10.009 Resultados Obtidos carlos roberto gomes - em: 30/10/2024
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Disponibilização: segunda-feira, 25 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2774 484 PR); Agravante: Marcelo Junior Martins; Advogado: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR); Advogado: Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB: 53293/PR); Advogado: Osmar Codolo Franco (OAB: 17750/PR); Agravante: Marcos Aurélio Martins; Advogado: Carlos Roberto Gomes Salgado (OAB: 25517/PR); Advogado: Luiz Eduardo Gomes Salgado (OAB:
Data: 26/02/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021048-12.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: JESUS OBIGAIL DE MORAES Advogados do(a) AGRAVANTE: LEANDRO ALVES PESSOA - SP272134-A, MATEUS JOSE VIEIRA - SP250496-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 11 de fevereiro de 2019 Destinat�
Vistos em inspeção. Intime-se o executado nos termos do art. 535 do CPC. Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 18 de maio de 2018 LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (12088) Nº 5001167-98.2017.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: ANTONIO BATISTA BERTOLETTI, ANTONIO BENTO DE OLIVEIRA, ANTONIO LUIZ ARAUJO, CARMO DE FARIA, JOAO BATISTA JUNQUEIRA MENDES, JOSE CARLOS DIAS JUNIOR, JOSE PEREIRA MARTINS DE ANDRADE NETO, MARIA LUIZA BLAKE PINH
Data: 26/02/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021048-12.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: JESUS OBIGAIL DE MORAES Advogados do(a) AGRAVANTE: LEANDRO ALVES PESSOA - SP272134-A, MATEUS JOSE VIEIRA - SP250496-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 11 de fevereiro de 2019 Destinat�
Data: 26/02/2019 14:00:00 Local: Sala de Sessão da 1ª Turma - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021048-12.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: JESUS OBIGAIL DE MORAES Advogados do(a) AGRAVANTE: LEANDRO ALVES PESSOA - SP272134-A, MATEUS JOSE VIEIRA - SP250496-A AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS . IN TIM AÇÃO D E PAUTA D E J ULGAM EN TO São Paulo, 11 de fevereiro de 2019 Destinat�
9. Os impetrantes alegam ter havido provável manipulação por um dos Corregedores na escolha da data do conhecimento dos fatos, com o propósito de afastar a ocorrência da prescrição e, assim, propiciar a instauração de novo processo administrativo disciplinar em face destes. 10. Como se pode observar, não se tendo como definido o termo inicial do prazo prescricional, ou seja, a data do conhecimento dos fatos, o presente caso depende de dilação probatória, não se evidenciando, portan
Diante do trânsito em julgado do acórdão, requeira a parte vencedora o que de direito. Silente, arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, 5 de dezembro de 2019. SUBSECRETARIA DA 4ª SEÇÃO REVISÃO CRIMINAL (428) Nº 5022404-71.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES REQUERENTE: JUAN PABLO ISIDRO GUTIERREZ Advogados do(a) REQUERENTE: PATRICIA VEGA DOS SANTOS - SP320332, GUSTAVO AUGUSTO APARECIDO DOS SANTOS CAPELO - SP394859 REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DEC IS ÃO Vistos. Concedo à autora nova oportunidade para correto recolhimento do adiantamento das custas processuais, pois, considerando o valor atribuído à causa no documento Num. 20.238.317 (R$ 480.606,49), o valor das custas processuais iniciais, conforme Resolução 138/2017, disponível no site da Justiça Federal - Serviços em Destaque - Custas Processuais, deve ser o equivalente a 50% do máximo exigido (R$ 1.915,38), ou seja, R$ 957,69. Entretanto, como se observa dos valores recol
No que se refere ao segurado empregado, durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe ao empregador efetuar o pagamento do seu salário integral (art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91 - com redação dada pela Lei 9.876/99). Não obstante nesse período haja o pagamento efetuado pelo empregador, a importância paga não é destinada a retribuir o trabalho, sobretudo porque no intervalo dos quinze dias consecutivos ocorre a interrupção do
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002054-36.2017.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba AUTOR:ADMIR FERNANDES DE MATTOS, DARCY FERNANDES DE MATOS, HIDEMI SATO, INOCENCIO COSTA, ISAMO TANIWAKI, JOAO DARIO DE MORAIS, MASAYOSHI OKAMURA, MAURO PEDRO DO NASCIMENTO, TEREZA IKEUCHI IWASSAKI, UMBERTO FANGANIELLO FILHO Advogados do(a) AUTOR: OSMAR CODOLO FRANCO - PR17750, CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO - PR25517 Advogados do(a) AUTOR: OSMAR CODOLO FRANCO - PR17750, CARLOS ROBERTO GOMES SALGADO - PR25517 Advoga