1.475 Resultados Obtidos joao martins sobrinho - em: 30/10/2024
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Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1015 1043 acerca da resposta do(s) ofício(s), quanto a irregularidades, no prazo legal. - ADV JOAO MARTINS SOBRINHO OAB/SP 117066 565.01.2011.002133-3/000000-000 - nº ordem 189/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - I. A. D. T. X J. A. S. - VISTA OBRIGATÓRIA (art. 162, § 4º, do CPC): Diga o autor
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2997 1478 com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, por caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 334, § 8º). 5) Conste do mandado de citação que, se não houver autocomposição, a ré poderá oferecer contestaç�
709212/DF, modificou seu posicionamento anterior, declarando a inconstitucionalidade do art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/1990 e do art. 55 do Decreto nº 99.684/1990, na parte em que ressalvam o "privilégio do FGTS à prescrição trintenária", haja vista violarem o disposto no art. 7º, XXIX, da Carta de 1988. III. Com efeito, consoante a fundamentação do relator, Ministro Gilmar Mendes, a natureza jurídica do FGTS consiste em um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, tendo em vista
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 777 1793 Processo 009.08.109933-9 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. E. B. C. - C. C. das N. - Fls. 37 : Defiro. Expeça-se ofício ao Detran e consulta à DRF. - ADV: CLOVIS LOPES DE ARRUDA (OAB 85155/SP) Processo 009.08.109933-9 - Execução de Alimentos - Alimentos - J. E. B. C. - C. C. das N. - Manifeste-se o requerent
Edição nº 198/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de outubro de 2014 não vislumbro a possibilidade de deferimento dos depósitos, pois até que haja uma decisão de natureza constitutiva, de modificação das cláusulas do contrato, a obrigação persistirá nos moldes e limites ajustados, o que afasta a possibilidade de desconto inferior ao estabelecido no ajuste. A respeito: PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. SUSPENSÃO D
riscos e ônus dessa postura, sendo incabível imputar tal custo à Ré. 13. No que se refere ao pedido de majoração dos honorários advocatícios, entendo que o patamar fixado na sentença, em 10% sobre o valor da condenação (R$ 5.000,00), é insuficiente e inadequado para remunerar o trabalho do advogado realizado nos autos. Portanto, majoro os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, conforme requerido em apelação. 14. A multa por litigância de