10.009 Resultados Obtidos código tributário nacional - em: 30/10/2024
Página 7 de 1001
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1967 130 Apelado : JOSE MIMO RAIMUNDO DA SILVA Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly Revisor: EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. RAZÕES DE APELAÇÃO PREJUDICADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO T
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1967 132 ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 783 E 803, I, AMBOS DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.1. Reconhecimento de Ofíc
Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano IX - Edição 1967 138 Revisor: EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. RAZÕES DE APELAÇÃO PREJUDICADAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0001469-89.2000.403.6102 (2000.61.02.001469-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X NERCAN COML/ ELETRICA LTDA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0001501-94.2000.403.6102 (2000.
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0001022-04.2000.403.6102 (2000.61.02.001022-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 7 - MARIA LUCIA PERRONI) X PANIFICADORA E CONFEITARIA MARIA MADALENA LTDA Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156, inciso V do Código Tributário Nacional c/c com o parágrafo 4, art. 40 da Lei nº 6.830/80. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I. 0001023-86.
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2090 667 inexistentes as condições de gratuidade poderão ser alvo de ulterior cobrança, consoante o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. Em consequência, declaro insubsistente a penhora, se efetivada, determino o cancelamento da inscrição da dívida ativa, e baixa na distribuição. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, arquive-se. Publique-se. Regist
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1373 338 Ativa - EXEQUENTE: Fazenda Publica do Municipio de Fortaleza -ce - EXECUTADO: Claudia de Carvalho Lima Freitas DECIDO. Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da dívida pela executada, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civ
Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1255 334 do débito aqui reclamado, o que impõe a extinção do feito, ante o adimplemento da dívida. Relatei. DECIDO. Reza o art. 156, do Código Tributário Nacional: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...). Assim, considerando a quitação da dívida pelo(a) executado(a), JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2944 1830 Joaquim da Barra - Compulsando os autos percebe-se que a sentença retro não foi publicada, sendo publico-a.Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal em razão da prescrição, nos termos do art. 795 e 269, IV do Código de Processo Civil c.c. art. 174 do Código Tributário Nacional. - ADV:
Disponibilização: segunda-feira, 2 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2944 1830 Joaquim da Barra - Compulsando os autos percebe-se que a sentença retro não foi publicada, sendo publico-a.Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal em razão da prescrição, nos termos do art. 795 e 269, IV do Código de Processo Civil c.c. art. 174 do Código Tributário Nacional. - ADV: