANARI OZOLINS X ALCEU HENRIQUE DE PAULA X ALDO AGENOR FORMAGGI X ALFREDO PERES MARCOS X ALVARO AUGUSTO DE OLIVEIRA BAIALUNA X ALVARO FRANCISCO TEIXEIRA X AMARO EDWARD DA ROCHA OLIVEIRA X ANA LUCIA OLIVEIRA RABELLO X ANANIAS RODRIGUEZ X ANGELA A
304 e o teor do Acórdão de fls. 176-178, no prazo subsequente de 10 (dez) dias, adeque a ré o cálculo da verba honorária devida e comprove o recolhimento de eventual diferença (fl. 363).I. C. 0034409-50.1999.403.6100 (1999.61.00.034409-3) - DULCE MARINA RODRIGUES X PAULO LOPES DUARTE X PAULO ROBERTO SILVA X PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA X PEDRINA DOS SANTOS(SP130874 - TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI) Vistos. Aceito a conclusão nesta data.
LIMA FRANCO X FLAVIO JOSE BRAZ X FRANCISCO ANTONIO VILLACA X FRANCISCO DE DIEGO MONGE X FRANCISCO DIMAS DE SOUZA X FRANCISCO MILLAN TORRES FILHO X GEORGE LUIZ DELFIM FRAGA X GERALDO CAETANO DOS SANTOS FILHO X GERSON RICARTE DE FREITAS X GILBERTO RAULINO MATEUS X GILMAR CAMARGO X GUARACI BORNIA X HAMILTON RIBEIRO DIAS X HELENA MASSAE TARODA OROZCO X HELENA SANAY MATSUMOTO X HELIO MINORU OMURA X HELOISA DOS SANTOS CECILIO X HERBERT HISSATO TOMITA X HERTA HINNER X HISASHI MIYA X IRENE PEREIRA DE MA
FERREIRA RIBEIRO X MARCIA FRANCO OKUNO(SP062085 - ILMAR SCHIAVENATO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105407 - RICARDO VALENTIM NASSA E SP096298 - TADAMITSU NUKUI E SP210937 - LILIAN CARLA FÉLIX THONHOM E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fl. 521: Considerando que a CEF efetuou o depósito da multa processual, informe a parte autora no prazo legal em nome de qual dos procuradores regularmente constituídos nos autos, deverá esta secretaria expedir o alvar�
SILVA X ELAINE CUNHA NOGUEIRA X ELENYR MARGARETH DE ASSIS CORREA X ELIANA LIMA DE SENA COSTA X ELIAS ARIS X ELISABETE RUIZ DOS SANTOS X EMIDIO DUTRA PEREIRA X ERNESTO LUIZ SALVATORI X EROILTON BORGES X EUGENIO DA CRUZ X FABIO ANTONIO RODRIGUES PRIETO X FARBIO FURTADO QUEIROZ X FABIO LANFRANCHI VAZ X FATIMA DE LIMA FRANCO X FLAVIO JOSE BRAZ X FRANCISCO ANTONIO VILLACA X FRANCISCO DE DIEGO MONGE X FRANCISCO DIMAS DE SOUZA X FRANCISCO MILLAN TORRES FILHO X GEORGE LUIZ DELFIM FRAGA X GERALDO CAETANO
EUSTAQUIO DE BRITO X ADEMIR TAHAN - ESPOLIO X CLOTILDE VERDERIO TAHAN X EURICO BARRETO X EVARISTO GIACOMIN X FERNANDO ARAGAO DA SILVA COSTA X FRANCISCO JOSE MATOS GUIMARAES X FUED ALEXANDRE JUNIOR X GILBERTO RAULINO MATEUS X GISELE LEAL DOS SANTOS X GLAUCO AMABILE JUNIOR X GUIOMAR GORNIAK X HAMILTON DO NASCIMENTO FREITAS X HARRY ALFREDO COHN X HELIO MITSUO IMAMURA X HERMES NILTON MACAU X INACIO JOSE DE MAGALHAES X ISRAEL FRANCISCO X ITAMAR JOSE COELHO X IZILDA MARIA PENEDO PASSOS X JACINTO TAKAS
EUSTAQUIO DE BRITO X ADEMIR TAHAN - ESPOLIO X CLOTILDE VERDERIO TAHAN X EURICO BARRETO X EVARISTO GIACOMIN X FERNANDO ARAGAO DA SILVA COSTA X FRANCISCO JOSE MATOS GUIMARAES X FUED ALEXANDRE JUNIOR X GILBERTO RAULINO MATEUS X GISELE LEAL DOS SANTOS X GLAUCO AMABILE JUNIOR X GUIOMAR GORNIAK X HAMILTON DO NASCIMENTO FREITAS X HARRY ALFREDO COHN X HELIO MITSUO IMAMURA X HERMES NILTON MACAU X INACIO JOSE DE MAGALHAES X ISRAEL FRANCISCO X ITAMAR JOSE COELHO X IZILDA MARIA PENEDO PASSOS X JACINTO TAKAS
previdenciário nos termos decididos pelo E. STF no RE 564.354.Para facilitar a compreensão e análise do tema, bem como sua aplicação ao caso concreto, reporto-me ao parecer elaborado pelo Núcleo de Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul em março de 2011, corroborado pelo parecer desenvolvido pela Contadoria Judicial da Justiça Federal de 1º Grau de São Paulo - Núcleo Previdenciário em novembro de 2011, e atualizado em fevereiro de 2012, ambos anexos a esta sentença, que
previdenciário nos termos decididos pelo E. STF no RE 564.354.Para facilitar a compreensão e análise do tema, bem como sua aplicação ao caso concreto, reporto-me ao parecer elaborado pelo Núcleo de Contadoria da Justiça Federal do Rio Grande do Sul em março de 2011, corroborado pelo parecer desenvolvido pela Contadoria Judicial da Justiça Federal de 1º Grau de São Paulo - Núcleo Previdenciário em novembro de 2011, e atualizado em fevereiro de 2012, ambos anexos a esta sentença, que
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 511 976 090.01.2005.009677-0/000000-000 - nº ordem 1384/2005 - Usucapião - JOSÉ CARLOS LOPES - Certifico e dou fé, que os presentes autos se encontram no arquivo. E, nos termos da ordem de serviço 01/05 deste Juízo, providencie o requerente o recolhimento das custas para desarquivamento, se o caso. O referido é ver