10.009 Resultados Obtidos claudia adriana dias - em: 30/10/2024
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3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO audiência de conciliação registra a participação da procuradora do autor, bem assim que ele foi devidamente informado das ADVOGADO desvantagens do acordo celebrado, optando conscientemente por ADVOGADO dar preferência à vantagem do recebimento imediato, ainda que em ADVOGADO detrimento de redução considerável do valor a ser recebido. DECISÃO: A Quarta Tu
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região MILENA MATTOS DE MELO CAVALCANTI(OAB: 23328/PE) ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - ACUMULADORES MOURA S A ADVOGADO ADVOGADO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceu de ambos os Embargos de Declaração opostos pelas Reclamadas; no mérito, sem divergência, n
3322/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021 ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO AUTOR ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RÉU RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU ADVOGADO RÉU RÉU PERITO TERCEIRO INTERESSADO CLAUDIA ADRIANA DIAS COSTA(OAB: 88586/MG) MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB: 57987/MG) A.J.P. PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB: 57212/MG) OSNEY RODRIGUES DA S
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO desvantagens do acordo celebrado, optando conscientemente por dar preferência à vantagem do recebimento imediato, ainda que em ADVOGADO detrimento de redução considerável do valor a ser recebido. ADVOGADO DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceudo agravo AGRAVADO ADVOGADO interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, com ressalva d
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região art. 34, VIII, do Estatuto da OAB, especialmente porque a ata da AGRAVADO ADVOGADO audiência de conciliação registra a participação da procuradora do ADVOGADO autor, bem assim que ele foi devidamente informado das desvantagens do acordo celebrado, optando conscientemente por ADVOGADO dar preferência à vantagem do recebimento imediato, ainda que em ADVOGADO detrimento
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO desvantagens do acordo celebrado, optando conscientemente por dar preferência à vantagem do recebimento imediato, ainda que em ADVOGADO detrimento de redução considerável do valor a ser recebido. ADVOGADO DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceudo agravo AGRAVADO ADVOGADO interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, com ressalva d
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO desvantagens do acordo celebrado, optando conscientemente por dar preferência à vantagem do recebimento imediato, ainda que em ADVOGADO detrimento de redução considerável do valor a ser recebido. ADVOGADO DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceudo agravo AGRAVADO ADVOGADO interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, com ressalva d
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO autor, bem assim que ele foi devidamente informado das desvantagens do acordo celebrado, optando conscientemente por ADVOGADO dar preferência à vantagem do recebimento imediato, ainda que em ADVOGADO detrimento de redução considerável do valor a ser recebido. AGRAVADO ADVOGADO DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceudo agravo interposto; no mérito,
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO desvantagens do acordo celebrado, optando conscientemente por dar preferência à vantagem do recebimento imediato, ainda que em ADVOGADO detrimento de redução considerável do valor a ser recebido. ADVOGADO DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceudo agravo AGRAVADO ADVOGADO interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, com ressalva d
3483/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região ADVOGADO desvantagens do acordo celebrado, optando conscientemente por dar preferência à vantagem do recebimento imediato, ainda que em ADVOGADO detrimento de redução considerável do valor a ser recebido. ADVOGADO DECISÃO: A Quarta Turma, por unanimidade, conheceudo agravo AGRAVADO ADVOGADO interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, com ressalva d