2.699 Resultados Obtidos franco jose vieira - em: 30/10/2024
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SOUZA SANTOS (ADV. MS004715 - FRANCO JOSE VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. REPRESENTANTE LEGAL). 0003366-63.2011.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 6201002426/2012 - MAURICIO CORRADINI DE CARVALHO (ADV. MS004715 - FRANCO JOSE VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. REPRESENTANTE LEGAL). 0003360-56.2011.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 6201002427/2012 - ANTONIO ALBERTO FILHO (ADV. MS0047
SOUZA SANTOS (ADV. MS004715 - FRANCO JOSE VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. REPRESENTANTE LEGAL). 0003366-63.2011.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 6201002426/2012 - MAURICIO CORRADINI DE CARVALHO (ADV. MS004715 - FRANCO JOSE VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. REPRESENTANTE LEGAL). 0003360-56.2011.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 6201002427/2012 - ANTONIO ALBERTO FILHO (ADV. MS0047
ADVOGADO: MS011122-MARCELO FERREIRA LOPES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Recursal: 301500000103 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 03 PROCESSO: 0005465-40.2010.4.03.6201 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: ELEANE FERREIRA ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO RECDO: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Recursal: 301500000102 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 02 PROCESSO: 0005502-33.2011.4.03.6201 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: NAIR RODRIGUES SANTANA ADVO
ADVOGADO: MS011122-MARCELO FERREIRA LOPES RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Recursal: 301500000103 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 03 PROCESSO: 0005465-40.2010.4.03.6201 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: ELEANE FERREIRA ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO RECDO: UNIÃO FEDERAL (PFN) ADVOGADO: MS999999-SEM ADVOGADO Recursal: 301500000102 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 02 PROCESSO: 0005502-33.2011.4.03.6201 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: NAIR RODRIGUES SANTANA ADVO
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Em face do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, sem resolução de mérito, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, I, VI e 295, III do CPC. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0005459-96.2011.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 6202000099/2012 - GERALDO DE JESUS (ADV. MS011122 - MARCELO
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Em face do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, sem resolução de mérito, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, I, VI e 295, III do CPC. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei 1.060/50. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0005459-96.2011.4.03.6201 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 6202000099/2012 - GERALDO DE JESUS (ADV. MS011122 - MARCELO
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Considerando que os autos neste Juizado Especial Federal são virtuais, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder a retirada dos documentos originais que vieram acompanhando a inicial (contrato de honorários advocatícios), nos termos do Provimento n.º 90 - CGE/TRF3, de 14/05/2008. Dourados/MS, 11/07/2013. 0005504-03.2011.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2013/6202003124 - IZAURA MILANEZI DOS SANTO
Após, voltem conclusos. Dourados, 13 de fevereiro de 2012. 0005687-71.2011.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6202000212/2012 - ELENA RAQUEL RIVAROLA CALDAS (ADV. MS013473 - ROBERTO VALENTIM CIESLAK) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (ADV./PROC. ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU). Trata-se de ação inicialmente proposta no Juizado Especial Federal de Campo Grande. Houve declínio de competência e consequente remessa dos presentes autos a este Juizado Especial Federal. Acolho a competência par
Após, voltem conclusos. Dourados, 13 de fevereiro de 2012. 0005687-71.2011.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6202000212/2012 - ELENA RAQUEL RIVAROLA CALDAS (ADV. MS013473 - ROBERTO VALENTIM CIESLAK) X UNIÃO FEDERAL (AGU) (ADV./PROC. ADVOCACIA GERAL DA UNIAO - AGU). Trata-se de ação inicialmente proposta no Juizado Especial Federal de Campo Grande. Houve declínio de competência e consequente remessa dos presentes autos a este Juizado Especial Federal. Acolho a competência par
SÚMULA: Reforma a sentença, v.u. PROCESSO: 0005505-85.2011.4.03.6201 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL - REVISÃO DE BENEFÍCIOS - ARTIGO 29, II RECTE: EDILSON SANTANA TOME DE SOUZA ADVOGADO(A): MS004715 - FRANCO JOSE VIEIRA RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): Juiz(a) Federal JANIO ROBERTO DOS SANTOS SÚMULA: Reforma a sentença, v.u. PROCESSO: 0005506-70.2011.4.03.6201 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040201 - RENDA MENSAL INICIAL -