4.147 Resultados Obtidos encarregado de equipe - em: 30/10/2024
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2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 2941 Insurge-se o autor quanto ao indeferimento do pedido de diferenças salariais em razão de acúmulo de função. Argumenta que "ficou provada a exaustão que o Recorrente exercia atribuições próprias de encarregado de equipe.", ID. 5c488c3 - Pág. Recorre o reclamante contra a sentença que indeferiu o pedido de 6. pagamento do reajuste concedido pela CCT e não p
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 2934 salariais em razão de acúmulo de função. Argumenta que "ficou provada a exaustão que o Recorrente exercia atribuições próprias de encarregado de equipe.", ID. 5c488c3 - Pág. Recorre o reclamante contra a sentença que indeferiu o pedido de 6. pagamento do reajuste concedido pela CCT e não pago. Afirma que as diferenças salariais pagas no TRCT referem-se ao
3292/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2757 (Id3835577), de Agostinho Guimarães Silva, que passou a receber contratado 01/03/2007 para exercer a função de Reparador de R$ 859,61 de locação, ao passo que pelo veiculo anterior Fiat Idea Linhas e Aparelhos – C1, com o salário inicial de R$ 388,60; em ano 2007, recebia R$ 600,00 (Ide2d563c). 01/10/2015 foi promovido a Supervisor Operacional, com salário de
1625/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Dezembro de 2014 552 2009 o reclamante era eletricista de linha viva, tendo mudado a A reclamada junta aos autos a ficha de registro de outro função em maio de 2013, quando o reclamante passou a empregado (Id 3101938) pretendendo demonstrar que o salário encarregado de equipe de linha morta; (...) que o reclamante de encarregado era inferior ao salário percebido pelo autor não cheg
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 4259 tem amparo legal a pretensão da recorrente de agregar, como fato É incontroverso que o reclamante foi contratado para exercer a impeditivo à aludida vantagem, a ausência de risco detectada na função de "Encarregado B-1" e posteriormente classificado como perícia. "Encarregado da Equipe A-1". Pelo que se extrai da Cláusula Terceira, a reclamada tem em seus O
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 O depoimento da testemunha, por sua vez, foi contraditório e não 1172 para o qual fora contratado, com a de encarregado de equipe. me passou a devida confiança, uma vez que afirmou que "o reclamante trabalhava como encarregado de equipe" e, logo em Durante a instrução processual, restou demonstrado, mormente seguida, esclareceu que "o Sr. Demilson era encarregado de p
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 1178 preposto da reclamada apontam em Passa-se à análise. direção contrária, considerando as afirmações de que o trabalhador jamais exerceu função diversa da de pedreiro. Trata-se de reclamação trabalhista em que se postula o pagamento de diferenças salariais por acúmulo das funções de pedreiro, função O depoimento da testemunha, por sua vez, foi contraditór
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 1184 Inicialmente, convém destacar que todos os documentos anexado o argumento de que cumulava a sua função de pedreiro com as pela reclamada atestam que o reclamante exercia exclusivamente a atividades de encarregado de equipe, função esta que exige "outra função de pedreiro. qualificação profissional e outra responsabilidade do empregado, não se inserindo como
Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2587 3095 Governador do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Rui - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSURGÊNCIA. NÍTIDO CARÁTER DE REDISCUSSÃO DO TEMA. SEDE INAPROPRIADA. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.022 DO CPC. RECURSO DE NATUREZA RESTRITA. HIPÓTESES DE CABIMENTO EXPRESSAMENTE PREV
2065/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Setembro de 2016 7456 intervalo entrejornada e reflexos, adicional noturno e reflexos, FGTS Das diferenças salariais - do desvio de função e multa e retificação da CTPS. Requereu honorários advocatícios e Afirmou o reclamante que foi contratado como emendador de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos. cabos telefônicos A3, mas se ativou como encarrega